| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas Instituições de Ensino de todo o Município de Taquaritinga do Norte - PE, e, dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: SALÃO LS MN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2.157/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas Instituições de Ensino de todo o Município de Taquaritinga do Norte - PE, e, dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo do Vereador Ronaldo César dos Santos Silva, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, matriculados no ensino fundamental |, fundamental Il, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante em instituições de ensino em todo o Município de Taquaritinga do Norte - PE, têm o direito ao acesso às medidas da Política de Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA). | - O direito ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), deverá ser concedido ao aluno, mediante simples requerimento com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e juntada do laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do RG com indicação da deficiência e CID, ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Il - O diagnóstico será cadastrado no registro do aluno e a partir disto, serão implementadas as ferramentas necessárias para o seu melhor aproveitamento escolar e acadêmico. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnQgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensa: onorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Ill - Efetuado o registro o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), será concedido até o término dos anos escolares e do curso, sendo vetado à instituição requerer revalidação do registro. Art. 2º Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 3º Para mitigar as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento no ensino fundamental |, fundamental Il, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante em instituições de ensino de todo o Município de Taquaritinga do Norte -PE, deverão: | - Adequar às tarefas, avaliações e provas, visando a acessibilidade a estudantes autistas e portadores de deficiência intelectual, substituindo-as por trabalhos. Il - Simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos. ll - Adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais. $1º Os alunos deverão indicar as condições especiais definidas neste artigo em seu requerimento, detalhando em conjunto com as equipes técnica, quais as providências pedagógicas especiais de que necessitam. 82º A instituição educacional estabelecerá rotina administrativa semestral para informar os docentes responsáveis pelas disciplinas em que o aluno estiver matriculado sobre as condições especiais solicitadas e a necessidade de adotar providências pedagógicas determinadas. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnQgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 8 3º A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais que os alunos necessitem, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação desta norma e sua vida estudantil e acadêmica. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em conjunto com os demais órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e responsáveis por implementar as políticas públicas voltadas ao setor, serão responsáveis pelo acompanhamento e cumprimento do disposto nesta lei. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 6º O Município deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir de sua vigência. Art. 7º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias), a partir da data de sua publicação, independentemente de regulamentação, revogam-se disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023. IVANILDO EZERRA P Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnG)gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com