| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Redefine a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências. |
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PMIN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
LEI MUNICIPAL N° 2077/2022 DE 28 JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Redefine a Estrutura
strativa da Câmara Municipal de
Taquaritinga do Norte e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais
e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68,
inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte
aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022 e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de
Taquaritinga do Norte, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Administrativas,
Direção, Chefia e Assessoramento, a seguir especificados, os quais ficam criados em
caráter permanente, da seguinte forma:
1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
1.1 - Plenário.
2. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
2.1 - Comissões.
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3. ORGAO DE DIRECAO:
3.1 - Mesa Dirctora.
3.2 - Presidéncia da Camara Municipal.
4. ORGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL:
4.1 - DIRETORIA GERAL;
4.1.1 - Departamento Legislativo e Administrativo.
4.1.2 - Departamento Financeiro, Contabilidade, Orçamentário e Patrimonial;
4.1.3 - Departamento de Imprensa, Comunicagéo e Relagdes Institucionais
5. ORGAOS DE ASSESSORAMENTO:
5.1 - Assessoria Juridica
6. ORGAO DO CONTROLE INTERNO:
6.1 - Controladoria Interna
DA COMPETENCIA DOS ORGAOS
CAPITULO 11
DO ORGAO DE DELIBERACAO
SECAO UNICA
EE TE ETA e 55303 5 e i A B 32 K SE R o o T R es o U e B DS L A e A s e s e A e
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PLENÁRIO
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal,
constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal
para deliberar.
Parágrafo Único - Ao Plenário competem atribuições constantes na Lei Orgânica e no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
-~ CAPITULO iil
DOS ORGAOS TECNICOS
SECAO UNICA
DAS COMISSOES
Art. 3º - As Comissdes são Orgdos Técnicos, constituidos pelos membros da Camara,
destinados em carater permanente ou transitorio, a proceder estudos, emitir pareceres
especializados, realizar investigagdes e representar o Legislativo.
Parágrafo Unico - Compete as Comissdes as atribuigdes constantes na Lei Organica e
no Regimento Interno desta Camara Municipal.
CAPITULO IV
DO ORGAO DE DIRECAO
SECAO UNICA
DA MESA DIRETORA E PRESIDENCIA
Art. 4° - A Mesa Diretora compde-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1° Secretario e
do 2° Secretario, a ela competindo as fungdes diretivas, executivas e disciplinares de
todos os trabalhos legislativos e administrativos da Cémara e mais atribuigdes
constantes na Lei Orgdnica e no Regimento Interno deste Legislativo.
Parágrafo Unico - A Mesa Diretora e a Presidéncia da Camara Municipal contara com
a Assessoria Juridica, o qual prestara apoio ao desempenho das atribui¢des exclusivas
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do Presidente e da Mesa Diretora, sendo diretamente ligado a este e contando com as
competências nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA DIRETORIA GERAL
Art. 5º - A Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte contará com a Diretoria Geral
como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa do Poder
Legislativo, subordinada diretamente à Presidência da Câmara.
$ 1° - A Diretoria Geral contará com o cargo de livre nomeação e de confiança de
Diretor Geral a quem compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as
atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência,
compete ainda à supervisão, coordenação e elaboração de atos administrativos,
relatórios, e outras atividades necessárias à boa execução dos trabalhos da Câmara
Municipal, especialmente:
I - Assessorar e auxiliar a Presidéncia e Mesa Diretora em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe competir;
11 — Supervisionar e assessorar todas as atividades das unidades subordinadas, zelando
pelo patrimonio da Camara Municipal, e a manutengdo dos servigos administrativos;
1M - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinagdo, principalmente em
questdes administrativas e de comunicagdo social em geral;
IV — Avaliar a execugdo das atividades adminisirativas gerais, de comunicagdo sociai,
de expediente, de recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria,
servigos gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Camara Municipal;
V — Supervisionar os trabalhos das Unidades Administrativas e de Servigos, prestandolhes esclarecimentos e orientagdes sempre que necessário;
VI — Garantir a disponibilizagdo ao público das informagdes e publicagdes legais e
institucionais da Camara;
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VII — Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que
visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos municipes sobre
as atribuições da Câmara Municipal;
VIIl- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que
necessario;
IX — Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas a solugdo de
problemas e a perfeita harmonia entre a Camara Municipal e a comunidade em geral;
X — Fazer cumprir as determinagdes da Presidéncia da Câmara e executar as tarefas por
ela delegadas e representa-la, sempre que para isso for designado;
XI - Promover o acompanhamento das atividades de administragdo geral, analisando as
necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos
trabalhos dos parlamentares;
XII — Supervisionar as diretorias e chefias subordinadas;
Xili — Manter-se à disposigdo da Presidéncia para resolugdo de quesides internas e
externas;
XIV — Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa propria
ou que lhe forem atribuidas por superior;
PA XV - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de forma que não
ocorra prejuízo aos serviços;
XVI — Resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação;
XVII — Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XVIII — Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
XIX — Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
$ 2º - Integram a estrutura básica da Diretoria Geral os seguintes órgãos e as unidades
administrativas:
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1- DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO:
a) Encarregado do Setor de Registros de Atos Legislativos;
b) Encarregado do Sctor de Arquivos ¢ Registros Legislatives;
¢) Encarregado do Setor de Protocolo, Recepgdo e Atendimento:
d) Encarregado do Setor de Coordenagdo de Plenario;
P e) Encarregado do Setor de Coordenação de Comissões.
I - DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTÁRIO
E PATRIMONIAL:
a) Encarrcgado do Sctor de Compra;
b) Encarregado do Setor de Almoxarifado;
c) Encarregado do Setor de Patrimônio.
IM - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELACOES
INSTITUCIONAIS:
a) Encarregado do Setor de Tecnologia e Informação.
IV - DIVISAO DE ZELADORIA, COPA E SERVIÇOS DE APOIO.
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO
Art. 6° - São atribuições do Departamento Legislativo e Administrativo, como órgão
responsávei pelas atividades legisiativas e administrativas da Câmara Municipai, dentre
outras, as atividades de coordenação e controle dos processos administrativos, e ainda:
1 - Expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos
da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
1 - Supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento dos setores e serviços
administrativos da Câmara;
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11T - Assessorar a Mesa Diretora e a Presidéncia, fornecendo todas as informagoes e
meios para execução das fungdes administrativas no âmbito da Camara;
IV - Apoio procedimental a atividade legislativa e fiscalizadora da Camara;
V - Registro das atividades parlamentares;
VI - Apoio as atividades das comissdes permanentes e temporarias da Camara;
VII - Assessoramento à Presidéncia, na claboragdo da Ordem do Dia das Sessdes —_— . Plenarias;
VIII - Responsavel pelas publicagdes da pauta, das atas e demais informagdes e
documentos inerentes as Sessoes Plenarias;
IX - Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
X - Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas
pelo Executivo à Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
XI - Controlar e acompanhar as proposi¢des elaboradas e encaminhadas pelos
vereadores para apreciagdo do Plenario;
XII - Propor à Casa treinamentos e apoio tecnologico para a elaboragdo dos processos
eletrénicos referentes a toda e qualquer proposição:
-~ XII - Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condugdo das sessoes
ordindrias, extraordindrias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenario e supervisionando a sua seguranga;
X1V - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores.
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ORCAMENTARIO
E PATRIMONIAL
Art. 7° - Ao Departamento Financeiro, Contabilidade, Orgamentario e Patrimonial
compete as seguintes atividades:
I - Efetuagdo da contabilizagdo financeira, patrimonial e orgamentaria da Camara
Municipal, nos termos da legislagdo em vigor;
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1T - Acompanhar a execução orçamentária;
11T - Execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV - Elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração
municipal e pelo Tribunal de Contas com auxílio de sistema;
V - Elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal com auxílio de sistema;
Vi - Conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do excrcício
financeiro e fazer ajustes necessários;
VII - Acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara com auxílio de sistema;
VIII - Determinação do pagamento devidamente autorizado;
IX - Execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos da Câmara Municipal com auxílio de sistema;
X - Verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa,
informando-as mediante boletins diários com auxílio de sistema, ao Presidente;
XI - Execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da
rede bancária, prestando contas a Contabilidade com auxílio de sistema;
XII - Manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a
~ contabilizagdo devida;
XIII - Assinar os cheques em conjunto com o Presidente da Camara, consequentemente
ordem bancaria de pagamentos e transferéncias, bem como arquivar e manter controle
sobre todos os documentos de pagamentos da Camara;
XIV - Efetuagdo a tomada de contas dos responsaveis pela guarda dos bens publicos
municipais, promovendo a devida contabilizagdo dos almoxarifados com auxilio de
sistema;
XV - Levantamento de informagdes para a complementagdo de aquisigdes de bens e
Servigos;
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XVI - Controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do
Legislativo;
XVII - Pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos
vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de
pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e
bancário com auxílio de sistema;
XVII - Colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de
~ valores orgamentarios;
IXX - Fazer sugestdo para elaboragdo do orgamento da Cémara para ser incluido na
proposta do orgamento-programa do Municipio para o exercicio seguinte;
XX - Elaboragdo e remessa periddica de relatorios versando sobre a gestdo fiscal e a
execugdo orgamentaria com auxilio de sistema;
XXI- Assessoramento na analise de matéria contabil, financeira, orgamentaria e
patrimonial com auxilio de sistema;
XXII - Elaboragdo de demonstrativos mensais, balangos e prestagdo de contas com
auxilio de sistema.
