br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2126/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2126 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaRegulamenta a proibição do uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino público localizadas no Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

NEEA 
PREFEITURA DE TAQUARITIN DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL Nº 2126/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
EMENTA: Regulamenta a proibição do uso de aparelhos 
celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, 
bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de 
ensino público localizadas no Município de Taquaritinga do 
Norte, e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 039/2022 e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos 
de ensino público, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, nos seguintes termos: 
| - nas salas de aula, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas; ll - nos demais espaços, exceto se no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico. $ 1º Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto permanecerem nos espaços descritos no caput deste artigo, respeitadas as exceções previstas. 
$ 2º A desobediência ao contido neste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. 
Art. 22 Caberá à direção da unidade escolar: 
| - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; 
11 - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; 
1l - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixagdo de avisos em locais visiveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em contrário. 
Taquaritinga do Norte, 13 de dezembro de 2022. 
IVANILDO ZERRA 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 

open original →