| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: DONAS, PMTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2.162/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo de autoria da mesa diretora, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Taquaritinga do Norte, observadas as disposições da Constituição Federal do Brasil, pagos em parcela única, acrescido do 13º salário, são fixados nos seguintes valores: 1- R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais), a partir de janeiro de 2025; Il - R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais), a partir de fevereiro de 2025. Parágrafo único. A Verba de Representação, de caráter indenizatório, do Presidente da Câmara corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor de seu subsídio. Art. 2º Em qualquer circunstância, os dispositivos desta Lei estão subordinados e obedecerão aos limites impostos pelos incisos VI e VII do art. 29, XI do art. 37 e 84º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 3º Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurado aos vereadores 13º (décimo terceiro) subsídio nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal. Parágrafo único. O Vereador nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão, observando-se as determinações do TCE-PE. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Taquaritinga do Norte, 02 de janeiro de 2024. IVANILDO Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE [ CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnQgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com