| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Criar o Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM /0 /(% b NERPEES PREFEITURA DE TAQUARIT! :A DO NORTE - PE PMTN LEI MUNICIPAL Nº 2068/2021 DE 10 DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: Criar o Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte — PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 020/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte — PE, tendo por objetivo o intercâmbio de informações e o planejamento de ações conjuntas voltadas à prevenção de riscos e ao combate dos focos de incêndios. Art. 2º - O Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, tem atuação de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento, de natureza permanente, tem por objetivo o intercâmbio de informações e o planejamento de ações conjuntas voltadas à preservação ao meio ambiente e de prevenção de riscos e ao combate dos focos de incêndios no Município de Taquaritinga do Norte, no que ampara a legislação e políticas públicas vigentes. Parágrafo único. As ações decorrentes desta lei serão planejadas e executadas de forma transversal e articulada pelos órgãos e entidades que compõem o Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos, diretamente ou por intermédio de parcerias. Art. 32 - O Comitê Municipal de Preservação do Meio Ambiente, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos terá as seguintes atribuições: | — Levantamento, georreferenciamento e monitoramento das áreas preservação e conservação do meio ambiente no Município de Taquaritinga do Norte, objetivando uma melhor qualidade de vida, de forma a assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico local, integrado e sustentado, atendendo o previsto na legislação federal, estadual e municipal. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Il - Levantamento, georreferenciamento e monitoramento das áreas de risco de incêndios no Município de Taquaritinga do Norte, visando ao armazenamento dos registros de ocorrência em um banco de dados, gerenciado pelo comitê e administração pública municipal respetivamente; 1l - Planejamento, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos, ações e campanhas preventivas e/ou corretivas, de acordo com a legislacdo vigente; IV - Execucdo de agbes continuadas de educagdo ambiental, de praticas sustentdveis de preservacdo, de prevencdo e combate aos incéndios florestais e urbanos; V - Propor convénios entre o setor publico e a iniciativa privada com a finalidade de garantir a execugdo das agdes; VI - Executar outras atividades que lhe forem atribuidas na drea de sua competéncia. Art. 42 - O Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevengdo e Combate aos Incéndios Florestais e Urbanos será composto 14 (catorze) membros titular e seu respectivo suplente, representando órgãos, instituicdes, entidades e movimento da sociedade civil, listados abaixo, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal: | - Gabinete do Prefeito; 11 - Secretaria de Agricultura, Pecudria e Meio Ambiente; 11l - Secretaria de Obras e Urbanismo; IV - Secretaria de Educagdo, Cultura e Esportes; V - Secretaria de Saude; VII - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; VIl - Promotoria de Justica da Comarca de Taquaritinga do Norte; IX - Cdmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte; X - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentavel de Taquaritinga do Norte; XI - Grupo de Escoteiros Chefe Severino Leandro; XIl - Representante de Associagdo Comunitéria e Não Governamental; XIIl - Representantes da Classe Profissional registrado no conselho da categoria respetivamente, sendo 01 (um) representante e suplente de cada categoria e distribuidos da seguinte forma: a) Profissional em bacharel registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, preferencialmente com atuagdo na legislagdo ambiental e domiciliado no municipio; b) Profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, preferencialmente com atuagao e domiciliado no municipio; c) Profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, preferencialmente com atuagdo e domiciliado no municipio. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com g/ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Pardgrafo único. Os órgãos, instituicdes, entidades e movimentos indicados nesta lei para compor o comité, serdo comunicados por escrito para realizagdo de indicagdo dos seus representantes e deverd fazé-lo também por escrito, conforme processos estabelecidos internamente e de acordo com a sua organizagdo, aplica-se ainda subsidiariamente os mesmos moldes no caso dos profissionais de classe, sendo facultado convite direto ao profissional, observado o que determina as alineas “a”, “b” e “c” do inciso XIll do Art. 42 desta Lei. Art. 52 - O mandato dos membros componentes do Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevencdo e Combate aos Incéndios Florestais e Urbanos, inclusive os Coordenadores, sera de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Paragrafo único. A coordenagdo sera exercida conjuntamente pelo membro titular de origem de orgdos indicados pelo Poder Executivo e pelo membro titular de origem das Entidades e Movimentos que foram indicados na forma desta lei, excetuando-se os representantes previstos nos incisos VIl e IX do Art. 42 desta Lei. Art. 62 - Os membros e coordenadores exercerdo seus mandatos gratuitamente, sendo essa atividade considerada de carater relevante para o servigo publico. Art. 72 - O Pleno do Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevengdo e Combate aos Incéndios Florestais e Urbanos devera manifestar-se por meio de resolugdes, recomendagdes, mogdes e outros atos deliberativos. Os atos serão homologados pela autoridade competente, dando-se consequentemente a devida publicidade no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Pernambuco (AMUPE). Art. 82 - O Comité Municipal de Preservagdo do Meio Ambiente, Prevencdo e Combate aos Incéndios Florestais e Urbanos, elaborara regimento contendo as normas de funcionamento e de atuagdo, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua instalagdo. Art. 92 - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 102 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo e revogam-se as disposicdes em contrario. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com