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norma nº 2167/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - 
LEI Nº 2.167/2024 
EMENTA: Autoriza a 
PUBLICADA x 
PE 
MT 
abertura de Crédito 
Suplementar, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais, e que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, em observância do artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 4/2024, e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, 
no orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), 
destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
01 - PODER LEGISLATIVO 
0101 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA 
01.031.0001.2.003 — Manutenção Verba Indenizatória 
339093000.500.0000 — Indenizações e Restituições 340.000,00 
TOTAL 340.000,00 
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das 
dotações abaixo discriminadas: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
01 - PODER LEGISLATIVO 
0101 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA 
01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades Legislativas 
31901100.500.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 200.000,00 
01.271.0492.2.005 — Contribuição Previdenciária e FGTS 
31901300.500.0000 — Obrigações Patronais 140.000,00 
TOTAL 340.000,00 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquas Blog: www.imprensal lonorte.blogspot.com 
.pe.gov.br 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias 
até o limite de dez por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.154/2023 (LOA/2024) para 
atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2024. 
Ivanildo M ezerra 
-P . 
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