| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Disciplina as proibições de condenados por infração à Lei Maria da Penha no âmbito do município de Taquaritinga do Norte. |
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PUBLICADO EM: ÉUÁ_WB RA DE TAQUARITINGA D RTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Disciplina — as proibições de condenados por infração à Lei Maria da Penha no âmbito do município de Taquaritinga do Norte. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo de autoria dos Vereadores José Ademir Martins e Ronaldo César Santos Silva, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei disciplina, no âmbito da Administração Pública do Município de Taquaritinga do Norte e suas autarquias as proibições, aos condenados por infração aos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/06 Lei Maria da Penha. Parágrafo único. Ficam proibidas as pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: |- Assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; Il -Assumir cargos de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada; 1l - Assumir cargos eletivos; Art. 2° Sera considerado para efeito dos impedimentos a sentenca condenatéria transitada em julgado e/ou o acórdão condenatério em segunda instancia, por crimes de violéncia contra a mulher. Art. 3° Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo Art. 94, do Cédigo Penal Brasileiro, que disp&e sobre a reabilitação criminal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte, 20 de dezembro de 2023. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.impi .blogspot.com