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norma nº 2077/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaRedefine a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
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PUBLICADO EZ ABial/dovs 
PMIN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL N° 2077/2022 DE 28 JANEIRO DE 2022. 
EMENTA: Redefine a Estrutura 
strativa da Câmara Municipal de 
Taquaritinga do Norte e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais 
e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, 
inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte 
aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de 
Taquaritinga do Norte, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e 
Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Administrativas, 
Direção, Chefia e Assessoramento, a seguir especificados, os quais ficam criados em 
caráter permanente, da seguinte forma: 
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: 
1.1 - Plenário. 
2. ÓRGÃOS TÉCNICOS: 
2.1 - Comissões. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtagdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonarte.blogspot.com
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
3. ORGAO DE DIRECAO: 
3.1 - Mesa Dirctora. 
3.2 - Presidéncia da Camara Municipal. 
4. ORGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL: 
4.1 - DIRETORIA GERAL; 
4.1.1 - Departamento Legislativo e Administrativo. 
4.1.2 - Departamento Financeiro, Contabilidade, Orçamentário e Patrimonial; 
4.1.3 - Departamento de Imprensa, Comunicagéo e Relagdes Institucionais 
5. ORGAOS DE ASSESSORAMENTO: 
5.1 - Assessoria Juridica 
6. ORGAO DO CONTROLE INTERNO: 
6.1 - Controladoria Interna 
DA COMPETENCIA DOS ORGAOS 
CAPITULO 11 
DO ORGAO DE DELIBERACAO 
SECAO UNICA 
EE TE ETA e 55303 5 e i A B 32 K SE R o o T R es o U e B DS L A e A s e s e A e 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PLENÁRIO 
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, 
constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal 
para deliberar. 
Parágrafo Único - Ao Plenário competem atribuições constantes na Lei Orgânica e no 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
-~ CAPITULO iil 
DOS ORGAOS TECNICOS 
SECAO UNICA 
DAS COMISSOES 
Art. 3º - As Comissdes são Orgdos Técnicos, constituidos pelos membros da Camara, 
destinados em carater permanente ou transitorio, a proceder estudos, emitir pareceres 
especializados, realizar investigagdes e representar o Legislativo. 
Parágrafo Unico - Compete as Comissdes as atribuigdes constantes na Lei Organica e 
no Regimento Interno desta Camara Municipal. 
CAPITULO IV 
DO ORGAO DE DIRECAO 
SECAO UNICA 
DA MESA DIRETORA E PRESIDENCIA 
Art. 4° - A Mesa Diretora compde-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1° Secretario e 
do 2° Secretario, a ela competindo as fungdes diretivas, executivas e disciplinares de 
todos os trabalhos legislativos e administrativos da Cémara e mais atribuigdes 
constantes na Lei Orgdnica e no Regimento Interno deste Legislativo. 
Parágrafo Unico - A Mesa Diretora e a Presidéncia da Camara Municipal contara com 
a Assessoria Juridica, o qual prestara apoio ao desempenho das atribui¢des exclusivas 
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do Presidente e da Mesa Diretora, sendo diretamente ligado a este e contando com as 
competências nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno. 
CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DA DIRETORIA GERAL 
Art. 5º - A Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte contará com a Diretoria Geral 
como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa do Poder 
Legislativo, subordinada diretamente à Presidência da Câmara. 
$ 1° - A Diretoria Geral contará com o cargo de livre nomeação e de confiança de 
Diretor Geral a quem compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as 
atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência, 
compete ainda à supervisão, coordenação e elaboração de atos administrativos, 
relatórios, e outras atividades necessárias à boa execução dos trabalhos da Câmara 
Municipal, especialmente: 
I - Assessorar e auxiliar a Presidéncia e Mesa Diretora em suas diretrizes 
administrativas e em todas as questões que lhe competir; 
11 — Supervisionar e assessorar todas as atividades das unidades subordinadas, zelando 
pelo patrimonio da Camara Municipal, e a manutengdo dos servigos administrativos; 
1M - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinagdo, principalmente em 
questdes administrativas e de comunicagdo social em geral; 
IV — Avaliar a execugdo das atividades adminisirativas gerais, de comunicagdo sociai, 
de expediente, de recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, 
servigos gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Camara Municipal; 
V — Supervisionar os trabalhos das Unidades Administrativas e de Servigos, prestando￾lhes esclarecimentos e orientagdes sempre que necessário; 
VI — Garantir a disponibilizagdo ao público das informagdes e publicagdes legais e 
institucionais da Camara; 
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VII — Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que 
visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos municipes sobre 
as atribuições da Câmara Municipal; 
VIIl- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que 
necessario; 
IX — Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas a solugdo de 
problemas e a perfeita harmonia entre a Camara Municipal e a comunidade em geral; 
X — Fazer cumprir as determinagdes da Presidéncia da Câmara e executar as tarefas por 
ela delegadas e representa-la, sempre que para isso for designado; 
XI - Promover o acompanhamento das atividades de administragdo geral, analisando as 
necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos 
trabalhos dos parlamentares; 
XII — Supervisionar as diretorias e chefias subordinadas; 
Xili — Manter-se à disposigdo da Presidéncia para resolugdo de quesides internas e 
externas; 
XIV — Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa propria 
ou que lhe forem atribuidas por superior; 
PA XV - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de forma que não 
ocorra prejuízo aos serviços; 
XVI — Resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação; 
XVII — Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
XVIII — Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; 
XIX — Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria 
ou que lhe forem atribuídas por superior. 
