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norma nº 2122/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAltera a Carga Horária dos Cargos Públicos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.969, de 20 de maio 2019, e a altera o inciso I do Art. 12 da Lei Municipal nº 2.047, de 3 de novembro de 2021, e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco 
PUBLICADO LEI MUNICIPAL N° 2.122/2022 EM; /3430 ª_?dàãfí&: 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Taquaritinga do Norte ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, observando o que dispõe o Artigo 213 §7° e $8º do Regimento Interno desta Casa: 
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei: 
EMENTA: Altera a Carga Horária dos Cargos Públicos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.969, de 20 de maio 2019, e a altera o inciso I do Art. 12 da Lei Municipal nº 2.047, de 3 de novembro de 2021, e dá outras G providéncias. 
Art. 1º - A Carga Horéria dos Cargos Publicos constantes do Anexo I1 da Lei Municipal n° 1.969, de 20 de maio de 2019, fica alterada e terá duração normal de trabalho de 06 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do Art. 81 da Lei Municipal n° 1.809/2014, 26 de novembro de 2014, que regulamenta o regime juridico de direito administrativo dos servidores publicos, (Estatuto do Servidor Publico). 
Pardgrafo Unico - A alteração prevista no caput deste artigo não se aplica aos Cargos Publicos, que estdo sujeitos a outra carga hordria em regulamento préprio de classe ou vinculados a Programas Federais com outra carga horaria prépria. 
Art. 2º - O inciso I do Art. 12 da Lei Municipal n° 2.047, de 3 de novembro de 2021, (Dispõe sobre a Estruturação e Organizagdo da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte - PE e dá Qutras Providéncias), passa a vigorar com a seguinte alteração e redação: 
Art 12- S 
“I - Jornada Normal de Trabalho: não superior a 06 (seis) horas diarias e 30 (trinta) horas semanais, destinada aos Guardas Municipais com atividade meramente administrativa na corporagdo;” 
Art. 
oramentarias 
3° - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes proprias, suplementadas se necessdrio. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentaré, no que couber, a presente Lei. 
contrario. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposigdes em 
Gabinete do Presidente, 13 de dezembro de 2022. 
JOSE'AD A -PRESIDENTE DA CAMARA- Rua: Raul de Souza amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - Pe CEP: 55790-000 | CNPJ 08.862.799/0001-37 
M camarataqdonorte@gmail com P camarataqdonrte. pe.gov.br * (081)3733.251 

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