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norma nº 2083/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2083 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAltera a Lei nº 1.553/2008 que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI N2 2083/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. 
ALTERA A LEI N2 1.553/2008 QUE CRIA O 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicdes Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei 
Orgdnica Municipal, em observéncia ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo n° 002/2022 e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza 
contabil, tendo por finalidade a captagdo, o repasse e a aplicagdo de recursos 
destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantagdo, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados a pessoa idosa no ambito do Municipio de Taquaritinga do Norte. 
Art. 2°. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, 
sendo de competéncia deste a deliberagio sobre a aplicagdo dos recursos em 
programas, projetos e ações voltados & pessoa idosa. 
Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: 
| - as transferéncias e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administracdo direta e indireta, bem como de seus Fundos; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Il — as transferências e repasses do Município; 
11l - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis 
e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais; 
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de 
outubro de 2003); 
VI — as doações feitas por pessoas fisicas ou juridicas deduzidas do Imposto Sobre a 
Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; 
VIl - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e 
VIl — as receitas estipuladas em lei. 
$ 1° Os recursos que compdem o Fundo serdo depositados em conta especial sob a 
denominagdo “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinagdo 
será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administragdo Municipal 
de previsdo e provisdo de recursos necessarios para as ações destinadas a pessoa 
idosa, conforme a legislagdo patria. 
§ 2° Os recursos de responsabilidade do Municipio de Taquaritinga do Norte, 
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serdo programados de 
acordo com a Lei Orcamentaria do respectivo exercicio financeiro, para promover 
ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentagdo desta Lei. 
Art. 4° A Secretaria ou 6rgdo municipal gestor prestara contas mensalmente ao 
Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, e dará vistas e prestard informações quando for solicitado pelo Conselho. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir Credito Especial para atender a organizacio e operacionalizagdo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá 
à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa. 
Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder 
Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta 
Lei, no Orçamento do Município. 
Art. 7º. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deliberar sobre a 
movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da 
Pessoa Idosa. 
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 25 de março de 2022. 
IVANILDO M| EZERRA 
P 
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