$ 2º - Integram a estrutura básica da Diretoria Geral os seguintes órgãos e as unidades 
administrativas: 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
1- DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO: 
a) Encarregado do Setor de Registros de Atos Legislativos; 
b) Encarregado do Sctor de Arquivos ¢ Registros Legislatives; 
¢) Encarregado do Setor de Protocolo, Recepgdo e Atendimento: 
d) Encarregado do Setor de Coordenagdo de Plenario; 
P e) Encarregado do Setor de Coordenação de Comissões. 
I - DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTÁRIO 
E PATRIMONIAL: 
a) Encarrcgado do Sctor de Compra; 
b) Encarregado do Setor de Almoxarifado; 
c) Encarregado do Setor de Patrimônio. 
IM - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELACOES 
INSTITUCIONAIS: 
a) Encarregado do Setor de Tecnologia e Informação. 
IV - DIVISAO DE ZELADORIA, COPA E SERVIÇOS DE APOIO. 
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO 
Art. 6° - São atribuições do Departamento Legislativo e Administrativo, como órgão 
responsávei pelas atividades legisiativas e administrativas da Câmara Municipai, dentre 
outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, e ainda: 
1 - Expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos 
da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência; 
1 - Supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento dos setores e serviços 
administrativos da Câmara; 
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1.4 . ) Ay e’ Nzt 
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11T - Assessorar a Mesa Diretora e a Presidéncia, fornecendo todas as informagoes e 
meios para execução das fungdes administrativas no âmbito da Camara; 
IV - Apoio procedimental a atividade legislativa e fiscalizadora da Camara; 
V - Registro das atividades parlamentares; 
VI - Apoio as atividades das comissdes permanentes e temporarias da Camara; 
VII - Assessoramento à Presidéncia, na claboragdo da Ordem do Dia das Sessdes —_— . Plenarias; 
VIII - Responsavel pelas publicagdes da pauta, das atas e demais informagdes e 
documentos inerentes as Sessoes Plenarias; 
IX - Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo; 
X - Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas 
pelo Executivo à Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação; 
XI - Controlar e acompanhar as proposi¢des elaboradas e encaminhadas pelos 
vereadores para apreciagdo do Plenario; 
XII - Propor à Casa treinamentos e apoio tecnologico para a elaboragdo dos processos 
eletrénicos referentes a toda e qualquer proposição: 
-~ XII - Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condugdo das sessoes 
ordindrias, extraordindrias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do 
Plenario e supervisionando a sua seguranga; 
X1V - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores. 
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ORCAMENTARIO 
E PATRIMONIAL 
Art. 7° - Ao Departamento Financeiro, Contabilidade, Orgamentario e Patrimonial 
compete as seguintes atividades: 
I - Efetuagdo da contabilizagdo financeira, patrimonial e orgamentaria da Camara 
Municipal, nos termos da legislagdo em vigor; 
TS ED SSAA TETP ES RETTA S e B e e S S P e 
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1T - Acompanhar a execução orçamentária; 
11T - Execução contábil e dos atos e fatos administrativos; 
IV - Elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração 
municipal e pelo Tribunal de Contas com auxílio de sistema; 
V - Elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal com auxílio de sistema; 
Vi - Conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do excrcício 
financeiro e fazer ajustes necessários; 
VII - Acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara com auxílio de sistema; 
VIII - Determinação do pagamento devidamente autorizado; 
IX - Execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais 
compromissos da Câmara Municipal com auxílio de sistema; 
X - Verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa, 
informando-as mediante boletins diários com auxílio de sistema, ao Presidente; 
XI - Execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da 
rede bancária, prestando contas a Contabilidade com auxílio de sistema; 
XII - Manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a 
~ contabilizagdo devida; 
XIII - Assinar os cheques em conjunto com o Presidente da Camara, consequentemente 
ordem bancaria de pagamentos e transferéncias, bem como arquivar e manter controle 
sobre todos os documentos de pagamentos da Camara; 
XIV - Efetuagdo a tomada de contas dos responsaveis pela guarda dos bens publicos 
municipais, promovendo a devida contabilizagdo dos almoxarifados com auxilio de 
sistema; 
XV - Levantamento de informagdes para a complementagdo de aquisigdes de bens e 
Servigos; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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XVI - Controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do 
Legislativo; 
XVII - Pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos 
vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de 
pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e 
bancário com auxílio de sistema; 
XVII - Colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de 
~ valores orgamentarios; 
IXX - Fazer sugestdo para elaboragdo do orgamento da Cémara para ser incluido na 
proposta do orgamento-programa do Municipio para o exercicio seguinte; 
XX - Elaboragdo e remessa periddica de relatorios versando sobre a gestdo fiscal e a 
execugdo orgamentaria com auxilio de sistema; 
XXI- Assessoramento na analise de matéria contabil, financeira, orgamentaria e 
patrimonial com auxilio de sistema; 
XXII - Elaboragdo de demonstrativos mensais, balangos e prestagdo de contas com 
auxilio de sistema. 
