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norma nº 2165/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza o pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF, decorrente de precatório judicial, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
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PUBLICAL 
EM: o§ /03/904 
PM PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
2165 DE 08 DE MARCO DE 2024. 
AUTORIZA O PAGAMENTO EXTRAORDINARIO DO PASSIVO DO FUNDEF, DECORRENTE DE PRECATORIO JUDICIAL, COM A DEFINICAO DA DESTINACAO DOS RECURSOS, DOS PERCENTUAIS E CRITERIOS PARA O RATEIO DOS RECURSOS ENTRE OS BENEFICIADOS, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 5° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIiPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observéncia ao artigo 68, inciso 
IV, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou 
o Projeto de Lei Executivo nº 02/2024, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - A destinação dos recursos extraordinarios recebidos e a serem recebidos pelo Municipio de Taquaritinga do Norte-PE em decorréncia de decisio judicial relativa ao céleulo do valor anual por aluno oriundo da distribuigdo dos recursos do fundo e da complementagdo da União ao Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagdo do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-a na forma desta Lei. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam o caput correspondem a parcelas a serem recebidas pelo Municipio de Taquaritinga do Norte-PE por força de precatorios judiciais expedidos pela Justica Federal em sede cumprimento de sentengas proferidas contra a Unido, quanto a condenação a diferengas referentes ao extinto FUNDEF. 
Art. 2° - Os recursos recebidos nos termos do art. 1° serão aplicados na manutengio e desenvolvimento da educagdo basica e na valorizagdo dos profissionais do magistério, na forma prevista pelo art. 47-A da Lei Federal n° 14.1 13, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal n° 14.325, de 12 de abril de 2022. 
Paragrafo iinico. Ressalva-se do disposto no caput a parcela correspondente aos juros de mora advinda do precatério do FUNDEF, a qual possui natureza juridica distinta do principal, nos termos do ACORDAO N° 10387/2022 - TCU — I* Camara e do decidido pelo STF na APDF 528. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 :: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Ar epassado, na forma de abono, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante principal, atualizado, de que trata o capur do art. 2º, observado os seguintes critérios de distribuição entre os beneficiários: 
I - aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Taquaritinga do Norte-PE, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Município de Taquaritinga do Norte - PE, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006; 
II -aos aposentados que comprovem efetivo exercício como profissionais do magistério da educação básica na rede pública escolar do Município de Taquaritinga do Norte- PE durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município de Taquaritinga do Norte-PE, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo. 
§1°. O pagamento de que trata o capur tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio. 
§ 2°. Para os efeitos dos incisos I e II do caput consideram-se: 
I - profissionais da educagdo bésica: docentes, profissionais no exercicio de fungdes de suporte pedagégico direto a docéncia, de direção ou administragdo escolar, planejamento, inspeção, supervisdo, orientação educacional, coordenagdo e assessoramento pedagogico, em efetivo exercicio nas redes de ensino de educação basica no periodo em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006; 
II - Efetivo exercicio: a atuagio efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no incisos I e II do caput, associada a regular vinculagdo contratual, temporaria ou estatutaria com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporarios previstos em lei com ônus para o empregador que ndo impliquem rompimento da relação juridica existente. 
Art. 4° - O abono destinado aos beneficiarios que mantém vinculo com o Municipio de Taquaritinga do Norte-PE, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de pagamento, na forma e em prazo a serem definidos em regulamentoe conforme liberagdo das parcelas do precatorio a serem repassadas ao Municipio de Taquaritinga do Norte-PE. Art. 5° - O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio que ndo possuam mais vinculo com o Municipio de Taquaritinga do Norte-PE ocorrera mediante requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento. 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE E 
Parágrafo único. Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial através do qual se autorize o levantamento do valor. 
Art. 6º - A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observará as seguintes etapas: 
I -identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados das Secretarias Municipal de Educação e de Administragdo, assim como dados disponiveis em sistemas e documentos arquivados na Prefeitura de Taquaritinga do Norte- PE; 
H - cilculo do valor hora-aula referéncia, unidade para obtengdo do valor individual para cada um dos profissionais; e 
II - obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e periodo de efetivo exercicio no magistério nos anos de 1997 a 2006. 
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerdo por conta de dotagdes consignadas ao Poder Executivo. 
Parigrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotagdes or¢amentarias. 
Art. 8° - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em aspectos que forem necessarios à sua efetiva aplicação. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Gabinete do Prefeito, 08 de margo de 2024. 
IVANILDO BEZERRA 
TO 
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