XXIII - Elaboragao e remessa periodica do Sistema de Informagdes Municipais do
Tribunal de Contas do Pernambuco com auxilio de sistema.
XXIV - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores.
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, COMUNICACAO E RELACOES
INSTITUCIONAIS
Art. 8° - Ao Departamento de Imprensa, Comunica¢do e Relagdes Institucionais
competem as seguintes atividades:
I — Coletar, organizar ¢ informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo ¢
da municipalidade constantes de jornais, revistas e periodicos;
II — Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de esclarecimentos a
populagdo de Taquaritinga do Norte, dos atos e fatos praticados pelo Poder Legislativo;
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III — Distribuir (releese) às radios e televisão, das ações do Poder Legislativo, bem
como a jornais e revistas;
IV — Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Instituição;
V — Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas
relacionadas à mídia.
VI — Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor
e indispensáveis a comunicação e marketing;
VII — Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de informações,
notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas,
relatórios de gestão fiscal e etc;
VIII — Dirigir a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, sessões
itinerantes e solenes;
XI - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar
informações sobre as atividades da Câmara Municipal;
X - Organizar e coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades externas
ou comunicações internas, mediante prévia autorização do presidente;
XI - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da
PA Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Presidente;
XII - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para
divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
XIII - Propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara
Municipal junto ao público e os munícipes;
XIV - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação midiática e
programação visual da Câmara Municipal,
XV - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas
publicitárias e sobre eles emitir parecer;
XVI - Supervisionar a gravação de videos e filmagens;
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XVII - Coordenar a representação social do Presidente;
XVIII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas e de cerimonial;
XIX - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores.
DIVISÃO DE ZELADORIA, COPA E SERVIÇOS DE APOIO
Art. 9º - A Divisão de Zeladoria, Copa e Serviços de Apoio competem as seguintes
P atividades:
1 - Chefiar as instalações físicas da Câmara, mantendo a zeladoria, limpeza, cozinha,
copa e os serviços de apoio e gerais correlatos;
11 - Manter a cozinha e refeitório em ordem, requisitar materiais necessários à execução
das atividades da copeira;
II1 - Definir os trabalhos diários da copeira;
IV - Manter a zeladoria do prédio da Câmara em ordem, definir e executar os seus
trabalhos;
V - Manter a limpeza do prédio da Câmara em ordem, definindo e executar os trabalhos
de limpeza;
VI - Manter o funcionamento dos serviços de apoio e gerais, definindo e executando os
a trabalhos correlatos;
VII - Supervisor e manter a manutenção do jardim;
VIII - Comunicar aos superiores a necessidade de execução de pequenos consertos de
conservar e manter para manter a ordem das instalações da Câmara Municipal;
IX - Cabe a divisão solicitar os materiais necessários à execução dos trabalhos relativos
à zeladoria, limpeza, cozinha, copa, serviços de gerais e apoio;
X - Exercer outras atividades correlatas;
XI - Executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores.
