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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaIndica a criação e implementação de um plano municipal de arborização urbana sustentável em Timbaúba.
native_id1004

Autoria

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ÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
NDICAÇÃO Nº /224/2025
Criação e Implementação de um
Plano Municipal de Arborização
Urbana Sustentávei em Timbaúba
— PE.
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de
Albuquerque, a necessidade urgente de elaborar e implementar um Plano
Municipal de Arborização Urbana Sustentável, que contemple manejo adequado
das árvores, cronograma de podas técnicas, reposição de espécies e ações de
rega e manutenção em períodos críticos.
Justificativa:
A arborização urbana é essencial para a qualidade de vida da população, pois
contribui para a redução das temperaturas, melhoria da qualidade do ar,
embelezamento dos espaços públicos e oferta de sombra em praças, ruas e áreas
escolares. Além de benefícios ambientais, ela desempenha papel social e
educativo, favorecendo a saúde e o bem-estar da comunidade.
Nos últimos meses, a população tem expressado preocupação com as podas
drásticas realizadas em diferentes pontos da cidade, sem o devido planejamento
técnico e sem medidas de rega, especialmente em um período de forte calor. Essa
prática compromete a sobrevivência das árvores e prejudica diretamente os
cidadãos que utilizam as praças e escolas, que ficam privadas do conforto térmico
e da função ecológica desses espaços.
Com a criação de um Plano Municipal de Arborização Urbana Sustentável,
Timbaúba poderá organizar e planejar de forma adequada o manejo de suas
árvores, incluindo: '
Quest",
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Diagnóstico das árvores existentes;
Definição de espécies adequadas ao espaço urbano;
Podas orientadas por profissionais habilitados;
Reposição imediata de árvores quando necessário;
Rega e manutenção contínuas em períodos críticos;
Programas de conscientização comunitária e escolar sobre
preservação ambiental.
Diante disso, torna-se fundamental que a Prefeitura de Timbaúba adote medidas
concretas para garantir a preservação e o crescimento responsável da arporização
urbana, promovendo sustentabilidade e qualidade de vida para toda a população.
Plenário Dr. Manoel Borba, em 18 de Setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA
Data: 18/09/2025 09:06:24 0300
Verifique em https://valiiar ti gov. br
EMANUEL G. FERREIRA LIMA
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaDoutlook.com

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