| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Concede o vale alimentação para o servidor efetivo ou contratado ocupante do cargo de guarda civil municipal e dá outras providências. |
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NE Á PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2.146/2023 CONCEDE O VALE ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que * a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 09/2023 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Vale Alimentação, para o servidor público municipal efetivo ou contratado ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções, conforme atraibuiões previstas na Lei nº 13.022/2014 no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/PE. Art. 2º Fica vedado o pagamento do Vale Alimentação, de que trata esta Lei, ao servidor que se encontrar afastado do exercício do seu cargo em virtude de: 1 — afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar; Il — afastamento decorrente de aplicação da penalidade de suspensão em sindicância ou processo administrativo disciplinar; 1l — gozo de benefício previdenciário; IV — gozo de licenças, com ou sem remuneração; V —faltas injustificadas; VI — férias; VII — receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, reinamentos, congressos e outros. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 32 O Vale Alimentação será concedido em pecúnia, de natureza indenizatória, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), com base na escala de serviço, limitada a 10 (dez) diárias mensais, que totalizará R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único - O valor recebido será reajustado anualmente através do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IBGE. Art. 4º A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração a escala de serviço com a relação dos servidores que farão jus ao benefício do Vale Alimentação, para que seja implantado na folha de pagamento. Art. 5º O Vale Alimentação de que trata essa lei não será: | = incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 11 — configurado como rendimento tributável e nem considerado para efeito de contribuição previdenciária; 1l = computado para efeito de férias e do décimo terceiro salário. Art. 6º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentação desta Lei, através de Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Taquaritinga do Norte, 10 de agosto de 2023. , IVANILDO M| ZERRA P Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com