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norma nº 2146/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaConcede o vale alimentação para o servidor efetivo ou contratado ocupante do cargo de guarda civil municipal e dá outras providências.
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NE Á 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL Nº 2.146/2023 
CONCEDE O VALE ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que 
* a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei 
Executivo nº 09/2023 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Vale 
Alimentação, para o servidor público municipal efetivo ou contratado ocupante do cargo 
de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções, conforme atraibuiões 
previstas na Lei nº 13.022/2014 no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/PE. 
Art. 2º Fica vedado o pagamento do Vale Alimentação, de que trata esta Lei, ao 
servidor que se encontrar afastado do exercício do seu cargo em virtude de: 
1 — afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar; 
Il — afastamento decorrente de aplicação da penalidade de suspensão em 
sindicância ou processo administrativo disciplinar; 
1l — gozo de benefício previdenciário; 
IV — gozo de licenças, com ou sem remuneração; 
V —faltas injustificadas; 
VI — férias; 
VII — receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, reinamentos, 
congressos e outros. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
NEEA 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 32 O Vale Alimentação será concedido em pecúnia, de natureza 
indenizatória, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), com base na escala de 
serviço, limitada a 10 (dez) diárias mensais, que totalizará R$450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) mensais. 
Parágrafo Único - O valor recebido será reajustado anualmente através do IPCA 
— Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IBGE. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Defesa Social deverá encaminhar à Secretaria 
Municipal de Administração a escala de serviço com a relação dos servidores que farão 
jus ao benefício do Vale Alimentação, para que seja implantado na folha de pagamento. 
Art. 5º O Vale Alimentação de que trata essa lei não será: 
| = incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
11 — configurado como rendimento tributável e nem considerado para efeito de 
contribuição previdenciária; 
1l = computado para efeito de férias e do décimo terceiro salário. 
Art. 6º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentação 
desta Lei, através de Decreto. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 10 de agosto de 2023. 
, 
IVANILDO M| ZERRA P 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 

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