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norma nº 2066/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº. 2.066 de 02 de dezembro de 2021 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Suplementar, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO 
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 1.110.000,00 (Um milhão cento e dez mil 
reais), destinado as dotações orçamentárias descriminadas abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02 - PODER EXECUTIVO 
02.04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
09.271.0492.2.018-Contribuição Previdenciária e FGTS 
31901300.001 — Obrigações Patronais 130.000,00 
02.05 — SECRETARIA DE FINANÇAS 
04.123.0032.1.008-Amortização da Dívida Fundada 
46907200.001 — Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 90.000,00 
02.16 - FUNDEB 
12.368.0188.2.063-Manutenção da Educação Básica 60% 
31901100.112 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 230.000,00 
31901300.112 — Obrigações Patronais 160.000,00 
12.368.0188.2.064-Manutencio da Educação Básica 40% 
32903200.113 — Material de Distribuição Gratuita 500.000,00 
TOTAL 1.110.000,00 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE \ CNPJ: 10,091.593/000100 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2473 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonarte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior ocorrerá por conta do EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO. 
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações 
Orçamentárias até o limite de dez por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.023/2020 
(LOA/2021) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 02 dedezembro de 2021. 
Ivanildo 
NS PE = h .» 10 ) FRLA E-mail: ngabpmm@gm-u AL wwwuqu.rlunumanom pe.gov.br Blog: www.Imprensataqdonorte.blogspot.com

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