| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino no âmbito da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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TAQUARITINGA DO NORTE PM LEI Nº 2.212, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino no âmbito da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituida a Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino, no âmbito da Rede Municipal de Educação, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). $ 1° A gratificação de que trata o caput do presente artigo poderá ser destinada aos servidores ocupantes da função de Diretor de Ensino que estejam cedidos ou permutados de outras Entidades, ainda que a cessão ou permuta ocorra com 6nus para o órgão de origem. $ 2° A Gratificagdo por Desempenho da Diregdo de Ensino não se incorporara a remuneração do servidor para nenhum efeito e não será computada para fins de calculo de vantagens pessoais, adicionais, gratificagdes ou quaisquer outros beneficios remuneratdrios. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentérias préprias do municipio, podendo ser suplementadas, se necessario. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 18 de junho de 2025. PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173