| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Atualiza o valor do salário MÍNIMO VIGENTE dos servidores municipais que recebem remuneração equivalente ao salário mínimo constitucional vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024. |
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PUBLICADO EM ã&z&m BMTN' PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2164/2024 EMENTA: Atualiza o valor do SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE dos servidores municipais que recebem remuneração equivalente ao salário mínimo constitucional vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 01/2024, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais para os quais estejam previstos vencimento-base equivalentes ao salário-mínimo vigente neste ano de 2024, nos termos do Decreto nº 11.864/2023, terão seus respectivos vencimento-base reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos), e o valor horário, a R$6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, em 08 de março de 2024. Prefeitura de Taquaritinga do Norty < PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | 790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com\| www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com