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norma nº 2111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaTorna obrigatório a vaga exclusiva, nos centros comerciais e pontos turísticos da cidade, livre de conteúdo depreciativo e pejorativo, em todos os locais e serviços que priorizam o atendimento dos idosos, gestantes e pessoas de necessidades especiais no município de Taquaritinga do Norte.
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº 2111/2022 de 17 de outubro de 2022. 
TORNA . OBRIGATÓRIO A VAGA EXCLUSIVA, NOS CENTROS COMERCIAIS E PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE, LIVRE DE CONTEÚDO DEPRECIATIVO E PEJORATIVO, EM TODOS OS LOCAIS E SERVIÇOS QUE PRIORIZAM 0 ATENDIMENTO DOS IDOSOS. GESTANTES E PESSOAS DE NECESSIDADES EPSECIAIS NO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICiPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribui¢des Constitucionais e que lhe 
são conferidas pela Lei Organica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso IV, faz saber 
que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei 
Legislativo n® 027/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Torna-se obrigatério a criagdo de vaga exclusiva e o uso de simbolo￾identificador da vaga especial, livre de contetido depreciativo e pejorativo, em todos os 
locais comerciais, pontos turisticos da cidade e locais que priorizam o atendimento 
dessas pessoas especiais no municipio de Taquaritinga do Norte. 
Art. 2° - O uso do simbolo identiciador da vaga especial só sera permitido com 
finalidade de: 
I- Assinar prioridade; ou 
1I- Identificar local ou servigo habilitado no atendimento da pessoa idosa e que 
possua necessidades especiais. 
Art. 3° - A vaga exclusiva e o simbolo identificador da vaga especial deverá ser 
colocado em local visivel ao público, com adição do pictograma definido no art. 1°. 
Art. 4° - O descumprimento do disposto nesta Lei implicara ao infrator as seguintes 
sangdes: 
I- Adverténcia, na primeira infração; 
1I- Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) no simbolo, na segunda infração; e 
III- Multa aplicada em dobro, nos casos de reincidéncia. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
NEXA 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
$ 1º - Para fins desta Lei, considera-se “reincidência” a recorrência de ato irregular de 
mesma espécia, cometido pelo mesmo infrator, no período igual ou inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
$ 2º - O valor da multa será reajustado anuamente pelo índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) ou por qualquer outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 5° - A fiscalização ficara atrelada à Gurade Municipal do Nosso Município. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário. 
Taquaritinga do Norte, 17 de outubro de 2022. 
IVANILDO MES, EZERRA 
Pr: 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com — U U — s-— — 

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