| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Institui o adicional de Periculosidade aos ocupantes de cargo de guarda civil municipal. |
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N/ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI N2 2086/2022 de 30 de maio de 2022. INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS OCUPANTES DE CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgdnica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso 1V, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 007/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica instituido o adicional de periculosidade aos ocupantes do cargo de Guarda Municipal do Municipio de Taquaritinga do Norte, que tenham realizado curso de formagdo e suas atribuigdes atuais se enquadrem na Lei Federal nº 13.022/2014. Art. 22 - O adicional referido no art. 12 fica fixado em 30% (trinta por cento) do valor do vencimento basico inicial do cargo de Guarda Civil Municipal. R # Art. 32 - O direito do servidor ao adicional de periculosidade será suspenso quando houver o afastamento das atividades previstas na Lei Federal nº 13.022/2014, 1 por periodo superior a 30 (trinta) dias. Art. 42 - O adicional de periculosidade não sera computado para efeito de quaisquer outras vantagens, nem se incorporam ao vencimento ou salario do servidor, inclusive para fins previdenciérios. Art. 52 - O afastamento ou desligamento do servidor no decorrer do més ocasionara o recebimento do adicional de periculosidade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados. Pardgrafo Gnico. No caso de faltas injustificadas, o servidor estara sujeito a sofrer o desconto do adicional de periculosidade proporcionalmente aos dias faltosos, além do desconto do salário. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br — Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado a proceder à suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte, 30 de maio de 2022. IVANILDO M ZERRA Prefej Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com