| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Cria o Sistema Informativo QR CODE, no Município de Taquaritinga do Norte e dá outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL po DÁ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Nº 2097/2022 DE 01 JULHO DE 2022. Cria o Sistama Informativo QR CODE, no Município de Taquaritinga do Norte e dá Gurras Providências. UCONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO fo Ni'avh) NORTI AIMIE no uso de suas atribuições Constitucionais e que ll onferidas [ a Municipal, em observância ao artigo 68, inc r que lunicipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte ap Projeto « slativo nº > ele sanciona a Art. 1º - Fica criado o Município de T stema OR CODE ormações, Turis urais e Ambientais no Art. 2 - Nos locais de sera afixado em base mação dos munícipes e turistas, E om QR CODE, tendo no mesmo, toda e qualquer informação sobre aque endo a sua história e importância. Parágrafo Único cluem como locais de inform : preças, monumentos, parques, trilhas, locais culturais, igreja ogradouro, edificações tombadas ou não e: pontos turísticos m ceral Art. 3º - O sistema de QR CODE der Português, Inglês, e os e Culturais pocerão ser acrescentadas outras línguas. Art. 4º - As despesas dec 1 ão a Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen e Art. 5º - O Poder Executivo egulamenterá, no que couber, a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua | contrário. ublicação e revogam-se as disposições em orte, 01 de julho de 2 Mo Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PUBLICADO E á 1314029 PMTN Neg PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2097/202 lunicípio de Taquaritinga do Norte e dá Outras Providências. JONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NJARITINGA DO ERNAMIBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais las pela Le cipal, em observância ao artigo : tunicipa! de Vereadores de Taquaritinga do Norte « V o Projeto ce Lei Legislativo nº 017/2022 e ele sanciona a NORTE Art. 1º - Fica cria Município de ema OR CODE de armações, Turísticas, Culturais e Ambientais no Art. 2º - Nos locai nteresse de informeção cos munícipes e turistas, será afixado em base com visibilidade e ce fácil acesso, paire! com QI tendo no mesmo, toda e qualquer re a( e espaço ou lugar, contendo a sua história e importância. inforrmaç Parágrafo Unico. Incluem como locais de inic praças, monumentos, parques, s tombadas ou não e: trilhas, locais culturais, igrejas, esculturas, placas de logr pontos turístico Art. 3º - O sistema de QR CODE deverá obrigataria Espanhol, bem como, a critério dos Órg es línguas: Português, Inglês, e rais poderão ser acrescentadas outras línguas Art. 4º - As despes orçamentária testa Lei correrão por conta das dotações Art. 5º - O Poder Executivo Municipal reg Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data « contrário. H -DO Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com