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norma nº 2086/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaInstitui o adicional de Periculosidade aos ocupantes de cargo de guarda civil municipal.
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N/ 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI N2 2086/2022 de 30 de maio de 2022. 
INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS 
OCUPANTES DE CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgdnica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso 1V, faz saber que a Camara Municipal 
de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 007/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica instituido o adicional de periculosidade aos ocupantes do cargo de 
Guarda Municipal do Municipio de Taquaritinga do Norte, que tenham realizado curso 
de formagdo e suas atribuigdes atuais se enquadrem na Lei Federal nº 13.022/2014. 
Art. 22 - O adicional referido no art. 12 fica fixado em 30% (trinta por cento) do 
valor do vencimento basico inicial do cargo de Guarda Civil Municipal. R # 
Art. 32 - O direito do servidor ao adicional de periculosidade será suspenso 
quando houver o afastamento das atividades previstas na Lei Federal nº 13.022/2014, 1 
por periodo superior a 30 (trinta) dias. 
Art. 42 - O adicional de periculosidade não sera computado para efeito de 
quaisquer outras vantagens, nem se incorporam ao vencimento ou salario do servidor, 
inclusive para fins previdenciérios. 
Art. 52 - O afastamento ou desligamento do servidor no decorrer do més 
ocasionara o recebimento do adicional de periculosidade calculado proporcionalmente 
ao número de dias trabalhados. 
Pardgrafo Gnico. No caso de faltas injustificadas, o servidor estara sujeito a sofrer o 
desconto do adicional de periculosidade proporcionalmente aos dias faltosos, além do 
desconto do salário. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
— 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
NEEA 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, autorizado a proceder à suplementação orçamentária até o 
limite necessário a execução da presente Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 30 de maio de 2022. 
IVANILDO M ZERRA 
Prefej 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 

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