XXIII - Elaboragao e remessa periodica do Sistema de Informagdes Municipais do 
Tribunal de Contas do Pernambuco com auxilio de sistema. 
XXIV - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores. 
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, COMUNICACAO E RELACOES 
INSTITUCIONAIS 
Art. 8° - Ao Departamento de Imprensa, Comunica¢do e Relagdes Institucionais 
competem as seguintes atividades: 
I — Coletar, organizar ¢ informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo ¢ 
da municipalidade constantes de jornais, revistas e periodicos; 
II — Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de esclarecimentos a 
populagdo de Taquaritinga do Norte, dos atos e fatos praticados pelo Poder Legislativo; 
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III — Distribuir (releese) às radios e televisão, das ações do Poder Legislativo, bem 
como a jornais e revistas; 
IV — Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Instituição; 
V — Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas 
relacionadas à mídia. 
VI — Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor 
e indispensáveis a comunicação e marketing; 
VII — Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de informações, 
notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, 
relatórios de gestão fiscal e etc; 
VIII — Dirigir a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, sessões 
itinerantes e solenes; 
XI - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar 
informações sobre as atividades da Câmara Municipal; 
X - Organizar e coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades externas 
ou comunicações internas, mediante prévia autorização do presidente; 
XI - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da 
PA Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Presidente; 
XII - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para 
divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; 
XIII - Propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara 
Municipal junto ao público e os munícipes; 
XIV - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação midiática e 
programação visual da Câmara Municipal, 
XV - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas 
publicitárias e sobre eles emitir parecer; 
XVI - Supervisionar a gravação de videos e filmagens; 
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XVII - Coordenar a representação social do Presidente; 
XVIII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas e de cerimonial; 
XIX - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores. 
DIVISÃO DE ZELADORIA, COPA E SERVIÇOS DE APOIO 
Art. 9º - A Divisão de Zeladoria, Copa e Serviços de Apoio competem as seguintes 
P atividades: 
1 - Chefiar as instalações físicas da Câmara, mantendo a zeladoria, limpeza, cozinha, 
copa e os serviços de apoio e gerais correlatos; 
11 - Manter a cozinha e refeitório em ordem, requisitar materiais necessários à execução 
das atividades da copeira; 
II1 - Definir os trabalhos diários da copeira; 
IV - Manter a zeladoria do prédio da Câmara em ordem, definir e executar os seus 
trabalhos; 
V - Manter a limpeza do prédio da Câmara em ordem, definindo e executar os trabalhos 
de limpeza; 
VI - Manter o funcionamento dos serviços de apoio e gerais, definindo e executando os 
a trabalhos correlatos; 
VII - Supervisor e manter a manutenção do jardim; 
VIII - Comunicar aos superiores a necessidade de execução de pequenos consertos de 
conservar e manter para manter a ordem das instalações da Câmara Municipal; 
IX - Cabe a divisão solicitar os materiais necessários à execução dos trabalhos relativos 
à zeladoria, limpeza, cozinha, copa, serviços de gerais e apoio; 
X - Exercer outras atividades correlatas; 
XI - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores. 
