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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSolicita ao Prefeito que adote providências necessárias para a efetivação do pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias aos servidores municipais que ainda não receberam
native_id1007

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
INDICAÇÃO Nº 099/2025
EMENTA: Solicita ao Poder
Executivo Municipal a adoção
das providências necessárias
para a efetivação do
pagamento do adicional
constitucional de 1/3 (um
terço) de férias aos
servidores municipais que
ainda não receberam.
O Vereador Luiz Apolinário Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
vem, respeitosamente, apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo e eso o
determinado o pagamento do adicional constitucional de férias (1/3), em favo
servidores municipais que ainda não receberam tal direito.
JUSTIFICATIVA
O adicional de 1/3 (um terço) de férias é um direito social garantido a todos os
trabalhadores pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, que
assegura:
“gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal”.
Esse direito é estendido aos servidores públicos pelo art. 39, 8 3º, da Constituição
Federal, bem como encontra amparo na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 142 da
CLT) e em legislações municipais correlatas.
fo) pagamento tempestivo desse adicional é fundamental não apenas para o
cumprimento da legislação, mas também para a valorização e motivação dos servidores,
que exercem papel essencial no bom funcionamento da máquina pública, Ressalta-
se que a administração municipal, ao efetivar este pagamento, reforça sua imagem de
respeito aos direitos trabalhistas e à boa gestão pública.
Ademais, trata-se de uma demanda justa e legítima, uma vez que muitos servidores
aguardam ansiosamente o recebimento desse benefício para organizar seu planejamento
financeiro e garantir melhores condições de descanso e lazer junto às suas famílias.
Diante do exposto, solicitamos de forma cordial e respeitosa que a gestão
municipal avalie a possibilidade de regularizar os pagamentos pendentes do adicional
de férias, assegurando o cumprimento integral da legislação e a valorização dos servidores
públicos municipais.
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 « CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaQoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por LUIZ
APOLINARIO NETO:05525048463
L U IZ ND: C=BR, O=|CP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
APOLINARIO: ss ce
08598360000149, OU=PRESENCIAL,
E CN=LUIZ APOLINÁRIO
NETO:06526 ssoosstsoeies
* Razão: Eu sou o autor deste
documento
048463 Localização:
Data: 2025.09.04 09:40:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Luiz Apolinário Neto
Vereador do Município de Timbaúba - PE
ã Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
ua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado a me e een aan
:R
A 55870-000 - CNPJ: 4 293.248/0001

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