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norma nº 2224/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
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TAQUARITINGA DO NORTE TTn Em SEA a2 | 
LEI Nº 2.224, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal 
de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 06 de junho de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ritinga do Norte, aos 25 de setembro de 2025. 
GENIVALDO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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