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Art. 10º - A Câmara Municipal organiza-se pelas unidades administrativas citadas 
acima nos artigos anteriores, com funcionalmente autônomas e diretamente 
subordinadas ao Gabinete da Presidência, bem como pelas Unidades Administrativas, 
Direção, Chefia e Assessoramento abaixo: 
$ 1º - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 
a) Chefe de Gabinete da Presidência tem as seguintes atribuições: 
T - Manter atendimento à população e às autoridades sobre assuntos de alçada do 
Gabinete; 
Il - Assessorar a Presidéncia em todos os assuntos administrativos, 
parlamentares e gerais pertinentes ao Gabinete, e de coordenagdo politico￾administrativa da Camara; 
I11 - Elaborar a agenda oficial de audiéncias e de compromissos da Presidéncia; 
1V - Supervisionar o controle dos prazos referentes aos expedientes legislativos 
e suas informagdes; 
V - Representar o Presidente em compromissos, cerimdnias e reunides, nas suas 
auséncias e impedimentos; 
VI - Assistir a Presidéncia em assuntos de sua algada, com reflexos externos à 
citidades, assim como quanto aqueles relacionados com processos, 
procedimentos, e documentos internos em curso no Gabinete; 
VII - Manter contatos institucionais com órgãos da administragdo publica e da 
iniciativa privada quando especialmente designado; 
VIII - Coordenar e orientar a equipe de trabalho da Presidéncia; 
IX - Examinar toda a documentagdo e correspondéncia que chega a Presidéncia 
para orientagdo do encaminhamento pertinente; 
X — Acompanhar a publicidade dos atos oficiais do legislativo, assim como a 
publicidade institucional da Camara; 
XI - Requerer ou solicitar informagdes a quaisquer dos Orgdos, Diretorias ou 
Divisdo da Camara Municipal, no interesse da Presidéncia; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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XII - Elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos Componentes da 
Mesa, dos Líderes Partidários, dos Servidores da Câmara, dentre outros, e 
XIII - Executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação 
superior. 
b) Oficial de Gabinete da Presidência competem as seguintes atribuições: 
I - Prestar assistência ao Gabinete da Presidência, nas atividades de relações -~ 
publicas; 
11 - Recepcionar e encaminhar pessoas; 
1 - Auxiliar nos planos e programas de comunicagdo social do Gabinete 
Presidéncia; 
IV - Realizar servigos de apoio geral, que lhe forem atribuidos pelo superior 
imediato; 
V - Analisar e instruir despachos em relagdo a propostas, requerimentos, 
documentos e processos encaminhados para avaliagdo e decisdo do Gabinete da 
Presidéncia; 
VI - Promover a publicagdo de atos oficiais da Chefia de Gabinete; 
m VII - Realizar expedição e protocolo de documentos do Gabinete da Presidência 
interno e externo; 
VII - Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos seus 
superiores hierárquicos. 
$ 2º - ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: 
a) Assessor Especial da Presidência competem as seguintes atribuições: 
1 - Assessoramento da Presidência nos assuntos políticos e administrativos; 
II - Assessoramento da Presidência no desempenho de suas atribuições 
regimentais e constitucionais; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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4 L) 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
IIT - Assistência à Presidéncia nas relações de intercâmbio entre o Poder 
Legislativo e Executivo; 
IV - Acompanhamento e assessoramento da Presidência nas sessões plenárias, 
audiências públicas e demais eventos relacionados às atividades legislativas; 
V - Representar a Presidência em reuniões e outros eventos, quando solicitado; 
VI - Assessoramento da Presidência em todos os trabalhos legislativos e no 
desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; 
“ 
VII - Assessoramento da Presidência no exercício de suas funções legislativa, 
parlamentar e fiscalizadora; 
VIII - Assessorar as reuniões da Presidéncia; 
XI - Executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação 
superior. 
CAPÍTULO VI 
DO CONTROLE INTERNO 
Art. 11º - O Controle Interno do Poder Legislativo, destinado às atividades de controle 
e fiscalização previstas em lei e nos regulamentos específicos, será realizado pelo 
— Órgão de Controle Interno da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação 
em vigor. 
$ 1º - Fica alterado a remuneração do cargo de Coordenador de Controle Interno da 
Camara Municipal, constantes do Anexo I da Lei Municipal 1.970/2019 de 20 de maio 
de 2019, que passa a vigorar com valor da remuneragdo de R$ 3.000,00 (trés mil reais), 
e atribuigdes constantes nos regulamentos proprios e na legislagdo pertinentes. 
§ 2° - Mantendo-se inalterado os demais casos previsto no Anexo I da Lei Municipal 
1.970/2019 de 20 de maio de 2019. 
§ 3° - A Unidade de Controle Interno da CAmara Municipal, em nivel hierarquico da 
estrutura administrativa esta subordinada diretamente a Presidéncia da Camara. 
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SEÇÃO ÚNICA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
Art. 12º - Para fins desta lei, entende-se por Comissão Permanente de Licitação, o 
grupo de servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e 
procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades 
previstas na legislação vigente. 
. Art. 13º - A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante ato do Poder 
Legislativo que indicará o nome do Pregoeiro/Presidente e Membro/Equipe. 
