| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Taquaritinga do Norte-PE, para o exercício 2022 e dá outras providências. |
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PU%CAPO e 2%1 3229 / =l C Ty PMTN - PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2081/20: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS FESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE INO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE, PARA O EXERCICIO 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO INICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no usc as atribuic “onstitucionais e que lhe sdo conferidas pela Lei Orgénica Municipal, em observa 10 artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativa nº 004/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados os valores do vencimento base dos ocupantes dos cargos de professor no Municipio de Taqu ga do Norte em percentual de 33,24 % (trinta e trés virgula vinte e quatro por cento), ob do o dispos ei Federal n.2 11.733, de 16 de julho de 2008 e nesta lei, os quais serdo concedidos e pagos de forma ascalonada da seguinte forma: | - 20% (vinte por cento) para o primeiro semes janeiro de 2022, passen quatrocentos e sessen horas/aulas; efeitos retroativos a 01 de o valor minimo, inicialmente, de R$ 3.463,48 (trés mil e trés reais e quarenta e oito centavos), para ume carga horéria de 200 do a ser pag Il - 13,24% (treze virgula vinte e quatro por cento) como complementação do reajuste, para o segundo semestre, com efeitos a partir de 01 ho de 2022, quando passard o piso de vencimentos dos professores efet da rede municipal 2 ser de RS 3.845,63 (trés mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e trés centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; Paragraf 150, 187.5 e 200 horas/: horérias, como base no v Municipal n® 1.722/2012. os Professores da Rede Municipal de Ensino será de s, @ cujos ven 1entos do proporcionais às respectivas cargasr minimo estipulado neste artigo e disposictes constantes na Lei Art. 2° - Ficam os profissionais de n tério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagdgico, em apoio a docéncia, compreendendo: direciio ou administragdo Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE escolar, planejamento, inspeção, supervisã conforme o Manual de Orientações do F Educação Básica e de Valorização dos P 01/2008, do Conselho Nacional de Educ apresentem disponibilid do Ensino Fundamental educacional, coordenação pedagogica, ndo de Manutenção e Dasenvolvimento da ção e nos Termos da Resolugdo nº sua carga horária de 187,5 h/a, desde que »stado Concurso Publico para os Anos Finais unicipal nº 1.593/2009 sobre o PCCV do a do Norte — PE. Art. 4º - As d dotações orçamentá 14.113/2020. pesas decorrentes implementação desta lei serão custeadas com recursos finan os do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei nº Art. 5º - Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos referido inciso | do art. 1º serão adimplidos na folha de pagamento do mês de março de 2022. Art. 6º - E retroativos a 01 de 1 vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros F 3 E ED T e e T TTT Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqgdonorte.blogspot.com ANEXO | DO PROJETO DE LEI 003/2022 TABELA | ( Carga Horária de 150 horas/aulas ) FAIXA H/AULA | MAGISTERIO | H/AULA | LICENCIATURA | H/AULA [ ESPECIALIZACAO | H/AULA MESTRADO H/AULA | DOUTORADO v 5% 21,05 3.157,41 25,26 3.788,89 27,79 4.167,78 30,56 4.584,56 33,62 5.043,02 M 5% 20,05 3.007,06 24,06 3.608,47 26,46 3.969,32 29,11 4.366,25 32,02 4.802,87 T 5% 19,09 2.863,87 22,91 3.436,64 25,20 3.780,30 27,72 4.158,33 30,49 4.574,17 7 5% 18,18 2.727,49 21,82 3.272,99 24,00 3.600,29 26,40 3.960,32 29,04 4.356,35 | 17,32 20,78 3.117,13 22,86 3.428,85 25,14 3.771,73 27,66 4.148,90 20% 10% 10% 10% TABELA 1l ( Carga Horaria de 187,5 horas/aulas ) FAIXA H/AULA | MAGISTERIO | H/AULA [ LICENCIATURA | H/AULA | ESPECIALIZAÇÃO | H/AULA MESTRADO H/AULA [ DOUTORADO v 5% 21,05 3.946,76 25,26 4.736,12 27,79 5.209,73 30,56 5.730,70 33,62 6.303,77 v 5% 20,05 3.758,82 24,06 4.510,59 26,46 4.961,65 29,11 5.457,81 32,02 