| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE TAQUARIT!| GA DO NORTE - PE LEI Nº 2.152 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores/prestadores de serviço municipais enfermeiros,técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da Unido, atravésdo Fundo Municipal de Saude, destinados ao cumprimento da assisténcia financeira complementarda Unido de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisdo do STF noSegundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de20230u outraque vierasubstitui-la. Art. 2° O Municipio de Taquaritinga do Norte transferirá valores a cada servidor/prestadores de servigo, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite deste se informado no Invest SUS (https./ investsus saude cov.br). (texto resultante de veto à Emenda Modificativa nº 14/2023) Art. 3° Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de servigos contratualizados incluindo filantropicos, e entidades privadas que atendam, no minimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela Unido para a complementagdo dos salarios dos seus respectivos empregados. Pardgrafo único. Os instrumentos firma dos entre o Municipio de Taquaritinga do Norte e o prestador de servigo contratualizado deverdo ser aditivados acrescentando a formalizagdo desse beneficio e estabelecendo a obrigagdoda prestagdo de contas, na forma e prazos decididos pelo ente publico Municipio, sob pena desuspensio dorepasse. Art. 4° O repasse será proporcional ao cargo ocupado e a jornada de trabalho de cada profissional, ficando condicionado a efetiva transferéncia dos valores pela Unido, inexistindo a obrigagdo de complementagdo pelo Municipio. Art. 5° O repasse previsto nesta lei dar-se-á na forma de abonoe ndo haverá a incidéncia de encargos de natureza trabalhista ou previdenciaria. (texto redultante de veto à Emenda Modificativa nº 14/2023) Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 R:n Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 : spm e . Sin Ac aaa Pa e nl iii PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 6º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 7º Os efeitos financeiros desta lei retroagem ao mês de maio de 2023, condicionando-se e nos limites financeiros da respectiva extensão coberta pelos recursos provenientes do auxílio finaneiro complementar enviado pela União ao Município de Taquaritinga do Norte. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaritinga do Norte, 22 de setembro de 2023. . Ivanildo Méstré Bezérra f : VZ * . T 1 T e e R e B T e B R e ASU BT T B e A s e S i Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre e Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 e e T Y A T