| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Proteção aos Animais e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais, e dá outras providências. |
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NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2072/2021 DE 10 DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Proteção aos Animais e o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 027/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO | DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEGAO AOS ANIMAIS — FMPA Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção aos Animais - FMPA, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde - SECSAU, destinado ao financiamento de ações voltadas a protegdo, a defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Municipio de Taquaritinga do Norte, em conformidade com a respectiva politica municipal. § 1°. Para os fins desta Lei, consideram-se animais domésticos aqueles com caracteristicas apropriadas para a convivéncia com os seres humanos e que se habituaram a viver em casas e apartamentos, oferecendo companhia para as pessoas de todas as idades. Diferentemente dos animais domesticados, são aqueles cuja natureza não é de viver na companhia dos seres humanos, mas que foram domesticados para manter o comportamento de animal doméstico. $ 2º. Estende-se os efeitos da lei, aos animais em situação de vulnerabilidade, como maus tratos, abandonados, vitimas de atropelamentos em vias publicas ou abrigados, inclusive em entidades de direito privado. Art. 22 - Constituem recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais - FMPA: | — Dotações orcamentarias a ele especificamente destinadas; Il — Créditos adicionais suplementares a ele destinados; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Ill — recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual; IV — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras; V — valores provenientes de transações penais, acordos, termos de cooperação, ajustamentos de conduta e instrumentos congêneres relativos à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Taquaritinga do Norte; Vl — o produto da arrecadação de multas aplicadas em decorréncia de infrações a legislação de proteção animal; VIl — o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VIl — outras receitas que lhe forem destinadas. Parágrafo Único. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais - FMPA serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial e utilizados nas finalidades previstas no art. 1.º desta Lei. CAPÍTULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS - CMPA Art. 32 - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - CMPA, órgão colegiado de caráter consultivo, de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Taquaritinga do Norte, e fiscalizador da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais - FMPA. Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - CMPA: | — auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Taquaritinga do Norte; Il — promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando orientar à população sobre assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITIN DO NORTE - PE Ill — promover, organizar ou apoiar a realizagdo de estudos, planos, programas, projetos e demais ações relativas a saude, a protegdo, a defesa e ao bem-estar dos animais domeésticos; IV — propor a convocagdo e auxiliar na coordenagdo de conferéncias, congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados a salde, a proteção, a defesa e ao bemestar dos animais; V — interagir e promover a integragdo entre órgãos e entidades de defesa e protegdo animal e a população; VI — estudar, analisar e sugerir alterações na legislagéo pertinente; VIl — acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do FMPA; e VIII — elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 52 - O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - CMPA serd composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Constitucional, de acordo com a seguinte representagdo: | — quatro membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Constitucional; Il - um membro do Poder Legislativo; Ill- cinco membros da sociedade civil, escolhidos em foro proprio, entre representantes das organizagdes sociais, entidades de protecdo e defesa dos animais e associagdes comunitérias de Taquaritinga do Norte. Paragrafo Unico. O mandato dos conselheiros sera de dois anos, permitida a recondugio. Art. 62 - O Conselho Municipal de Protegdo e Bem-Estar dos Animais - CMPA tera sua organizagdo e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros. Art. 72 - O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - CMPA elegerd dentre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral. Paragrafo Unico. As competéncias e atribuigdes dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com N/ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 82 - O Conselho Municipal de Protecdo e Bem-Estar dos Animais - CMPA reunir-se-a ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa prépria ou a requerimento de no minimo um tergo dos seus membros. Art. 92 - O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - CMPA formalizara e aprovara suas propostas e recomendagbes, e as submetera a apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providéncias. Art. 102 - O desempenho das fungdes de membro do Conselho Municipal de Protegdo e Bem-Estar dos Animais - CMPA é considerado servigo publico relevante e não será remunerado. Art. 112 - O Poder Executivo prestara o apoio administrativo necessario ao funcionamento do Conselho Municipal de Protegdo e Bem-Estar dos Animais - CMPA. CAPITULO 1l DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 122 - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 132 - O Poder Executivo Municipal regulamentara, no que couber, a presente Lei. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo e revogam-se as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2021. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com