Art. 14º - Os membros titulares serão no mínimo de 03 (três), dos quais pelo menos 02 
(dois) deverão ser servidores detentores de cargo efetivos. 
Art. 15º - Atendida às disposições constantes nesta lei, os membros da Comissão 
Permanente de Licitação, receberão gratificação pelas atribuições exercidas. 
Parágrafo Único - O pagamento da gratifícação prevista no captu deste artigo será 
efetuado proporcionalmente ao período de nomeação dos membros da comissão de 
licitação. 
Art. 16º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para 
cumprir as atribuições pertinentes, nos percentuais e quantidades abaixo: 
a) 01 (um) Pregoeiro/Presidente: 45% (trinta e cinco por cento) do valor do salário 
base ou do cargo; 
b) 01 (um) Secretário/Equipe de Apoio: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do 
salário base ou do cargo; 
c) 01 (um) Membro/Equipe de Apoio: 30 (trinta por cento) do valor do salário base 
ou do cargo. 
Paragrafo Unico - O pagamento das gratificagdes estipuladas por esta lei deverdo ser 
efetuados através de folha de pagamento. 
e R e e D TE B e S S e S RO T T, 
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CAPÍTULO VIII 
DOS CARGOS 
Art. 17° - Em face do disposto nesta Lei, ficam criadas as Unidades Administrativas, 
Direção, Chefia, Assessoramento, constantes do Anexo I, com as respetivas 
remunerações, símbolos e níveis, de provimento em comissão de livre nomeação e de 
confiança da Presidência da Câmara Municipal. 
P Art. 18º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo 1l, com as 
respectivas gratificações em percentual sobre o salário base, cuja as atribuições e 
competências estão detalhadas no Anexo III desta lei. 
Art. 19º — As fungdes gratificadas criadas no artigo anterior serão destinadas ao 
servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do seu cargo, e será 
concedida gratificação de função em percentual que incidirá sobre o valor do salário 
base, conforme o Anexo II, em percentual mínimo de 15% (quinze por cento), e no 
máximo de 50% (cinquenta por cento), de acordo com o grau de responsabilidade e 
atribuições inerentes às atividades extras que desempenhar, conforme constar nesta lei. 
Parágrafo Único - O servidor efetivo será designado a responder nesta função 
gratificada mediante portaria da Presidência da Câmara Municipal. 
" Art. 20° - Os vencimentos dos cargos de livre nomeação e de confianga, e os valores 
das funções gratificadas de que tratam os artigos anteriores são os definidos nos Anexos 
I e II, que acompanham esta Lei. 
Art. 21º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal. 
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( 
PREFEITURA DE 
— 
TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.995/2020, bem como outras disposições 
que confrontam a presente lei. 
Art. 23º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2022. 
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BEZERRA:6B443013400 NENASSAOOO 
IVANILDO MESTRE BEZERRA 
PREFEITO 
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ANEXO | — Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TAQUARITINGA DO NORTE/PE. 
ESTRUTURA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
á GABINETE DA PRESIDENCIA (GAB-PRES.) — UNIDADES 
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA CLASSIFICAÇÃO DE 
NÍVEL 
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CH GAB-PRES | 
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDENCIA OF GAB-PRES 1 
~ ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDENCIA ASSEPRES | 
DIRETORIA GERAL DG ! 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO DELEGIS ! 
DEPARTAMENTO — FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTÁRIO E DEFINCO | 
— 
PATRIMONIAL 
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DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DICOR! | 
DIVISAO DE ZELADORIA, COPA E SERVICOS DE APOIO DISERA I 
-~ 
GABINETE DA PRESIDENCIA (GAB-PRES.) — REMUNERACOES 
VENCIMENTOS EM R$ 
NOMENCLATURAS/CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE 
Nível | 
- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DAs-CC-5 01 Rs 3,000,00 
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDENCIA DAI-CC-6 01 Rs 2_200,00 
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DAI-CC-7 02 Rs 1,800’00 
DIRETOR DA DIRETORIA GERAL DAS-CC-1 01 Rs 3.500'00 
B e TEA o o ANTA i e i 
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E| DAS-CC-2 01 R$ 3.000,00 ADMINISTRATIVO 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO, | DAS-CC-3 o1 R$ 3.000,00 CONTABILIDADE, ORGAMENTARIO E PATRIMONIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, | DAS-CC-4 o1 R$ 3.000,00 ~ COMUNICAÇÃO E RELAGOES INSTITUCIONAIS 
CHEFE DE DIVISAO DE ZELADORIA, COPA E SERVICOS | DAI-CC—-8 o1 R$ 1.500,00 DE APOIO 
LEGENDAS (S{MBOLO): 1 - DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS - CARGO COMISSIONADO 
2- DIRECAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO — DAI - CARGO COMISSIONADO 
ANEXO Il — Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARITINGA 
DO NORTE/PE. 
QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS 
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FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTIDADE PERCENTUAL (%) 
ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS ADM -FG -1 o1 30% 
~ ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFADO | ADM -FG -2 01 40% 
ENCARREGADO DO SETOR DE REGISTROS DE | ADM-FG-3 o1 30% 
ATOS LEGISLATIVOS 
ENCARREGADO DO SETOR DE ARQUIVOS E | ADM-FG-4 03 30% 
REGISTROS LEGISLATIVOS 
ENCARREGADO DO SETOR DE PATRIMONIO ADM -FG -5 01 50% 
P ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO, | ADM-FG-6 02 20% 
RECEPGAO E ATENDIMENTO 
ENCARREGADO DO SETOR DE TECNOLOGIA E | ADM-FG-7 o1 30% 
INFORMAÇÃO 
ENCARREGADO DO SETOR DE COORDENAÇÃO | ADM-FG-8 o2 15% 
DE PLENÁRIO 
ENCARREGADO DO SETOR DE COORDENAÇÃO | ADM-FG-9 o1 20% 
B SS TEA SNAA SNE B T T R O e W o A 
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DE COMISSÕES 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO TÉCNICO DE | ADM - FG - 10 01 
CONTROLE INTERNO 
50% 
Valor de referéncia para o percentual (%) da Função Gratificada é o salário base do cargo efetivo. 
LEGENDA (SÍMBOLO): 1- APOIO ADMINISTRATIVO - ADM — FUNÇÃO GRATIFICADA. 
ANEXO lll — Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARITINGA 
DO NORTE/PE. 
ATRIBUICOES E COMPETENCIAS DAS FUNGOES GRATIFICADAS 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COMPRAS, compete as seguintes atividades: 
Assegurar o abastecimento dos materiais; 
Elaborar e manter atualizado o catalogo de materiais; 
Elaborar o calendário de compras para a Câmara Municipal; 
Efetuar cotação junto aos fornecedores; 
Prover o cadastro de fornecedores, pesquisar novos fornecedores, analisar as 
propostas, elaborar mapas comparativos de precos; 
Realizar trabalhos preparatério para procedimentos licitatérios, pesquisar e levantar 
pregos de mercado, elaborar controles administrativos e acompanhamento de processo de 
compras; 
Dar suporte e auxilio a Comiss&o de Licitagdes; 
e R e e T B i B N G S s S s S e e 
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Utilizar mecanismos que assegurem cumprimento de padrões estabelecidos, prazo e 
qualidade dos produtos e serviços por parte dos fornecedores; 
Estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de 
preços, para fins de licitação; 
Fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da 
Câmara. 
Exercer outras atividades correlatas. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE ALMOXARIFADO, compete as seguintes atividades: 
Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, 
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara 
Municipal; 
Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais; 
Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara Municipal; 
Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservagdo e 
registro; 
Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara 
Municipal; 
-~ - Promover a manutencéo atualizada da escrituragdo referente ao movimento de 
entrada e saida dos materiais e do estoque existente; 
Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir 
especificagdes, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de 
fornecimento expedidas pela Câmara; 
Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara Municipal ou de outras 
instituicdes no caso de aquisicdo de materiais e equipamentos especializados; 
Formalizar a declaragdo de recebimento e aceitagdo do material ou servico, quando 
estes forem verificados e considerados satisfatérios e encaminha-los ao Departamento de 
Administracdo; 
R R B S R e S e e P RS N T R ST ] 
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Proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara Municipal e controlar o consumo 
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; 
Preparar extratos do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-los à 
Diretoria Geral na periodicidade determinada. 
Exercer outras atividades correlatas. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE REGISTROS DE ATOS LEGISLATIVOS, compete as 
seguintes atividades: 
. 
