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norma nº 2112/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaInclui o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), como atividade extracurricular, nas escolas municipais de Taquaritinga do norte.
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PUBLICADO
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE PMTN
LEI Nº 2112/2022 de 17 de outubro de 2022.
INCLUI O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS
SOBRE A LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 07 DE
AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA),
COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR,
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
TAQUARITINGA DO NORTE. |
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei
Legislativo nº 028/2022 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), como atividade extracurricular, nas escolas
municipais de Taquaritinga do Norte.
Art. 2º - Os objetivos desta Lei são:
I- Instruir os (as) alunos (as) acerca da Lei Maria da Penha:
H- Estimular reflexões sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher;
Hl-Orientar os (as) alunos (as) sobre as formas de violência doméstica e familiar
contra a mulher, com ênfase na identificação de prática de assédio e
violência sexual.
IV-Explicar a importância do registro nos órgãos competentes das denúncias de
violência contra a mulher, bem como as disposições acerca das medidas
protetivas; e
V- Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos
direitos humanos.
Art. 3º - As escolas municipais de Taquaritinga do Norte que optarem pela realização
do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha), deverão desenvolver as seguintes atividades, a fim de trablhar a
temática da violência doméstica e familiar contra a mulher com os (as) alunos (as):
I- Palestras;
II- Leitura de textos;
II- Realização de exposições;
IV- Apresentação de peças de teatro: e
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E-mail: segabpmtnGgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
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V- Outras que julgarem necessá
Parágrafo Único — Fica a critério da
matéria tratata no REA PARE
erecer avaliações ou atividades sobre a
A SR SEIpenho dos (das) alunos
Art. 4º - O Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha),deverá ser ministrato por profissionais das seguintes áreas:
I Saúde;
II- Direito;
TI- Psicologia;
IV- Assistência Social;
V- Pedagogia; e
VI-Outras que se entendam pertinentes.
Art. 5º - O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia
08 de março (Dia Internacional da Mulher), uma programação ampliada e específica em
alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Taquaritinga do Norte, 17 de outubro de 2022.
IVANILDO MES EZERRA
Prefei
EE RR SO SOCO RAR
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