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norma nº 2097/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaCria o Sistema Informativo QR CODE, no Município de Taquaritinga do Norte e dá outras Providências.
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LEI MUNICIPAL
po DÁ
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Nº 2097/2022 DE 01 JULHO DE 2022.
Cria o Sistama Informativo QR CODE, no
Município de Taquaritinga do Norte e dá
Gurras Providências.
UCONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
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NORTI AIMIE no uso de suas atribuições Constitucionais
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Parágrafo Único cluem como locais de inform : preças, monumentos, parques,
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pontos turísticos
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Art. 3º - O sistema de QR CODE der
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outras línguas.
Art. 4º - As despesas dec 1 ão a Lei correrão por conta das dotações
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Art. 5º - O Poder Executivo egulamenterá, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua |
contrário.
ublicação e revogam-se as disposições em
orte, 01 de julho de 2
Mo
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
PUBLICADO
E á 1314029
PMTN
Neg
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
LEI MUNICIPAL Nº 2097/202
lunicípio de Taquaritinga do Norte e dá
Outras Providências.
JONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NJARITINGA DO
ERNAMIBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais
las pela Le cipal, em observância ao artigo
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do Norte « V o Projeto ce Lei Legislativo nº 017/2022 e ele sanciona a
NORTE
Art. 1º - Fica cria
Município de
ema OR CODE de armações, Turísticas, Culturais e Ambientais no
Art. 2º - Nos locai nteresse de informeção cos munícipes e turistas, será afixado em base
com visibilidade e ce fácil acesso, paire! com QI
tendo no mesmo, toda e qualquer
re a( e espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.
inforrmaç
Parágrafo Unico. Incluem como locais de inic praças, monumentos, parques,
s tombadas ou não e:
trilhas, locais culturais, igrejas, esculturas, placas de logr
pontos turístico
Art. 3º - O sistema de QR CODE deverá obrigataria
Espanhol, bem como, a critério dos Órg
es línguas: Português, Inglês, e
rais poderão ser acrescentadas
outras línguas
Art. 4º - As despes
orçamentária
testa Lei correrão por conta das dotações
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal reg
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data «
contrário.
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Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com

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