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norma nº 2156/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2156 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte - PE, município de Taquaritinga do Norte - PE.
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL N2 2.156/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 
EMENTA: Dispde sobre a implantagdo de vagas de 
estacionamento preferenciais reservadas às 
pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, 
sinalizadas com o simbolo mundial de 
conscientizagdo do autismo, no ambito do 
municipio de Taquaritinga do Norte - PE. municipio 
de Taquaritinga do Norte - PE. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso 1V, faz saber que a 
Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo do 
Vereador Guilherme Henrique Mendes de Farias, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Os centros comerciais, pontos turisticos e estabelecimentos privados que disponibilizam 
vagas de estacionamento preferenciais, reservadas as pessoas com deficiéncias ficam obrigados a 
reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sinalizado com placas 
indicativas e também com a demarcagao horizontal com o Simbolo Mundial de Conscientizagdo do 
Autismo. 
Paragrafo único. Para fins de aplicacdo desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista aquela definida no art.1° da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 2°- As vagas referidas no art. 1° devem equivaler ao percentual definido na Lei nº 13,146, de 6 
de julho de 2015, garantindo-se no minimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificagdes 
de desenho do Simbolo Mundial de Conscientizagdo do Autismo. 
Art. 3°- Nas areas de estacionamento de uso publico e coletivo, em vias publicas, serdo reservadas 
vagas especificas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 4º O portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o seu representante legal ou 
acompanhante, munido da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(Ciptea), terão preferência e prioridade em todos os órgãos, setores e repartições de iniciativa 
pública ou privada que possuam vagas de estacionamento para atendimento no âmbito do 
município de Taquaritinga do Norte — PE, nos termos do Art. 3°-A da Lei nº12.764 de 27 de 
dezembro de 2012. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023. 
IVANILDO E BEZERRA 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com

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