CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Requerimento N°49 I2025
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja
feito veemente apelo à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba,
Marileide Rosendo de Albuquerque, bem como à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, para que se proceda à correção do Parecer emitido em relação ao Projeto de
Lei n° 024/2025, tendo em vista os fundamentos a seguir expostos:
1. Considerando que o Parecer desfavorável exarado pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação limitou-se a analisar versão desatualizada do Projeto de Lei n
024/2025, manifestando-se desfavoravelmente em razão da ausência de estudo
de impacto orçamentário, quando na realidade tal estudo constava integralmente
da verso atualizada do Projeto, devidamente apresentada e lida em Sessão
Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025
2. Considerando que o Parecer também apontou suposta inexistência de
informações sobre o número de atletas beneficiados, o limite quantitativo por
categoria e o teto orçamentário global, dados que, todavia, encontram-se
expressamente previstos no texto do Projeto de Lei n° 024/2025.
3. Considerando que o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), exige declaração do ordenador de despesa atestando a
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, bem como a
compatibilidade como plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
4. Considerando ainda o disposto no art. 17 da LRE, que estabelece que atos que
criem ou aumentem despesa obrigatória de caráter continuado devem ser
instruídos com estimativa de impacto financeiro e indicação da origem dos
recursos para custeio, além de comprovação de que a despesa não afetará as
metas de resultados fiscais;
5. Considerando que, nos termos do art. 44 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, as Comissões possuem a prerrogativa de propor emendas ou
substitutivos que entenderem necessários nos pareceres, sejam estes acolhidos
ou rejeitados, de modo que eventuais ajustes no texto legislativo podeme devem
ser formulados por esta Comisso, em observância à legislação pertinente e em
respeito ao regular desenvolvimento do processo legislativo democrático;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
6. Considerando que o Parecer emitido pela Comissão contm erros materiais que
impactaram substancialmente na conclusão desfavorável ao Projeto de Lei n°
024/2025, tendo em vista que não foram observadas adequadamente as
disposições do texto legal vigente e a versão atualizada do Projeto de Lei em
discussão.
CASA DR. MANOEL BORBA
Diante do Exposto, requeiro que seja corrigido o Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, de modo que se reconheça o conteúdo integral e atualizado do
Projeto de Lei n° 024/2025, o qual dispõe de forma clara sobre:
a) a quantidade de vagas e categorias de beneficiários;
b) os valores e limites orçamentários;
c) e o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente elaborado e
anexado.
Justificativa oral.
Requer-se também que a Presidência desta Casa Legislativa, em conjunto com a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proceda o encaminhamento do Projeto de
Lei nº 024/2025 ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, nos termos do at. 16,
inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, manifeste-se quanto à sua viabilidade
orçamentáia e financeira, apresentando a respectiva declaração exigida pela legislação
vigente, pugnando pela viabilidade ou inviabilidade, sendo o Chefe do Poder Executivo
enquanto ordenador de despesas a única autoridade competente para suprir tal
exigência.
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Justificativa
Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025.
FELLIPE DE MORAES
VASCONCELOS:08473 VASCONCELOS:08473138406
Assinado de forma digital por
FELLIPE DE MORAES
Dados: 2025.10.09 08:40:5S2 -03'00'
Fellipe Vasconcelos
Vereador - Autor
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