| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito que adote providências necessárias para a efetivação do pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias aos servidores municipais que ainda não receberam |
| native_id | 1007 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO Nº 099/2025 EMENTA: Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para a efetivação do pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias aos servidores municipais que ainda não receberam. O Vereador Luiz Apolinário Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais. vem, respeitosamente, apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo e eso o determinado o pagamento do adicional constitucional de férias (1/3), em favo servidores municipais que ainda não receberam tal direito. JUSTIFICATIVA O adicional de 1/3 (um terço) de férias é um direito social garantido a todos os trabalhadores pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, que assegura: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Esse direito é estendido aos servidores públicos pelo art. 39, 8 3º, da Constituição Federal, bem como encontra amparo na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 142 da CLT) e em legislações municipais correlatas. fo) pagamento tempestivo desse adicional é fundamental não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para a valorização e motivação dos servidores, que exercem papel essencial no bom funcionamento da máquina pública, Ressalta- se que a administração municipal, ao efetivar este pagamento, reforça sua imagem de respeito aos direitos trabalhistas e à boa gestão pública. Ademais, trata-se de uma demanda justa e legítima, uma vez que muitos servidores aguardam ansiosamente o recebimento desse benefício para organizar seu planejamento financeiro e garantir melhores condições de descanso e lazer junto às suas famílias. Diante do exposto, solicitamos de forma cordial e respeitosa que a gestão municipal avalie a possibilidade de regularizar os pagamentos pendentes do adicional de férias, assegurando o cumprimento integral da legislação e a valorização dos servidores públicos municipais. Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 « CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaQoutlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025. Assinado digitalmente por LUIZ APOLINARIO NETO:05525048463 L U IZ ND: C=BR, O=|CP-Brasil, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, APOLINARIO: ss ce 08598360000149, OU=PRESENCIAL, E CN=LUIZ APOLINÁRIO NETO:06526 ssoosstsoeies * Razão: Eu sou o autor deste documento 048463 Localização: Data: 2025.09.04 09:40:29-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 Luiz Apolinário Neto Vereador do Município de Timbaúba - PE ã Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 ua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado a me e een aan :R A 55870-000 - CNPJ: 4 293.248/0001