| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Cria a implementação dos 18 ODS objetivos de desenvolvimento sustentável, da agenda 2030 da ONU e adota outras providências. |
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TAQUARITINGA DO NORTE blicado Em LEI Nº 2.211, DE 18 DE JUNHO DE 2025. CRIA A IMPLEMENTAÇÃO DOS 18 ODS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA AGENDA 2030 DA ONU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Até o ano de 2030, a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte fica obrigado a pautar suas políticas públicas e boas práticas pelas metas que compõem os 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando a Agenda 2030, conforme compromisso subscrito pela República Federativa do Brasil na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. O 18º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é a Igualdade Étnico-Racial. Ele foi lançado pelo Brasil em 2023, como um compromisso com a luta contra o racismo e a discriminação. Parágrafo único. Considera-se a Câmara Municipal o Poder Legislativo, aqui representado pela Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte. Art.2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: | — Agenda 2030: documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 (dezessete) objetivos e 169 (Cento e sessenta e nove) metas e posteriormente lançado o 18º objetivo pelo Brasil; Il — Desenvolvimento sustentável: nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das futuras gerações; Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE lll — políticas públicas municipais: programas, ações e atividades planejadas e realizadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do município o acesso a direitos constitucionais; e IV — Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável: reunião de líderes mundiais realizada em setembro de 2015, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas, em Nova lorque — EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações. Art. 3º São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados pelas políticas públicas municipais até o ano de 2030: | — ODS 1: erradicação da pobreza; Il - ODS 2: fome zero e agricultura sustentável; Ill - ODS 3: saúde e bem-estar; IV — ODS 4: educação de qualidade; V - ODS 5: igualdade de gênero; VI — ODS 6: água potavel e saneamento; VIl — ODS 7: energia acessivel e limpa; Vil — ODS 8: trabalho decente e crescimento econômico; IX — ODS 9: industria, inovag&o e infraestrutura; X — ODS 10: redução das desigualdades; XI — ODS 11: cidades e comunidades sustentaveis; XIl — ODS 12: consumo e produg&o responsaveis; XIIl — ODS 13: agéo contra a mudanga global do clima; XIV — ODS 14: vida na agua; XV — ODS 15: vida terrestre; XVI — ODS 16: paz, justica e instituições eficazes; XVII — ODS 17: parcerias e meios de implementagdo; e XVIII- ODS 18: igualdade étnico-racial. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Art. 4º Fica Estabelecido a divulgação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com os seguintes propósitos: | — divulgar periodicamente os ODS e suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; Il — embasar politicas públicas próprias para alcançar os ODS; Ill — promover a integração do Legislativo e Executivo na Administração Pública para a adoção dos ODS, bem como desta com atores sociais e da iniciativa privada; IV — fomentar a integração das políticas públicas municipais com as ações realizadas em âmbito federal, estadual e metropolitano circunscritas ao território do Município; V - dar visibilidade ao desempenho municipal no alcance dos ODS; VI — promover o conhecimento e a assimilagéo dos ODS e de suas metas locais entre os colaboradores da Administracdo Publica, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; e VIl —estimular a participação dos cidadaos nas ações do programa e apoiar iniciativas que facilitem a adoção da Agenda em todos os distritos e localidades do municipio de Taquaritinga do Norte. Art. 5° A Camara de Vereadores devera observar a implementagéo e/ou atualizagéo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel nos instrumentos de Planejamento como o Plano Diretor & época de sua revisão e o Plano Plurianual. Art. 6º A Camara de Vereadores atuara até o cumprimento das metas prevista na Agenda 2030, quando elaborara relatério final detalhado dos trabalhos para acesso dos cidadéos e autoridades, e que será enviado, juntamente com o acervo documental e arquivos resultante, à Coordenagéo do Programa das Nagdes Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e ao Arquivo Municipal. Paragrafo único. Antes de sua publicagio e remessa, o relatério final dos trabalhos da Camara devera ser aprovado em plenario pela Camara Municipal, informado e encaminhado ao Tribunal de Contas. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 18 de junho de 2025. GENIVALDO FERRI PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173