| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Regulamenta a proibição do uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino público localizadas no Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências. |
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NEEA PREFEITURA DE TAQUARITIN DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2126/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Regulamenta a proibição do uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino público localizadas no Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 039/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino público, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, nos seguintes termos: | - nas salas de aula, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas; ll - nos demais espaços, exceto se no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico. $ 1º Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto permanecerem nos espaços descritos no caput deste artigo, respeitadas as exceções previstas. $ 2º A desobediência ao contido neste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. Art. 22 Caberá à direção da unidade escolar: | - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; 11 - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; 1l - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixagdo de avisos em locais visiveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em contrário. Taquaritinga do Norte, 13 de dezembro de 2022. IVANILDO ZERRA Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com