| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - LEI Nº 2.167/2024 EMENTA: Autoriza a PUBLICADA x PE MT abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais, e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância do artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 4/2024, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 01 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA 01.031.0001.2.003 — Manutenção Verba Indenizatória 339093000.500.0000 — Indenizações e Restituições 340.000,00 TOTAL 340.000,00 Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações abaixo discriminadas: ESPECIFICAÇÕES VALOR 01 - PODER LEGISLATIVO 0101 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA 01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades Legislativas 31901100.500.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 200.000,00 01.271.0492.2.005 — Contribuição Previdenciária e FGTS 31901300.500.0000 — Obrigações Patronais 140.000,00 TOTAL 340.000,00 Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquas Blog: www.imprensal lonorte.blogspot.com .pe.gov.br PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de dez por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.154/2023 (LOA/2024) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2024. Ivanildo M ezerra -P . Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790. m[ Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com