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norma nº 2160/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDisciplina as proibições de condenados por infração à Lei Maria da Penha no âmbito do município de Taquaritinga do Norte.
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RA DE TAQUARITINGA D RTE - PE 
LEI MUNICIPAL Nº 2.160/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
Disciplina — as proibições de condenados 
por infração à Lei Maria da Penha no âmbito 
do município de Taquaritinga do Norte. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo de autoria dos Vereadores José Ademir Martins e Ronaldo César Santos Silva, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei disciplina, no âmbito da Administração Pública do Município de Taquaritinga do 
Norte e suas autarquias as proibições, aos condenados por infração aos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/06 Lei Maria da Penha. 
Parágrafo único. Ficam proibidas as pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: 
|- Assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; 
Il -Assumir cargos de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada; 
1l - Assumir cargos eletivos; 
Art. 2° Sera considerado para efeito dos impedimentos a sentenca condenatéria transitada em 
julgado e/ou o acórdão condenatério em segunda instancia, por crimes de violéncia contra a mulher. 
Art. 3° Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo Art. 94, do Cédigo Penal Brasileiro, que disp&e sobre a reabilitação criminal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 20 de dezembro de 2023. 
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