Elaborar e digitar as atas das Reuniões Plenárias, de convocação ordinária ou 
extraordinária, de Comissões Permanentes ou Temporárias; 
Promover o registro, controle e organização das atas; 
Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente, quanto 
ao registro das reuniões do Legislativo; 
Orientar e realizar pesquisas nos livros de atas; 
Elaborar e digitar as atas das Audiências Públicas e Reuniões Especiais; 
Promover o livro de registro das atas; 
Manter atualizado o registro de posse dos Vereadores e seus suplentes, 
compreendendo legislatura, frequência, licença, afastamento e impedimentos; 
Pm 
Organizar o registro de presença dos Vereadores às reuniões ordinárias, 
extraordinárias, especiais e audiências públicas; 
Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE ARQUIVOS E REGISTROS LEGISLATIVOS, compete as 
seguintes atividades: 
Promover as atividades de recebimento, registro e arquivamento das proposições e 
demais documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e 
regulamentares; 
Executar os serviços de registro, protocolo, autuação, numeração, controle, 
arquivamento e desarquivamento de processos; 
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Revisar a documentação contida nos processos legislativos e administrativos, sua 
numeração e organização, propondo ações de correção ou medidas de responsabilização por 
atos contrários às normas relativas à formulação, tramitação e extravio de quaisquer 
processos ou expedientes; 
Manter atualizados os registros de controle dos processos; 
Proceder à juntada de documentos em processos em curso e arquivados, quando for o 
caso; 
- - Propor critérios técnicos adequados à legislagdo, a guarda dos documentos e 
processos em arquivo; 
Manter o arquivo de documentos e processos da Cdmara Municipal devidamente 
classificado e preservado, inclusive aqueles considerados de valor histérico; 
Assegurar a proteção fisica do acervo da Camara Municipal e das instalagdes do 
arquivo, mediante o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservacio e 
restauragdo; 
Planejar e executar as atividades relativas a coleta, seleção, tratamento técnico, 
recuperacdo e divulgagdo de informações necessarias ao desenvolvimento do processo 
legislativo e administrativo da Câmara Municipal; 
Estruturar, desenvolver e atualizar bases de dados com o objetivo de facilitar o acesso 
as informações da Camara Municipal; 
Elaborar, conforme critérios técnicos e legais, a tabela de temporalidade documental, 
executando as ações decorrentes a sua aplicagdo; 
5 Avaliar, classificar e ordenar os documentos arquivados para efeito de preservação, 
guarda temporária ou eliminação, respeitando a Tabela de Temporalidade Documental; 
Prestar informações e atender às consultas e pesquisas que forem solicitadas pelos 
usuários internos e externos, colocando à disposição dos interessados o acervo sob a guarda 
do setor, bem como orientá-los quanto ao manuseio correto dos documentos; 
Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas 
atividades; 
Manter completos e atualizados todos os registros digitais, virtuais e publicados nos 
devidos meios e locais, inclusive os encaminhados de outros setores; 
FRRNESES ATO SU SSS AA T TTNA e P e e R S D woe, 
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{ 3 S 
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Desempenhar atividades correlatas, em apoio do desenvolvimento dos trabalhos. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR PATRIMÔNIO, compete as seguintes atividades: 
Organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis afetos à Câmara Municipal e 
promover os reparos que se façam necessários; 
Identificar os bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de 
inventário; 
m . Preparar os processos de alienação de bens móveis da Câmara Municipal 
considerados em desuso ou inservíveis, na forma da legislação vigente; 
Orientar sobre a utilização dos materiais permanentes, acompanhando a manutenção 
preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; 
Fiscalizar os setores no tocante ao cumprimento das normas de conservação e 
segurança dos bens móveis e imóveis, organizando a guarda e a conservação dos bens 
patrimoniais da Câmara Municipal; 
Confeccionar relatérios com os registros e demais documentações no que se refere a 
bens moveis; 
Conferir a entrega de material permanente e acompanhar a aquisição e manutenção 
de bens patrimoniais; 
Confeccionar o relatorio do estado (fisico) dos bens méveis e iméveis afetos à Camara 
Municipal; 
Emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar os setores administrativos; 
Proceder a incorporagdo dos bens, após devidamente conferidos, distribuindo os bens 
patrimoniais aos setores requisitantes e a emissdo dos respectivos termos de 
responsabilidade; 
Elaborar e remeter ao setor compete relatorios mensais dos bens adquiridos, 
alienados ou doados; 
Apoiar e prestar esclarecimentos necessarios a equipe do Controle Interno, quando do 
inventdrio anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; 
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Registrar os fenômenos econômicos resultantes ou independentes da execução 
orçamentária, tais como: depreciação, amortização e exaustão; e 
Elaborar a aplicação de métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e dos 
passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais; 
Desempenhar atividades correlatas, em apoio do desenvolvimento dos trabalhos. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO E ATENDIMENTO, compete 
as seguintes atividades: 
Receber, protocolar, organizar, distribuir, encaminhar e entregar a documentação e 
correspondência oficial aos setores competentes da Câmara Municipal; 
Responder pelo protocolo central, nos termo legais; 
Acompanhar, controlar e registrar os dados e informações sobre a movimentação e 
situação dos documentos protocolados; 
Atualizar, catalogar e zelar pela guarda e conservação de processos, livros e 
documentos em geral relacionados ao protocolo central; 
Efetuar controle de ligações do legislativo; 
Recepcionar, identificar e anunciar visitantes entregando o crachá de identificação; 
Manter controle de visitas recebidas; 
Organizar e atualizar o fichário e agenda de telefone; 
Solicitar reparos ou manutenção nos aparelhos telefônicos; 
Encaminhar o público aos gabinetes dos vereadores; 
Encaminhar o público em dias de sessões camarárias; 
Proceder à fiscalização de entrada e saída de pessoas; 
Zelar pelo uso adequado dos simbolos nacional, estadual e municipal, observado as 
normas pertinentes; 
Expedir e controlar documentos e correspondéncias a destinatarios externos. 
