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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaEMENTA: "Altera o artigo 3º da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras providências."
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

_,
PROJETO DE LEI N° 02/2021
EMENTA: "Altera o artigQ ~o da tei
Municipal n° 3.052/2020 e dá outras
providências."
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE, Prefeito Municipal de Timbaúba,
Estado de Pernambuco, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, submete a analise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 3.052.de,13 de Agosto de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação: ' "
\ '
"Art. 1° Em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública
no Município de Timbaúba, fica facultado ao Poder Executivo conceder
gratificação, temporária e transitória, de caráter indenizatório aos agentes
públicos e profissionais prestadores de serviços, seja em caráter efetivo,
comissionado ou contratado por excepcional interesse público, ou ainda
prestadores de serviços, inclusive vinculados mediante termos<deparcerias,
à Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba, que trabalhem no
atendimento da situação de pandemia do Corona vírus - COVID 19."
-I Art:,_2°"",~art. 7° da L~i Municipal nO3.052 de 13 de Agosto de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação: ,
"Art. 7° A gratificação de que trata esta lei terá duração enquanto o Município
estiver recebendo repasses federais destinados ao pagamento de
gratificações de servidores que atuam na linha de frente no combate à
pandemia do COVID-19."
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
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Art. 4
0
Esta lei em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 11 de fevereiro de 2021.
.../
~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
R ORo,AlÇf9fAp·n~.2'7S "'CENTRO TrMSA(JBA ••PE, ssero-eo»
CNP;J:U.Jlli19.tJ4IatJOf.f$9
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 0212021.
Timbaúba/PE, 11 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que altera o Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.052/2020
e dá outras providências.
Agradecendo antecipadamente a acolhida, colocando-nos ao seu inteiro
dispor, assim como dos demais nobres Vereadores que integram este Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e apreço. Atenciosamente,
~~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
R f)R. AL,CESiADfS, 178 ••CEHTffO TlM·flAVSA • PE. fi$lJ'7Q.QOO
t:~J,. l1.3fJtStJ4./0Ct)f-SfI
._ ,
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 002/2021, datado de
11 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras
ele apresentado.
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 002/2021, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 17 do mês de fevereiro fluente, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer.
No âmbito desta Comissão, esta apresenta um Substitutivo.
ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à
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esta Comissão legitimidade para tanto.
o Projeto de Lei em Mesa, embora preencha os requisitos de
legalidade e de constitucionalidade, se apresenta com deficiências que
precisam ser corrigidas, eis que, embora trate de alterar os arts. 1° e 7°, da
Lei Municipal n° 3.052/2020, na sua ementa, faz alusões, apenas, a
nl"a.rnn~A ,..:I" •..•.••.•.. -:20 r1n~ •...•,.....~ra.t"'Ia.~ ..•..."nnr'lo ,..lA ~ ..•..•ht"'l+~+"''''+~''Tr'\ -r\.,...,..•.•a~ .•.. n ~r'\.......,....~t"'IC""1nr'\
U~L'-'~U'J'UV UV ~ L. -' , UU~ U Up~ '-'0'-'~~LU'J'UV UV IJUL10ULUU V V, l'V~ '-'0LU ~V~U~00UV,
objetivando tal correção.
Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da
Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 00212021, em estudo,
com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O
PARECER.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
SaIa das Comissões da Câmara Municipal de~ ..........•.• ~
de fevereiro de 2021.
Me-~~fO
_/z.#=.L_ 4~
~~ u "Gouveia Ferreira Lima
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 002/2021, datado de 11 de
fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras
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pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por
atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e
de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo,
já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 002/2021, opinando por sua
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autoria.
Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n"
002/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação, com as
alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O
..a. PAD14'C"'14'D i.. .•.• '"...Ii..:.J~.LJ...._".
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 22
de fevereiro de 2021.
Membro
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com

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