6.003,59 " 5% 19,09 3.579,83 22,91 4.295,80 25,20 4.725,38 27,72 5.197,92 30,49 5.717,71 [ 5% 18,18 3.409,36 21,82 4.091,24 24,00 4.500,36 26,40 4.950,40 29,04 5.445,43 | 17,32 20,78 3.896,42 22,86 4.286,06 25,14 4.714,66 27,66 5.186,13 ' 20% 10% 10% 10% EE R e e ) S S e e NNcA A| TABELA ll ( Carga Horéria de 200 horas/aulas ) FAIXA H/AULA | MAGISTERIO | H/AULA [ LICENCIATURA | H/AULA | ESPECIALIZACAO | H/AULA MESTRADO H/AULA [ DOUTORADO v 5% 21,05 4.209,88 25,26 5.051,86 27,79 5.557,04 30,56 6.112,75 33,62 6.724,02 v 5% 20,05 4.009,41 24,06 4.811,29 26,46 5.292,42 29,11 5.821,66 32,02 6.403,83 T 5% 19,09 3.818,49 22,91 4.582,18 25,20 5.040,40 27,72 5.544,44 30,49 6.098,89 7 5% 18,18 3.636,65 21,82 4.363,98 24,00 4.800,38 26,40 5.280,42 29,04 5.808,46 I 17,32 _ 20,78 4.156,18 22,86 4571,79 25,14 5.028,97 27,66 5.531,87 20% 10% 10% 10% TABELA [V ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) - Lei Municipal 1.722 / 2012 FAIXA LICENCIATURA 15% TOTAL ESPECIALIZACAO 15% TOTAL MESTRADO 15% TOTAL DOUTORADO 15% TOTAL V 5.051,86 757,78 5.809,64 5.557,04 833,56 6.390,60 6.112,75 916,91 7.029,66 6.724,02 1008,60 | 7.732,63 v 4.811,29 721,69 5.532,99 5.292,42 793,86 6.086,29 5.821,66 873,25 6.694,91 6.403,83 960,57 7.364,41 U 4.582,18 687,33 5.269,51 5.040,40 756,06 5.796,46 5.544,44 831,67 6.376,11 6.098,89 914,83 7.013,72 U 4.363,98 654,60 5.018,58 4.800,38 720,06 5.520,44 5.280,42 792,06 6.072,48 5.808,46 871,27 6.679,73 | 4.156,18 623,43 4.779,60 4.571,79 685,77 5.257,56 5.028,97 754,35 5.783,32 5.531,87 829,78 6.361,65 = [ VAIORES DA CARGA HORARIA DF 200 HORAS AULAS, ACRESCIDO DE 15% CONFORME LEI 172272012 | ANEXO Il DO PROJETO DE LEI 003/2022 TABELA | ( Carga Horaria de 150 horas/aulas ) FAIXA H/AULA | MAGISTERIO | H/AULA | LICENCIATURA | H/AULA | ESPECIALIZACAO | H/AULA MESTRADO H/AULA | DOUTORADO v 5% 23,37 3.505,79 28,05 4.206,95 30,85 4.627,64 33,94 5.090,41 37,33 5.599,45 v 5% 22,26 3.338,85 26,71 4.006,62 29,38 4.407,28 32,32 4.848,01 35,55 5.332,81 T 5% 21,20 3.179,86 25,44 3.815,83 27,98 4.197,41 30,78 4.617,15 33,86 5.078,86 " 5% 20,19 3.028,43 24,23 3.634,12 26,65 3.997,53 29,32 4.397,29 32,25 4.837,01 [ 19,23 23,07 3.461,07 25,38 3.807,17 27,92 4.187,89 30,71 4.606,68 ' 20% 10% 10% 10% TABELA |l ( Carga Horária de 187,5 horas/aulas ) FAIXA H/AULA | MAGISTERIO | H/AULA | LICENCIATURA | H/AULA | ESPECIALIZAÇÃO | H/AULA MESTRADO H/AULA | DOUTORADO V 5% 23,37 4.382,24 28,05 5.258,69 30,85 5.784,55 33,94 6.363,01 37,33 6.999,31 v 5% 22,26 4.173,56 26,71 5.008,27 29,38 5.509,10 32,32 6.060,01 35,55 6.666,01 T 5% 21,20 3.974,82 25,44 4.769,78 27,98 5.246,76 30,78 5.771,44 33,86 6.348,58 1l 5% 20,19 3.785,54 24,23 4.542,65 26,65 4.996,92 29,32 5.496,61 32,25 6.046,27 | 19,23 23,07 4.326,33 25,38 4.758,97 27,92 5.234,86 30,71 5.758,35 í 20% 10% 10% 10% TABELA Ill ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) FAIXA H/AULA | MAGISTERIO | H/AULA | LICENCIATURA | H/AULA | ESPECIALIZAÇÃO | H/AULA MESTRADO H/AULA |º DOUTORADO V 5% 23,37 4.674,39 28,05 5.609,26 30,85 6.170,19 33,94 6.787,21 37,33 7.465,93 WV 5% 22,26 4.451,80 26,71 5.342,16 29,38 5.876,37 32,32 6.464,01 35,55 7.110,41 " 5% 21,20 4.239,81 25,44 5.087,77 27,98 5.596,55 30,78 6.156,20 33,86 6.771,82 7 5% 20,19 4.037,91 24,23 4.845,49 26,65 5.330,04 29,32 5.863,05 32,25 6.449,35 | 19,23 23,07 4.614,76 25,38 5.076,23 27,92 5.583,85 30,71 6.142,24 20% 10% 10% 10% TABELA IV ( Carga Horária de 200 horas/aulas ) - Lei Municipal 1.722 / 2012 FAIXA LICENCIATURA 15% TOTAL ESPECIALIZAÇÃO 15% TOTAL MESTRADO 15% TOTAL DOUTORADO 15% TOTAL v 5.609,26 841,39 6.450,65 6.170,19 925,53 7.095,72 6.787,21 1018,08 7.805,29 7.465,93 1119,89 8.585,82 v 5.342,16 801,32 6.143,48 5.876,37 881,46 6.757,83 6.464,01 969,60 7.433,61 7.110,41 1066,56 8.176,97 U 5.087,77 763,17 5.850,93 5.596,55 839,48 6.436,03 6.156,20 923,43 7.079,63 6.771,82 1015,77 | 7.787,59 U 4.845,49 726,82 5.572,32 5.330,04 799,51 6.129,55 5.863,05 879,46 6.742,50 6.449,35 967,40 7.416,76 | 4.614,76 692,21 5.306,97 5.076,23 761,43 5.837,67 5.583,85 837,58 6.421,43 6.142,24 921,34 7.063,58 = [ VATORES DA CARGA HORARIA DE 200 HORAS AULAS, ACRESCIDO DE 15% CONFORME TE 1.722 /2012 |