| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Institui no município de Taquaritinga do Norte a semana municipal do lixo zero e adota outras providências. |
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PUBLICADC E I Aoz D, N/ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE PMTH LEI MUNICIPAL N° 2073/2021 DE 10 DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: INSTITUI NO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribui¢des Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgdnica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 015/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica instituida no municipio de Taquaritinga do Norte a Semana Municipal do Lixo Zero a ser comemorada na última semana do més de outubro. Art. 22 A Semana Municipal do Lixo Zero sera realizada, anualmente, como instrumento de politica publica socioambiental e tem como objetivos: | - proporcionar ambientes para discussão e conscientizagdo sobre a tematica dos residuos sélidos no Municipio, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e populagdo em geral; 11 - fomentar a economia solidaria e a inclusão social; Il - propor solugdes para a redugdo, reutilizagdo, reciclagem, compostagem e ndo geração de residuos sélidos; IV - promover ações educativas e de conscientizacdo sobre a tematica; V - incentivar o consumo consciente; VI - realizar palestras, féruns, semindrios e eventos em geral sobre a tematica, bem como agdes coletivas de limpeza em espagos publicos do Municipio; e Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Proposta Orçamentária, anualmente encaminhada ao legislativo, recursos necessários ao efetivo cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2021. IVANILDO Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com