. Exercer outras atividades correlatas. 
R e s SNEAA ET NTAOO RLAA EEA TSNEAA 
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( 
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FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, compete as seguintes 
atividades: 
Planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, 
o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e técnico 
aos órgãos e servidores; 
Supervisão da Tl à instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, 
integridade e disponibilidade das informações de interesse do Poder Legislativo; 
A coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; 
Ainstalação, configuração e manutenção de software e hardware; 
A solicitação de novos equipamentos e suprimentos; 
Encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; 
Controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de 
pontos de rede; 
Prestar suporte técnico ao usuário; 
Estabelecer padrões para ambiente informatizado; 
Coordenar projetos em ambiente informatizado; 
Exercer outras atividades correlatas. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE PLENÁRIO, compete as 
seguintes atividades: 
Recolher autógrafos das proposições em gerais e o relatório no Plenário; 
Auxiliar secretariando as reuniões e sessões ordinárias e extraordinárias de trabalhos; 
Coordenador, organizar e acompanhar os cerimoniais das solenidades e audiências 
públicas; 
Controlar a agenda dos plenários, bem como os requerimentos e autorizações de 
utilização dos mesmos, em conformidade com ato da mesa que regula a cessão de uso; 
ESA A L s R L B L e LTA R EE S e R i N 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Controlar e solicitar providências quanto à manutenção dos plenários e seus 
equipamentos, mantendo-os em perfeito funcionamento; 
Acompanhar todos os eventos e sessões realizadas nos plenários da Câmara Municipal 
do início ao fim dos eventos, mantendo a infraestrutura em funcionamento durante os 
eventos ou sessões; 
Requisitar com antecedência o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que 
necessário; 
-~ . Observar e requisitar sempre que necessario a limpeza e serviço de copa no plenério. 
Fornecimento de cópia de documentos mediante autorizagéo do Presidente; 
Encaminhamento dos originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, 
que sejam ultimados, para encaminhamentos, registros e arquivamentos; 
Observagdo das normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, 
reservados e secretos sob sua responsabilidade; 
Servigos de apoio as atribuições legais e regimentais da Camara, principalmente nas 
atribuicGes do Plendrio; 
Assessoramento ao plendrio, com fornecimento de dados e informagées aos 
Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitagdo para subsidiar em relagio as 
proposices, pareceres e votos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
FUNCAO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COORDENAGAO DE COMISSOES, compete as 
seguinles atividades: 
Caberd ao Coordenagdo e Assessoramento Comissdo Permanente e Temporarias a 
organizagdo dos trabalhos da Comissão a que for designado e a distribuigdo das atividades 
inerentes a competéncia, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor; 
Assessorar diretamente os membros da comissdo quanto ao planejamento e 
organizagdo do setor designado; 
Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais membros em 
reunides, eventos e palestras; 
ESPPESENTERESO SA R A e PO R T ST 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ): 10.091.593/0001-00 
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* 
¥ v ¥ i f 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do Plenário; 
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos 
Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar em relação as proposições, pareceres e votos; 
Exercer outras atividades correlatas. 
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE COMISSÕES, compete as 
seguintes atividades: 
aa 
Caberá ao Coordenação e Assessoramento Comissão Permanente e Temporárias a 
organização dos trabalhos da Comissão a que for designado e a distribuição das atividades 
inerentes à competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor; 
Assessorar diretamente os membros da comissão quanto ao planejamento e 
organização do setor designado; 
Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais membros em 
reuniões, eventos e palestras; 
Preparação de materiais de trabalho, apresentações e impressos para subsidiar reuniões e eventos; 
Elaborar resumos das atividades em debate na comissão; 
Outras atividades correlatas. 
- FUNCAO DE GRATIFICADA DE APOIO TECNICO DE CONTROLE INTERNO, compete as seguintes atividades: 
Supervisionar e assessorar as atividades relativas ao Controle Interno; 
Executar ações pertinentes a Controladoria sob a orientação do Coordenador de 
Controle Interno; 
Executar outras atividades que Ihe sejam determinadas ou delegadas pelo Controle 
Interno. 
— 
Taquaritinga do Norte — PE, 28 de janeiro de 2022. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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