br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2068/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaCriar o Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PUBLICADO 
EM /0 /(% b 
NERPEES 
PREFEITURA DE TAQUARIT! :A DO NORTE - PE PMTN 
LEI MUNICIPAL Nº 2068/2021 DE 10 DEZEMBRO DE 2021. 
EMENTA: Criar o Comitê Municipal de Preservação do Meio 
Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e 
Urbanos, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte — 
PE e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 020/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e 
Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte — 
PE, tendo por objetivo o intercâmbio de informações e o planejamento de ações conjuntas 
voltadas à prevenção de riscos e ao combate dos focos de incêndios. 
Art. 2º - O Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios 
Florestais e Urbanos, tem atuação de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento, de natureza 
permanente, tem por objetivo o intercâmbio de informações e o planejamento de ações conjuntas 
voltadas à preservação ao meio ambiente e de prevenção de riscos e ao combate dos focos de 
incêndios no Município de Taquaritinga do Norte, no que ampara a legislação e políticas públicas 
vigentes. 
Parágrafo único. As ações decorrentes desta lei serão planejadas e executadas de forma 
transversal e articulada pelos órgãos e entidades que compõem o Comitê Municipal de 
Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, 
diretamente ou por intermédio de parcerias. 
Art. 32 - O Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos 
Incêndios Florestais e Urbanos terá as seguintes atribuições: 
| — Levantamento, georreferenciamento e monitoramento das áreas preservação e conservação 
do meio ambiente no Município de Taquaritinga do Norte, objetivando uma melhor qualidade de 
vida, de forma a assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico local, 
integrado e sustentado, atendendo o previsto na legislação federal, estadual e municipal. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Il - Levantamento, georreferenciamento e monitoramento das áreas de risco de incêndios no 
Município de Taquaritinga do Norte, visando ao armazenamento dos registros de ocorrência em 
um banco de dados, gerenciado pelo comitê e administração pública municipal respetivamente; 
1l - Planejamento, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos, ações e 
campanhas preventivas e/ou corretivas, de acordo com a legislacdo vigente; 
IV - Execucdo de agbes continuadas de educagdo ambiental, de praticas sustentdveis de 
preservacdo, de prevencdo e combate aos incéndios florestais e urbanos; 
V - Propor convénios entre o setor publico e a iniciativa privada com a finalidade de garantir a 
execugdo das agdes; 
VI - Executar outras atividades que lhe forem atribuidas na drea de sua competéncia. 
Art. 42 - O Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevengdo e Combate aos 
Incéndios Florestais e Urbanos será composto 14 (catorze) membros titular e seu respectivo 
suplente, representando órgãos, instituicdes, entidades e movimento da sociedade civil, listados 
abaixo, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal: 
| - Gabinete do Prefeito; 
11 - Secretaria de Agricultura, Pecudria e Meio Ambiente; 
11l - Secretaria de Obras e Urbanismo; 
IV - Secretaria de Educagdo, Cultura e Esportes; 
V - Secretaria de Saude; 
VII - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; 
VIl - Promotoria de Justica da Comarca de Taquaritinga do Norte; 
IX - Cdmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte; 
X - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentavel de Taquaritinga do Norte; 
XI - Grupo de Escoteiros Chefe Severino Leandro; 
XIl - Representante de Associagdo Comunitéria e Não Governamental; 
XIIl - Representantes da Classe Profissional registrado no conselho da categoria respetivamente, 
sendo 01 (um) representante e suplente de cada categoria e distribuidos da seguinte forma: 
a) Profissional em bacharel registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, 
preferencialmente com atuagdo na legislagdo ambiental e domiciliado no municipio; 
b) Profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, 
preferencialmente com atuagao e domiciliado no municipio; 
c) Profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, preferencialmente 
com atuagdo e domiciliado no municipio. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
g/ 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Pardgrafo único. Os órgãos, instituicdes, entidades e movimentos indicados nesta lei para compor 
o comité, serdo comunicados por escrito para realizagdo de indicagdo dos seus representantes e 
deverd fazé-lo também por escrito, conforme processos estabelecidos internamente e de acordo 
com a sua organizagdo, aplica-se ainda subsidiariamente os mesmos moldes no caso dos 
profissionais de classe, sendo facultado convite direto ao profissional, observado o que determina 
as alineas “a”, “b” e “c” do inciso XIll do Art. 42 desta Lei. 
Art. 52 - O mandato dos membros componentes do Comité Municipal de Preservagdo do Meio 
Ambiente, Prevencdo e Combate aos Incéndios Florestais e Urbanos, inclusive os Coordenadores, 
sera de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 
Paragrafo único. A coordenagdo sera exercida conjuntamente pelo membro titular de origem de 
orgdos indicados pelo Poder Executivo e pelo membro titular de origem das Entidades e 
Movimentos que foram indicados na forma desta lei, excetuando-se os representantes previstos 
nos incisos VIl e IX do Art. 42 desta Lei. 
Art. 62 - Os membros e coordenadores exercerdo seus mandatos gratuitamente, sendo essa 
atividade considerada de carater relevante para o servigo publico. 
Art. 72 - O Pleno do Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevengdo e Combate 
aos Incéndios Florestais e Urbanos devera manifestar-se por meio de resolugdes, recomendagdes, 
mogdes e outros atos deliberativos. Os atos serão homologados pela autoridade competente, 
dando-se consequentemente a devida publicidade no Diário Oficial dos Municipios do Estado de 
Pernambuco (AMUPE). 
Art. 82 - O Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevencdo e Combate aos 
Incéndios Florestais e Urbanos, elaborara regimento contendo as normas de funcionamento e de 
atuagdo, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua instalagdo. 
Art. 92 - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 102 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo e revogam-se as disposicdes em 
contrario. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 

open original →