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Art. 10º - A Câmara Municipal organiza-se pelas unidades administrativas citadas
acima nos artigos anteriores, com funcionalmente autônomas e diretamente
subordinadas ao Gabinete da Presidência, bem como pelas Unidades Administrativas,
Direção, Chefia e Assessoramento abaixo:
$ 1º - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
a) Chefe de Gabinete da Presidência tem as seguintes atribuições:
T - Manter atendimento à população e às autoridades sobre assuntos de alçada do
Gabinete;
Il - Assessorar a Presidéncia em todos os assuntos administrativos,
parlamentares e gerais pertinentes ao Gabinete, e de coordenagdo politicoadministrativa da Camara;
I11 - Elaborar a agenda oficial de audiéncias e de compromissos da Presidéncia;
1V - Supervisionar o controle dos prazos referentes aos expedientes legislativos
e suas informagdes;
V - Representar o Presidente em compromissos, cerimdnias e reunides, nas suas
auséncias e impedimentos;
VI - Assistir a Presidéncia em assuntos de sua algada, com reflexos externos à
citidades, assim como quanto aqueles relacionados com processos,
procedimentos, e documentos internos em curso no Gabinete;
VII - Manter contatos institucionais com órgãos da administragdo publica e da
iniciativa privada quando especialmente designado;
VIII - Coordenar e orientar a equipe de trabalho da Presidéncia;
IX - Examinar toda a documentagdo e correspondéncia que chega a Presidéncia
para orientagdo do encaminhamento pertinente;
X — Acompanhar a publicidade dos atos oficiais do legislativo, assim como a
publicidade institucional da Camara;
XI - Requerer ou solicitar informagdes a quaisquer dos Orgdos, Diretorias ou
Divisdo da Camara Municipal, no interesse da Presidéncia;
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XII - Elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos Componentes da
Mesa, dos Líderes Partidários, dos Servidores da Câmara, dentre outros, e
XIII - Executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação
superior.
b) Oficial de Gabinete da Presidência competem as seguintes atribuições:
I - Prestar assistência ao Gabinete da Presidência, nas atividades de relações -~
publicas;
11 - Recepcionar e encaminhar pessoas;
1 - Auxiliar nos planos e programas de comunicagdo social do Gabinete
Presidéncia;
IV - Realizar servigos de apoio geral, que lhe forem atribuidos pelo superior
imediato;
V - Analisar e instruir despachos em relagdo a propostas, requerimentos,
documentos e processos encaminhados para avaliagdo e decisdo do Gabinete da
Presidéncia;
VI - Promover a publicagdo de atos oficiais da Chefia de Gabinete;
m VII - Realizar expedição e protocolo de documentos do Gabinete da Presidência
interno e externo;
VII - Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos seus
superiores hierárquicos.
$ 2º - ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
a) Assessor Especial da Presidência competem as seguintes atribuições:
1 - Assessoramento da Presidência nos assuntos políticos e administrativos;
II - Assessoramento da Presidência no desempenho de suas atribuições
regimentais e constitucionais;
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IIT - Assistência à Presidéncia nas relações de intercâmbio entre o Poder
Legislativo e Executivo;
IV - Acompanhamento e assessoramento da Presidência nas sessões plenárias,
audiências públicas e demais eventos relacionados às atividades legislativas;
V - Representar a Presidência em reuniões e outros eventos, quando solicitado;
VI - Assessoramento da Presidência em todos os trabalhos legislativos e no
desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
“
VII - Assessoramento da Presidência no exercício de suas funções legislativa,
parlamentar e fiscalizadora;
VIII - Assessorar as reuniões da Presidéncia;
XI - Executar outras atividades estritamente correlatas, por determinação
superior.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE INTERNO
Art. 11º - O Controle Interno do Poder Legislativo, destinado às atividades de controle
e fiscalização previstas em lei e nos regulamentos específicos, será realizado pelo
— Órgão de Controle Interno da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação
em vigor.
$ 1º - Fica alterado a remuneração do cargo de Coordenador de Controle Interno da
Camara Municipal, constantes do Anexo I da Lei Municipal 1.970/2019 de 20 de maio
de 2019, que passa a vigorar com valor da remuneragdo de R$ 3.000,00 (trés mil reais),
e atribuigdes constantes nos regulamentos proprios e na legislagdo pertinentes.
§ 2° - Mantendo-se inalterado os demais casos previsto no Anexo I da Lei Municipal
1.970/2019 de 20 de maio de 2019.
§ 3° - A Unidade de Controle Interno da CAmara Municipal, em nivel hierarquico da
estrutura administrativa esta subordinada diretamente a Presidéncia da Camara.
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SEÇÃO ÚNICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 12º - Para fins desta lei, entende-se por Comissão Permanente de Licitação, o
grupo de servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e
procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades
previstas na legislação vigente.
. Art. 13º - A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante ato do Poder
Legislativo que indicará o nome do Pregoeiro/Presidente e Membro/Equipe.
Art. 14º - Os membros titulares serão no mínimo de 03 (três), dos quais pelo menos 02
(dois) deverão ser servidores detentores de cargo efetivos.
