| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.074 de 23 de dezembro de 2021, que trata do “abono do FUNDEB 2021” para fins de adequação às alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. |
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. ' PUBLICADO /' Map/ly /a0al PMTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI Nº 2076 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Lei Municipal nº 2.074 de 23 de dezembro de 2021, que trata do “abono do FUNDEB 2021” para fins de adequagdo às alteragdes promovidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigdes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, em observincia ao artigo 68, inciso 1V, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 022/2021 e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1° - Fica alterado o inciso I do §1° do art. 1° da Lei Municipal nº 2.074 de 23 de dezembro de 2021, para adequagdo a alteração promovida pela Lei n° 14.276, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “§1° ... I — profissionais da educagdo basica: docentes, profissionais no exercicio de fungdes de suporte pedagogico direto a docéncia, de diregdo ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica. > PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 2º - Fica alterado o $4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.074 de 23 de dezembro de 2021, para adequação à alteração promovida pela Lei nº 14.276, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: $ 4° - Para fins de enquadramento no conceito de profissionais da educação em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, nos termos do $1º, considerar-se-á a nova redação do inciso II do $1º, do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, consoante alteração promovida pela Lei nº 14.276, de 2021 e, no que não for objeto de alteração por esta última, as diretrizes de interpretação vigentes fixadas pelo FNDE na “Cartilha de Perguntas e Respostas do FUNDEB”. Art. 3º - Fica incluído o $4º-A, ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.074 de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: $ 4º-A — Para fins de enquadramento no $1º, consideram-se em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: I - os profissionais da educação básica, lotados e em exercício nas escolas, órgãos e unidades administrativas integrantes da rede de educação básica, nos termos da Cartilha de Perguntas e Respostas do FUNDEB vigente; U - Os profissionais da educação basica que, nos termos da ressalva constante do inciso II do §1°, do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, tenham estado no exercicio de 2021, em “eventuais afastamentos tempordrios previstos em lei com ônus para o empregador que ndo impliquem rompimento da relação juridica existente”, assim entendidos de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.583/0001-00 ro Berenguer Contro | CEP 55700.000] Fone/Fax (81) 3733-2173 t: egabpmingmal.com | vww.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www imprensataqdonorte.blogspot.com. > PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE a) afastamentos por férias, licença para tratamento de saúde (não abrangido período de auxílio-doença pago pelo INSS), licença para acompanhamento de doenças de parentes, licença-prêmio, licença paternidade, licenças para desempenho de função sindical, nas hipóteses em que a lei preveja o ônus de custeio pela administração municipal no período do afastamento; b) licença-maternidade e afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, fruídos por servidores vinculados ao regime geral de previdência social (INSS), relativamente a período em que a lei não estabeleça ônus de custeio (direto ou por compensação) pelo INSS. c) afastamentos temporários eventuais, para desempenho de cargo comissionado ou função de confiança previstos em lei municipal, no atendimento a interesse público da municipalidade, dentro da administração pública do Município de Taquaritinga do Norte e por esta mantendo-se a este o ônus da respectiva remuneração; d) Outras —situações de “eventuais afastamentos temporários - previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação Juridica existente ”, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte, 30 de dezembro de 2021. IVANILDO ME, EZERRA Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.503/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mall: segabpmin@gmall.com | wwmw.taquaritingadonorte-pe.gov.br Blog: www.mpron ‘blogspot cor