| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI Nº. 2.066 de 02 de dezembro de 2021 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 1.110.000,00 (Um milhão cento e dez mil reais), destinado as dotações orçamentárias descriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 09.271.0492.2.018-Contribuição Previdenciária e FGTS 31901300.001 — Obrigações Patronais 130.000,00 02.05 — SECRETARIA DE FINANÇAS 04.123.0032.1.008-Amortização da Dívida Fundada 46907200.001 — Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 90.000,00 02.16 - FUNDEB 12.368.0188.2.063-Manutenção da Educação Básica 60% 31901100.112 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 230.000,00 31901300.112 — Obrigações Patronais 160.000,00 12.368.0188.2.064-Manutencio da Educação Básica 40% 32903200.113 — Material de Distribuição Gratuita 500.000,00 TOTAL 1.110.000,00 Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE \ CNPJ: 10,091.593/000100 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2473 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonarte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior ocorrerá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO. Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de dez por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.023/2020 (LOA/2021) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 02 dedezembro de 2021. Ivanildo NS PE = h .» 10 ) FRLA E-mail: ngabpmm@gm-u AL wwwuqu.rlunumanom pe.gov.br Blog: www.Imprensataqdonorte.blogspot.com