Art. 15º - Atendida às disposições constantes nesta lei, os membros da Comissão
Permanente de Licitação, receberão gratificação pelas atribuições exercidas.
Parágrafo Único - O pagamento da gratifícação prevista no captu deste artigo será
efetuado proporcionalmente ao período de nomeação dos membros da comissão de
licitação.
Art. 16º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para
cumprir as atribuições pertinentes, nos percentuais e quantidades abaixo:
a) 01 (um) Pregoeiro/Presidente: 45% (trinta e cinco por cento) do valor do salário
base ou do cargo;
b) 01 (um) Secretário/Equipe de Apoio: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do
salário base ou do cargo;
c) 01 (um) Membro/Equipe de Apoio: 30 (trinta por cento) do valor do salário base
ou do cargo.
Paragrafo Unico - O pagamento das gratificagdes estipuladas por esta lei deverdo ser
efetuados através de folha de pagamento.
e R e e D TE B e S S e S RO T T,
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í 3 *s : e
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS
Art. 17° - Em face do disposto nesta Lei, ficam criadas as Unidades Administrativas,
Direção, Chefia, Assessoramento, constantes do Anexo I, com as respetivas
remunerações, símbolos e níveis, de provimento em comissão de livre nomeação e de
confiança da Presidência da Câmara Municipal.
P Art. 18º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo 1l, com as
respectivas gratificações em percentual sobre o salário base, cuja as atribuições e
competências estão detalhadas no Anexo III desta lei.
Art. 19º — As fungdes gratificadas criadas no artigo anterior serão destinadas ao
servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do seu cargo, e será
concedida gratificação de função em percentual que incidirá sobre o valor do salário
base, conforme o Anexo II, em percentual mínimo de 15% (quinze por cento), e no
máximo de 50% (cinquenta por cento), de acordo com o grau de responsabilidade e
atribuições inerentes às atividades extras que desempenhar, conforme constar nesta lei.
Parágrafo Único - O servidor efetivo será designado a responder nesta função
gratificada mediante portaria da Presidência da Câmara Municipal.
" Art. 20° - Os vencimentos dos cargos de livre nomeação e de confianga, e os valores
das funções gratificadas de que tratam os artigos anteriores são os definidos nos Anexos
I e II, que acompanham esta Lei.
Art. 21º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.
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(
PREFEITURA DE
—
TAQUARITINGA DO NORTE - PE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.995/2020, bem como outras disposições
que confrontam a presente lei.
Art. 23º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2022.
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IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
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ANEXO | — Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TAQUARITINGA DO NORTE/PE.
ESTRUTURA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
á GABINETE DA PRESIDENCIA (GAB-PRES.) — UNIDADES
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIGLA CLASSIFICAÇÃO DE
NÍVEL
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CH GAB-PRES |
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDENCIA OF GAB-PRES 1
~ ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDENCIA ASSEPRES |
DIRETORIA GERAL DG !
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO DELEGIS !
DEPARTAMENTO — FINANCEIRO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTÁRIO E DEFINCO |
—
PATRIMONIAL
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DICOR! |
DIVISAO DE ZELADORIA, COPA E SERVICOS DE APOIO DISERA I
-~
GABINETE DA PRESIDENCIA (GAB-PRES.) — REMUNERACOES
VENCIMENTOS EM R$
NOMENCLATURAS/CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Nível |
- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DAs-CC-5 01 Rs 3,000,00
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDENCIA DAI-CC-6 01 Rs 2_200,00
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DAI-CC-7 02 Rs 1,800’00
DIRETOR DA DIRETORIA GERAL DAS-CC-1 01 Rs 3.500'00
B e TEA o o ANTA i e i
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E| DAS-CC-2 01 R$ 3.000,00 ADMINISTRATIVO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO, | DAS-CC-3 o1 R$ 3.000,00 CONTABILIDADE, ORGAMENTARIO E PATRIMONIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE IMPRENSA, | DAS-CC-4 o1 R$ 3.000,00 ~ COMUNICAÇÃO E RELAGOES INSTITUCIONAIS
CHEFE DE DIVISAO DE ZELADORIA, COPA E SERVICOS | DAI-CC—-8 o1 R$ 1.500,00 DE APOIO
LEGENDAS (S{MBOLO): 1 - DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS - CARGO COMISSIONADO
2- DIRECAO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO — DAI - CARGO COMISSIONADO
ANEXO Il — Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARITINGA
DO NORTE/PE.
QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS
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FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTIDADE PERCENTUAL (%)
ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS ADM -FG -1 o1 30%
~ ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFADO | ADM -FG -2 01 40%
ENCARREGADO DO SETOR DE REGISTROS DE | ADM-FG-3 o1 30%
ATOS LEGISLATIVOS
ENCARREGADO DO SETOR DE ARQUIVOS E | ADM-FG-4 03 30%
REGISTROS LEGISLATIVOS
ENCARREGADO DO SETOR DE PATRIMONIO ADM -FG -5 01 50%
P ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO, | ADM-FG-6 02 20%
RECEPGAO E ATENDIMENTO
ENCARREGADO DO SETOR DE TECNOLOGIA E | ADM-FG-7 o1 30%
INFORMAÇÃO
ENCARREGADO DO SETOR DE COORDENAÇÃO | ADM-FG-8 o2 15%
DE PLENÁRIO
ENCARREGADO DO SETOR DE COORDENAÇÃO | ADM-FG-9 o1 20%
B SS TEA SNAA SNE B T T R O e W o A
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Ni /
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
DE COMISSÕES
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO TÉCNICO DE | ADM - FG - 10 01
CONTROLE INTERNO
50%
Valor de referéncia para o percentual (%) da Função Gratificada é o salário base do cargo efetivo.
LEGENDA (SÍMBOLO): 1- APOIO ADMINISTRATIVO - ADM — FUNÇÃO GRATIFICADA.
ANEXO lll — Projeto de Lei Legislativo nº 004/2022
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARITINGA
DO NORTE/PE.
ATRIBUICOES E COMPETENCIAS DAS FUNGOES GRATIFICADAS
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COMPRAS, compete as seguintes atividades:
Assegurar o abastecimento dos materiais;
Elaborar e manter atualizado o catalogo de materiais;
Elaborar o calendário de compras para a Câmara Municipal;
Efetuar cotação junto aos fornecedores;
Prover o cadastro de fornecedores, pesquisar novos fornecedores, analisar as
propostas, elaborar mapas comparativos de precos;
Realizar trabalhos preparatério para procedimentos licitatérios, pesquisar e levantar
pregos de mercado, elaborar controles administrativos e acompanhamento de processo de
compras;
Dar suporte e auxilio a Comiss&o de Licitagdes;
e R e e T B i B N G S s S s S e e
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Utilizar mecanismos que assegurem cumprimento de padrões estabelecidos, prazo e
qualidade dos produtos e serviços por parte dos fornecedores;
Estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de
preços, para fins de licitação;
Fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da
Câmara.
Exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE ALMOXARIFADO, compete as seguintes atividades:
Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara
Municipal;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara Municipal;
Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservagdo e
registro;
Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara
Municipal;
-~ - Promover a manutencéo atualizada da escrituragdo referente ao movimento de
entrada e saida dos materiais e do estoque existente;
Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir
especificagdes, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de
fornecimento expedidas pela Câmara;
Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara Municipal ou de outras
instituicdes no caso de aquisicdo de materiais e equipamentos especializados;
Formalizar a declaragdo de recebimento e aceitagdo do material ou servico, quando
estes forem verificados e considerados satisfatérios e encaminha-los ao Departamento de
Administracdo;
R R B S R e S e e P RS N T R ST ]
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara Municipal e controlar o consumo
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
Preparar extratos do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-los à
Diretoria Geral na periodicidade determinada.
Exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE REGISTROS DE ATOS LEGISLATIVOS, compete as
seguintes atividades:
.
