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norma nº 2108/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaInstitui a campanha Agosto Lilás, dedicado a prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Município de Taquaritinga do Norte/PE e dá outras providências.
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PUBLICADO 
EM; .30/ 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Pl 
LEI N° 2108/2022 de 30 de agosto de 2022. 
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILAS, DEDICADO A PREVENCAO E CONSCIENTIZAGAO —PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNÍCIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei 
Legislativo nº 023/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, a Campanha 
“Agosto Lilás”, à ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto. 
Parágrafo Único- Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º - O mês de agosto será destinado à realização da campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento a todoas as formas de violência contra a mulher no município de Taquaritinga do Norte/PE, tendo como principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher. 
Parágrafo único - São condutas abarcadas por essa Lei: 
L. Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal 
da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
. Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, 
comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilancia constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
NEE S 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
III. Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou 
a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, 
coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer 
modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar 2 qualquer método 
contraceptivo ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à 
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que 
limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (Lei 
11.340, de 7 de agosto de 2006). 
IV. Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, 
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, 
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, 
incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; (Lei 11.340, de 7 de 
agosto de 2006). 
V. Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 
(Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
Art. 3.º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás” prevê a 
realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes 
sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral. 
Parágrafo único- As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo 
órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, 
tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e 
nãogovernamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos 
de direitos e conselhos de classe. ' 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Taquaritinga do Norte, 30 de agosto de 2022. 
IVANILDO 
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Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 

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