| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | EMENTA: "Altera o artigo 3º da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras providências." |
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_, PROJETO DE LEI N° 02/2021 EMENTA: "Altera o artigQ ~o da tei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras providências." MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE, Prefeito Municipal de Timbaúba, Estado de Pernambuco, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, submete a analise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 3.052.de,13 de Agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ' " \ ' "Art. 1° Em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Timbaúba, fica facultado ao Poder Executivo conceder gratificação, temporária e transitória, de caráter indenizatório aos agentes públicos e profissionais prestadores de serviços, seja em caráter efetivo, comissionado ou contratado por excepcional interesse público, ou ainda prestadores de serviços, inclusive vinculados mediante termos<deparcerias, à Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba, que trabalhem no atendimento da situação de pandemia do Corona vírus - COVID 19." -I Art:,_2°"",~art. 7° da L~i Municipal nO3.052 de 13 de Agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: , "Art. 7° A gratificação de que trata esta lei terá duração enquanto o Município estiver recebendo repasses federais destinados ao pagamento de gratificações de servidores que atuam na linha de frente no combate à pandemia do COVID-19." Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário. ~ Art. 4 0 Esta lei em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Timbaúba/PE, 11 de fevereiro de 2021. .../ ~~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal R ORo,AlÇf9fAp·n~.2'7S "'CENTRO TrMSA(JBA ••PE, ssero-eo» CNP;J:U.Jlli19.tJ4IatJOf.f$9 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 0212021. Timbaúba/PE, 11 de fevereiro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras providências. Agradecendo antecipadamente a acolhida, colocando-nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais nobres Vereadores que integram este Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão. Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, ~~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal R f)R. AL,CESiADfS, 178 ••CEHTffO TlM·flAVSA • PE. fi$lJ'7Q.QOO t:~J,. l1.3fJtStJ4./0Ct)f-SfI ._ , CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 002/2021, datado de 11 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras ele apresentado. o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n° 002/2021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 17 do mês de fevereiro fluente, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. No âmbito desta Comissão, esta apresenta um Substitutivo. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista de ser o Poder Executivo legitimado à ~••- -----~:_::::- t.._~ _~~:~ ~_t.. C' ••t..~•.:+-., •.:~. 1 ~ __ •._...J •.__ ;:,ua p1 vpV;:'1'r'av, UI;;ill1 a;:';:'l1l1, ;:'VU11;;iv IJUU;:'UtUU v v a 1;;i11;;i ap11;;i;:'l;Il1taUV, PV! tl;l! esta Comissão legitimidade para tanto. o Projeto de Lei em Mesa, embora preencha os requisitos de legalidade e de constitucionalidade, se apresenta com deficiências que precisam ser corrigidas, eis que, embora trate de alterar os arts. 1° e 7°, da Lei Municipal n° 3.052/2020, na sua ementa, faz alusões, apenas, a nl"a.rnn~A ,..:I" •..•.••.•.. -:20 r1n~ •...•,.....~ra.t"'Ia.~ ..•..."nnr'lo ,..lA ~ ..•..•ht"'l+~+"''''+~''Tr'\ -r\.,...,..•.•a~ .•.. n ~r'\.......,....~t"'IC""1nr'\ U~L'-'~U'J'UV UV ~ L. -' , UU~ U Up~ '-'0'-'~~LU'J'UV UV IJUL10ULUU V V, l'V~ '-'0LU ~V~U~00UV, objetivando tal correção. Esta Relatoria, acompanhada pelos demais membros da Comissão, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 00212021, em estudo, com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O PARECER. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com '_ CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA SaIa das Comissões da Câmara Municipal de~ ..........•.• ~ de fevereiro de 2021. Me-~~fO _/z.#=.L_ 4~ ~~ u "Gouveia Ferreira Lima Membro Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n" 002/2021, datado de 11 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 3.052/2020 e dá outras "'''O''T~.l~n",~",.,,, ho""" 0"''''''''" ",nh •.•o n ~ ••h.,f'fuf''''o o 010 o"' •.•n"'nnfo.ln l'.•. Uy .•u"'"'"".I. •.•..-::;. , ...,•.....•..•..•. "~~..I.••.•, t.3vu •.", V ..._,....._•...•..;,•...•.•. ..._•..•."''''' ~ "".•."" "l'..I."'~"".•. ..I.•.."'--V pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 002/2021, opinando por sua ')or\rr-., T"lII"'?i'", "'1'"\""", 'lIC'I 'lIl+.a~I")"Ãa~ ·1..·,..rr'\."f"'\Arn~r'\.n 1")r1~C" "Y'\ol", ~1"1 h Clt;t-'nt1"I TA ria Cll1 ~ uy.lvvuyuv, ,",V.l.l.l UJ U.l~,",.luyv,",J y.lVyV.lV1V.l.lUUUJ y,",.lV UUVJUt,uuvv u'"' JUU autoria. Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n" 002/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação, com as alterações proporcionadas pelo Substitutivo de sua autoria. É O ..a. PAD14'C"'14'D i.. .•.• '"...Ii..:.J~.LJ...._". Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 22 de fevereiro de 2021. Membro Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com