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norma nº 2168/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino de Taquaritinga do Norte-PE, para o exercício 2024 e dá outras providências.
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DO PUBU%AI.Z_W 
MTN 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEIN® 2.168/2024 
DISPOE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE, PARA O 
EXERCICIO 204 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, em observéncia ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Cémara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de professor no Municipio de Taquaritinga do Norte em percentual de 8,57% (oito virgula cinquenta e sete por cento), passando a ser Pago o valor minimo de R$ 4.592,72 (quatro mil, qQuinhentos e noventa e dois reais ¢ setenta e dois centavos), para uma carga horaria de 200 horas/aulas. 
Parigrafo Unico - A carga horaria dos Professores da Rede Municipal de Ensino sera de 150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os Tespectivos vencimentos Pproporcionais as respectivas quantidades de horas-aula, como base no valor minimo estipulado neste artigo e disposigdes constantes na Lei n° 1.722/2012. 
Art. 2° - Fica estabelecida a carga hordria minima de 187,5 Wapara os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento docéncia, pedagégico, em apoio a compreendendo direção ou administragio escolar, planejamento, inspegio, supervisao, orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade e que não tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino F undamental. Parágrafo único — Permanecem com as mesmas cargas-horárias atuais os profissionais do magistério que não apresentem disponibilidade para exercício da carga-horária fixada no 
10.091. Rua Padre Berenguer Centro 1-00 E-mail: segabpmtn@gmail.com | CEP 55790, | Fone/Fax (81) 3733-2173 lm.uqmmlng.domm.po.uov.nr Blog: ww.hnmmhqdo»om.uoq-pomom 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
caput, assim como aqueles que tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 
Art. 3° - Fica mantido o disposto a Lei Municipal nº 1.593/2009 sobre o PCCV do Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte — PE. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da implementação desta lei serdo custeadas com dotagdes orgamentarias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei nº 14.113/2020. 
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de margo de 2024. 
Taquaritinga do Norte, 22 de margo de 2024. 
IVANILDO ZERRA 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua E-mail: Padre segal lcnh‘nouur conllre |ceP 567!0,le Fone/Fax (81) 3733-2173 mail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: m.nnpnmmdomm.blogtm.ccm 

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