| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | A presente lei tem como objeto a regulamentação do transporte escolar universitário aos estudantes domiciliados em Taquaritinga do Norte-PE, que estão devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior - IES. |
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2.075/2021 A PRESENTE LEI TEM COMO OBJETO A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO AOS ESTUDANTES DOMICILIADOS EM TAQUARITINGA DO NORTE-PE, QUE ESTÃO DEVIDAMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR- IES. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 020/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Transporte Escolar para Estudantes Universitarios domiciliados neste municipio, regularmente matriculados em Institui¢des de Ensino Superior — IES, em cursos de graduação e pós-graduação. Art. 2°- O Transporte Escolar que se refere o artigo anterior, sera disponibilizado aos estudantes universitarios que estudam em Institui¢do de Ensino Superior-IES, nas cidades de Caruaru-PE, Santa Cruz do Capibaribe-PE e Campina Grande-PB. Pardgrafo único. Preferencialmente os veiculos serdo 6nibus e/ou micro-onibus, contudo em caso fortuito ou de forga maior, e para ndo haver prejuizo aos estudantes, poderd ser disponibilizado em carater excepcional outro tipo de veiculo, como exemplo Vans. Art. 3°- Todos os veiculos destinados ao transporte universitario deverdo estar em perfeitas condigdes e adequagdes de uso, conforme prevé a norma. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Contro | CEP 55790.000 | FonefFax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe. gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art.4º- Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, encarregada de dar publicidade ao edital de convocação, tanto no primeiro semestre, quanto no segundo para os estudantes universitários comparecerem à secretaria para realizar seu cadastro. Parágrafo único. Para cadastro e doravante fazer uso do transporte escolar universitário, o(a) estudante que se trata a presente lei, deverá comparecer na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, munido dos documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência ou declaração de domicílio com assinatura autenticada, comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Superior-1ES. Art. 5°- O recurso para pagamento das despesas decorrentes desta Lei serdo custeadas por dotagdo propria estipulada na Lei Orgamentéria Anual (LOA). Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposi¢des em contrario, notadamente, a Lei Municipal nº 1.864/2017. Taquaritinga do Norte, 23 de dezembro de 2021. IVANILDO MES, EZERRA PRE Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790000 | FoneíFax (81) 3733-2173 E-mait: segabpmingamel-com | wwtaquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorts.blogspot.com