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norma nº 2164/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAtualiza o valor do salário MÍNIMO VIGENTE dos servidores municipais que recebem remuneração equivalente ao salário mínimo constitucional vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024.
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PUBLICADO EM ã&z&m 
BMTN' PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL Nº 2164/2024 
EMENTA: Atualiza o valor do 
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE dos 
servidores municipais que recebem 
remuneração equivalente ao salário 
mínimo constitucional vigente, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal 
de Taquaritinga do Norte, a vigorar a 
partir de 01 de janeiro de 2024. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei 
Executivo nº 01/2024, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os servidores públicos municipais para os quais estejam 
previstos vencimento-base equivalentes ao salário-mínimo vigente neste ano de 2024, 
nos termos do Decreto nº 11.864/2023, terão seus respectivos vencimento-base 
reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos), e 
o valor horário, a R$6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria, nos termos da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito, em 08 de março de 2024. 
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