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norma nº 2075/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaA presente lei tem como objeto a regulamentação do transporte escolar universitário aos estudantes domiciliados em Taquaritinga do Norte-PE, que estão devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior - IES.
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL Nº 2.075/2021 
A PRESENTE LEI TEM COMO OBJETO A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO AOS ESTUDANTES DOMICILIADOS EM TAQUARITINGA 
DO NORTE-PE, QUE ESTÃO DEVIDAMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR- IES. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao 
artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 020/2021 e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Transporte 
Escolar para Estudantes Universitarios domiciliados neste municipio, 
regularmente matriculados em Institui¢des de Ensino Superior — IES, em cursos 
de graduação e pós-graduação. 
Art. 2°- O Transporte Escolar que se refere o artigo anterior, sera disponibilizado 
aos estudantes universitarios que estudam em Institui¢do de Ensino Superior-IES, 
nas cidades de Caruaru-PE, Santa Cruz do Capibaribe-PE e Campina Grande-PB. 
Pardgrafo único. Preferencialmente os veiculos serdo 6nibus e/ou micro-onibus, 
contudo em caso fortuito ou de forga maior, e para ndo haver prejuizo aos 
estudantes, poderd ser disponibilizado em carater excepcional outro tipo de 
veiculo, como exemplo Vans. 
Art. 3°- Todos os veiculos destinados ao transporte universitario deverdo estar 
em perfeitas condigdes e adequagdes de uso, conforme prevé a norma. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Contro | CEP 55790.000 | FonefFax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe. gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art.4º- Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, encarregada de dar 
publicidade ao edital de convocação, tanto no primeiro semestre, quanto no 
segundo para os estudantes universitários comparecerem à secretaria para realizar 
seu cadastro. 
Parágrafo único. Para cadastro e doravante fazer uso do transporte escolar 
universitário, o(a) estudante que se trata a presente lei, deverá comparecer na 
sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, munido dos documentos 
pessoais (RG, CPF), comprovante de residência ou declaração de domicílio com 
assinatura autenticada, comprovante de matrícula na Instituição de Ensino 
Superior-1ES. 
Art. 5°- O recurso para pagamento das despesas decorrentes desta Lei serdo 
custeadas por dotagdo propria estipulada na Lei Orgamentéria Anual (LOA). 
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°- Revogam-se as disposi¢des em contrario, notadamente, a Lei Municipal 
nº 1.864/2017. 
Taquaritinga do Norte, 23 de dezembro de 2021. 
IVANILDO MES, EZERRA 
PRE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790000 | FoneíFax (81) 3733-2173 E-mait: segabpmingamel-com | wwtaquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorts.blogspot.com

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