| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Torna obrigatória a presença de, pelo menos, 1 (um) fonoaudiólogo nas escolas da rede de ensino público do município de Taquaritinga do Norte que possuam mais de 10% (dez por cento) de alunos com necessidades especiais. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PUBLICADO em iS/)2/7 PMTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE AL Nº 2124/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE, PELO MENOS, 1 (UM) FONOAUDIÓLOGO NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE QUE POSSUAM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 037/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Torna-se obrigatória a presença de, pelo menos, 1 (um) Fonoaudiólogo nas escolas da Rede de Ensino Público do Município de Taquaritinga do Norte que possuam mais de 10% (dez por cento) de alunos com necessidades especiais. Art. 2º Os Fonoaudiólogos realizarão as seguintes funções nas escolas a que se refere o | - intervenções para identificar alterações de desenvolvimento na comunicação oral e escrita do corpo discente, visando contribuir para a melhoria da qualidade do aprendizado; e Il - capacitação do corpo docente. Art. 3º O Fonoaudiólogo deverá possuir registro no Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF) e no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF), órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão, regulamentada pela Lei Federal nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Taquaritinga do Norte, 13 de dezembro de 2022. IVANIL E BEZERRA ITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com