| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte e dá outras providências. |
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Ne PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI NS 2110 /2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, i aber que a Câmera Municipal de Vereadores de Legislativo nº 026/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte - PE, o benefício de auxílio-alimentação, de naturez indenizatória, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores e parlamentares deste Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem com prévia solicitação, na forma definida na presente Lei e na regulamentação que vier a ser implementada. Parágrafo Único - O auxílio-alimentação se fará sob a forma de concessão de vale-refeição, vale- alimentação e/ ou cartão magnético, sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fica mantida. Art. 2º - O auxílio-alimentação, cuja concessão se efetivará nos termos desta Lei, será disponibilizado aos servidores e parlamentares em atividade e efetivo exercício na Câmara Municipal, de qualquer dos quadros próprios, natureza ou regime jurídico ou ainda aqueles servidores postos à disposição por força de convênios ou ajustes e que estejam submetidos à carga horária igual ou superior a trinta horas (30h) semanais. 81º - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo o servidor ou parlamentar: |-que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial, ressalvado aquele a quem, em face do horário ou das condições de trabalho, poderá ser concedido o vale-refeição, vale-alimentação e/ou cartão magnético, na forma da regulamentação que vier a ser expedida; Il - que não esteja em efetivo exercício, por motivo de licença ou cessão a outro órgão ou entidade; ll - que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto do Servidor, Código de Ética ou por motivo de reclusão; aa ESTE a o EAR a PRP pr TT o ao rn Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro I CEP 55790.000]| FonelFax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE IV - que perceba benefício idêntico ou similar no óre o de origem V- Inativos e pensionistas 82º - Os servidores ce auxílio-alimentação, deverão atender aos requ for implementada idos ou postos à d ção da Câmara Municipal, para fazerem jus ao benefício de s desta Lei, e do estabelecidos na regulamentação que Art. 3º - Para fins de at efetuados aos mesmos, considerar-se-á à pro mensais. o do benefício Mitores, e dos ajustes ou descontos que vierem a ser ão cos dias trabalhados como de vinte e dois (22) dias Parágrafo Único - Serão considerados cc dos Servidores Municipais, mas mo dias trabalhados os afastamentos permitidos pelo Estatuto ntadas, para fins de dedução, as faltas não abonadas. Art. 4º - O valor fixado para o reais), o valor para os individual fica estabelecido em R$ 300,00 (trezentos 00 (num mil reais), o valor para parlamentares, devendo ser atualizado através de Específica da Mesa Diretora. $1º-O vale-alimenta çã e de cada parlamentar ou disponib estabelecido, preferencialmente cartão e alim o deverá ser lançado mensalmente na folha de pagamento de cada servidor tro meio de pagamento eletrônico que venha a ser ção magnético fornecidos por empresa especialmente dimento administrativos pertinentes ou outra forma constituída para tal fim, contratada r permitida na legislaç 8 2º- O valor máximo do auxílio-alimentação caput deste artigo O orçamentária própria e recursos a ela alocados, fica estabelecido em R$ 1.500, um mil e quinhentos) mensais, devendo ser f xado e atualizado através de Resolução Administrativa da Mess Diretora individual para o servidores e parlamentares previsto no a existência de Art. 5º - A concessão do auxílic ato ou decisão da Mesa Diret limentação, se dará nos termos desta Lei, e na regulamentação, mediante Art.6º-O au o não poderá: | - ser incorporado ao encimento, remuneração ou proventos dos servidores, bem como, ao subsídio mensal dos parlamentares; Il — ser acumuláve! com benefí ios de espécie ou natureza similar ais como: a) cesta básica; b) vale-refeição; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE c) vale-alimentação d) cartão magnético; e e) vantagem pesso ginária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Parágrafo Único - O vale pensão, conforme previsto não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos, ut deste artigo, também não incide nas vantagens para putado para efeito de cálculo 'de quaisquer vantagens eral sobre folha de pagamento e previdenciárias e os descontos tributários. qualquer efeito le O não s funcionais, limites subsídios e sobre ele | do artigo 29 as contribuiçã Art. 7º - Fica a Mesa necessário à concessão « olução Específica da pubii o regulamentar no que for desta lei Art. 8º - As despesas específicas, consignadas suplementações n março de 1.964 e na .e s orçamentárias próprias, oder Legislativo, procedendo às transferências e rederal 4.320 de 17 de adas, na forma prevista na Le Art. 9º - Revogam Art. 10 - Esta lei entrará em de 01 de setembro de 2 hlicação, com e tos financeiros e contábeis a partir Taquaritinga do Norte, 20 de setembro de 2022 Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre orena do Centro ] CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn(Ogmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com