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norma nº 2076/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.074 de 23 de dezembro de 2021, que trata do “abono do FUNDEB 2021” para fins de adequação às alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº 2076 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 
Altera a Lei Municipal nº 2.074 de 23 
de dezembro de 2021, que trata do 
“abono do FUNDEB 2021” para fins de 
adequagdo às alteragdes promovidas 
pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de 
dezembro de 2021 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigdes 
legais conferidas pela Lei Organica Municipal, em observincia ao artigo 68, inciso 1V, faz 
saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei 
Executivo nº 022/2021 e ele sanciona a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica alterado o inciso I do §1° do art. 1° da Lei Municipal nº 
2.074 de 23 de dezembro de 2021, para adequagdo a alteração promovida pela Lei n° 
14.276, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§1° ... 
I — profissionais da educagdo basica: docentes, profissionais no 
exercicio de fungdes de suporte pedagogico direto a docéncia, de 
diregdo ou administração escolar, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento 
pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, 
administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de 
ensino de educação básica. 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 2º - Fica alterado o $4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.074 de 23 
de dezembro de 2021, para adequação à alteração promovida pela Lei nº 14.276, de 
2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
$ 4° - Para fins de enquadramento no conceito de profissionais da 
educação em efetivo exercício nas redes de ensino de educação 
básica, nos termos do $1º, considerar-se-á a nova redação do inciso 
II do $1º, do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020, consoante alteração promovida pela Lei nº 14.276, de 
2021 e, no que não for objeto de alteração por esta última, as 
diretrizes de interpretação vigentes fixadas pelo FNDE na “Cartilha 
de Perguntas e Respostas do FUNDEB”. 
Art. 3º - Fica incluído o $4º-A, ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.074 de 
23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: 
$ 4º-A — Para fins de enquadramento no $1º, consideram-se em 
efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: 
I - os profissionais da educação básica, lotados e em exercício nas 
escolas, órgãos e unidades administrativas integrantes da rede de 
educação básica, nos termos da Cartilha de Perguntas e Respostas 
do FUNDEB vigente; 
U - Os profissionais da educação basica que, nos termos da 
ressalva constante do inciso II do §1°, do art. 26 da Lei Federal nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020, tenham estado no exercicio de 
2021, em “eventuais afastamentos tempordrios previstos em lei 
com ônus para o empregador que ndo impliquem rompimento da 
relação juridica existente”, assim entendidos 
de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.583/0001-00 ro Berenguer Contro | CEP 55700.000] Fone/Fax (81) 3733-2173 t: egabpmingmal.com | vww.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www imprensataqdonorte.blogspot.com. 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
a) afastamentos por férias, licença para tratamento de 
saúde (não abrangido período de auxílio-doença pago 
pelo INSS), licença para acompanhamento de doenças 
de parentes, licença-prêmio, licença paternidade, 
licenças para desempenho de função sindical, nas 
hipóteses em que a lei preveja o ônus de custeio pela 
administração municipal no período do afastamento; 
b) licença-maternidade e afastamentos por incapacidade 
temporária para o trabalho, fruídos por servidores 
vinculados ao regime geral de previdência social 
(INSS), relativamente a período em que a lei não 
estabeleça ônus de custeio (direto ou por compensação) 
pelo INSS. 
c) afastamentos temporários eventuais, para desempenho 
de cargo comissionado ou função de confiança previstos 
em lei municipal, no atendimento a interesse público da 
municipalidade, dentro da administração pública do 
Município de Taquaritinga do Norte e por esta 
mantendo-se a este o ônus da respectiva remuneração; 
d) Outras —situações de “eventuais afastamentos 
temporários - previstos em lei com ônus para o 
empregador que não impliquem rompimento da relação 
Juridica existente ”, 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 30 de dezembro de 2021. 
IVANILDO ME, EZERRA 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.503/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mall: segabpmin@gmall.com | wwmw.taquaritingadonorte-pe.gov.br Blog: www.mpron ‘blogspot cor

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