Elaborar e digitar as atas das Reuniões Plenárias, de convocação ordinária ou
extraordinária, de Comissões Permanentes ou Temporárias;
Promover o registro, controle e organização das atas;
Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente, quanto
ao registro das reuniões do Legislativo;
Orientar e realizar pesquisas nos livros de atas;
Elaborar e digitar as atas das Audiências Públicas e Reuniões Especiais;
Promover o livro de registro das atas;
Manter atualizado o registro de posse dos Vereadores e seus suplentes,
compreendendo legislatura, frequência, licença, afastamento e impedimentos;
Pm
Organizar o registro de presença dos Vereadores às reuniões ordinárias,
extraordinárias, especiais e audiências públicas;
Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE ARQUIVOS E REGISTROS LEGISLATIVOS, compete as
seguintes atividades:
Promover as atividades de recebimento, registro e arquivamento das proposições e
demais documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e
regulamentares;
Executar os serviços de registro, protocolo, autuação, numeração, controle,
arquivamento e desarquivamento de processos;
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Revisar a documentação contida nos processos legislativos e administrativos, sua
numeração e organização, propondo ações de correção ou medidas de responsabilização por
atos contrários às normas relativas à formulação, tramitação e extravio de quaisquer
processos ou expedientes;
Manter atualizados os registros de controle dos processos;
Proceder à juntada de documentos em processos em curso e arquivados, quando for o
caso;
- - Propor critérios técnicos adequados à legislagdo, a guarda dos documentos e
processos em arquivo;
Manter o arquivo de documentos e processos da Cdmara Municipal devidamente
classificado e preservado, inclusive aqueles considerados de valor histérico;
Assegurar a proteção fisica do acervo da Camara Municipal e das instalagdes do
arquivo, mediante o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservacio e
restauragdo;
Planejar e executar as atividades relativas a coleta, seleção, tratamento técnico,
recuperacdo e divulgagdo de informações necessarias ao desenvolvimento do processo
legislativo e administrativo da Câmara Municipal;
Estruturar, desenvolver e atualizar bases de dados com o objetivo de facilitar o acesso
as informações da Camara Municipal;
Elaborar, conforme critérios técnicos e legais, a tabela de temporalidade documental,
executando as ações decorrentes a sua aplicagdo;
5 Avaliar, classificar e ordenar os documentos arquivados para efeito de preservação,
guarda temporária ou eliminação, respeitando a Tabela de Temporalidade Documental;
Prestar informações e atender às consultas e pesquisas que forem solicitadas pelos
usuários internos e externos, colocando à disposição dos interessados o acervo sob a guarda
do setor, bem como orientá-los quanto ao manuseio correto dos documentos;
Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas
atividades;
Manter completos e atualizados todos os registros digitais, virtuais e publicados nos
devidos meios e locais, inclusive os encaminhados de outros setores;
FRRNESES ATO SU SSS AA T TTNA e P e e R S D woe,
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{ 3 S
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Desempenhar atividades correlatas, em apoio do desenvolvimento dos trabalhos.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR PATRIMÔNIO, compete as seguintes atividades:
Organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis afetos à Câmara Municipal e
promover os reparos que se façam necessários;
Identificar os bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de
inventário;
m . Preparar os processos de alienação de bens móveis da Câmara Municipal
considerados em desuso ou inservíveis, na forma da legislação vigente;
Orientar sobre a utilização dos materiais permanentes, acompanhando a manutenção
preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
Fiscalizar os setores no tocante ao cumprimento das normas de conservação e
segurança dos bens móveis e imóveis, organizando a guarda e a conservação dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal;
Confeccionar relatérios com os registros e demais documentações no que se refere a
bens moveis;
Conferir a entrega de material permanente e acompanhar a aquisição e manutenção
de bens patrimoniais;
Confeccionar o relatorio do estado (fisico) dos bens méveis e iméveis afetos à Camara
Municipal;
Emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar os setores administrativos;
Proceder a incorporagdo dos bens, após devidamente conferidos, distribuindo os bens
patrimoniais aos setores requisitantes e a emissdo dos respectivos termos de
responsabilidade;
Elaborar e remeter ao setor compete relatorios mensais dos bens adquiridos,
alienados ou doados;
Apoiar e prestar esclarecimentos necessarios a equipe do Controle Interno, quando do
inventdrio anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
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Registrar os fenômenos econômicos resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como: depreciação, amortização e exaustão; e
Elaborar a aplicação de métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e dos
passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais;
Desempenhar atividades correlatas, em apoio do desenvolvimento dos trabalhos.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO E ATENDIMENTO, compete
as seguintes atividades:
Receber, protocolar, organizar, distribuir, encaminhar e entregar a documentação e
correspondência oficial aos setores competentes da Câmara Municipal;
Responder pelo protocolo central, nos termo legais;
Acompanhar, controlar e registrar os dados e informações sobre a movimentação e
situação dos documentos protocolados;
Atualizar, catalogar e zelar pela guarda e conservação de processos, livros e
documentos em geral relacionados ao protocolo central;
Efetuar controle de ligações do legislativo;
Recepcionar, identificar e anunciar visitantes entregando o crachá de identificação;
Manter controle de visitas recebidas;
Organizar e atualizar o fichário e agenda de telefone;
Solicitar reparos ou manutenção nos aparelhos telefônicos;
Encaminhar o público aos gabinetes dos vereadores;
Encaminhar o público em dias de sessões camarárias;
Proceder à fiscalização de entrada e saída de pessoas;
Zelar pelo uso adequado dos simbolos nacional, estadual e municipal, observado as
normas pertinentes;
Expedir e controlar documentos e correspondéncias a destinatarios externos.
