| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Institui a campanha Agosto Lilás, dedicado a prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Município de Taquaritinga do Norte/PE e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PUBLICADO EM; .30/ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Pl LEI N° 2108/2022 de 30 de agosto de 2022. INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILAS, DEDICADO A PREVENCAO E CONSCIENTIZAGAO —PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNÍCIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 023/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, a Campanha “Agosto Lilás”, à ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto. Parágrafo Único- Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - O mês de agosto será destinado à realização da campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento a todoas as formas de violência contra a mulher no município de Taquaritinga do Norte/PE, tendo como principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher. Parágrafo único - São condutas abarcadas por essa Lei: L. Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). . Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilancia constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEE S PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE III. Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar 2 qualquer método contraceptivo ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). IV. Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). V. Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). Art. 3.º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás” prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral. Parágrafo único- As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e nãogovernamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. ' Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Taquaritinga do Norte, 30 de agosto de 2022. IVANILDO e S e T SUS REA vA RSA on aA e e BEMA ST SR Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com