. Exercer outras atividades correlatas.
R e s SNEAA ET NTAOO RLAA EEA TSNEAA
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(
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FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, compete as seguintes
atividades:
Planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal,
o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e técnico
aos órgãos e servidores;
Supervisão da Tl à instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda,
integridade e disponibilidade das informações de interesse do Poder Legislativo;
A coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática;
Ainstalação, configuração e manutenção de software e hardware;
A solicitação de novos equipamentos e suprimentos;
Encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino;
Controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de
pontos de rede;
Prestar suporte técnico ao usuário;
Estabelecer padrões para ambiente informatizado;
Coordenar projetos em ambiente informatizado;
Exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE PLENÁRIO, compete as
seguintes atividades:
Recolher autógrafos das proposições em gerais e o relatório no Plenário;
Auxiliar secretariando as reuniões e sessões ordinárias e extraordinárias de trabalhos;
Coordenador, organizar e acompanhar os cerimoniais das solenidades e audiências
públicas;
Controlar a agenda dos plenários, bem como os requerimentos e autorizações de
utilização dos mesmos, em conformidade com ato da mesa que regula a cessão de uso;
ESA A L s R L B L e LTA R EE S e R i N
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Controlar e solicitar providências quanto à manutenção dos plenários e seus
equipamentos, mantendo-os em perfeito funcionamento;
Acompanhar todos os eventos e sessões realizadas nos plenários da Câmara Municipal
do início ao fim dos eventos, mantendo a infraestrutura em funcionamento durante os
eventos ou sessões;
Requisitar com antecedência o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que
necessário;
-~ . Observar e requisitar sempre que necessario a limpeza e serviço de copa no plenério.
Fornecimento de cópia de documentos mediante autorizagéo do Presidente;
Encaminhamento dos originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade,
que sejam ultimados, para encaminhamentos, registros e arquivamentos;
Observagdo das normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
reservados e secretos sob sua responsabilidade;
Servigos de apoio as atribuições legais e regimentais da Camara, principalmente nas
atribuicGes do Plendrio;
Assessoramento ao plendrio, com fornecimento de dados e informagées aos
Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitagdo para subsidiar em relagio as
proposices, pareceres e votos;
Exercer outras atividades correlatas.
FUNCAO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COORDENAGAO DE COMISSOES, compete as
seguinles atividades:
Caberd ao Coordenagdo e Assessoramento Comissdo Permanente e Temporarias a
organizagdo dos trabalhos da Comissão a que for designado e a distribuigdo das atividades
inerentes a competéncia, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor;
Assessorar diretamente os membros da comissdo quanto ao planejamento e
organizagdo do setor designado;
Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais membros em
reunides, eventos e palestras;
ESPPESENTERESO SA R A e PO R T ST
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ): 10.091.593/0001-00
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do Plenário;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos
Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar em relação as proposições, pareceres e votos;
Exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO DE GRATIFICADA DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE COMISSÕES, compete as
seguintes atividades:
aa
Caberá ao Coordenação e Assessoramento Comissão Permanente e Temporárias a
organização dos trabalhos da Comissão a que for designado e a distribuição das atividades
inerentes à competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor;
Assessorar diretamente os membros da comissão quanto ao planejamento e
organização do setor designado;
Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais membros em
reuniões, eventos e palestras;
Preparação de materiais de trabalho, apresentações e impressos para subsidiar reuniões e eventos;
Elaborar resumos das atividades em debate na comissão;
Outras atividades correlatas.
- FUNCAO DE GRATIFICADA DE APOIO TECNICO DE CONTROLE INTERNO, compete as seguintes atividades:
Supervisionar e assessorar as atividades relativas ao Controle Interno;
Executar ações pertinentes a Controladoria sob a orientação do Coordenador de
Controle Interno;
Executar outras atividades que Ihe sejam determinadas ou delegadas pelo Controle
Interno.
—
Taquaritinga do Norte — PE, 28 de janeiro de 2022.
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