CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Requerimnento N°SO _/2025
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja
feito veemente apelo à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Timbaüba,
Marileide Rosendo de Albuquerque, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento,
para que se proceda à correção do Parecer emitido em relação ao Projeto de Lei nº
024/2025, tendo em vista os fundamentos a seguir expostos:
1. Considerando que o Parecer desfavorável exarado pela Comisso de Legislação,
Justiça e Redação limitou-se a analisar versão desatualizada do Projeto de Lei n
024/2025, manifestando-se desfavoravelmente em razão da ausência de estudo
de impacto orçanmentário, quando na realidade tal estudo constava integralmente
da versão atualizada do Projeto, devidamente apresentada e lida em Sessão
Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025
2. Considerando que o Parecer também apontou suposta inexistência de
informações sobre o número de atletas beneficiados, o limite quantitativo por
categoria e o teto orçamentário global, dados que, todavia, encontram-se
expressamente previstos no texto do Projeto de Lei n° 024/2025.
3. Considerando que o art. 16, inciso Il, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), exige declaração do ordenador de despesa atestando a
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, bem como a
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
4. Considerando ainda o disposto no art. 17 da LRF, que estabelece que atos que
criem ou aumentem despesa obrigatória de caráter continuado devem ser
instruídos com estimativa de impacto financeiro e indicação da origem dos
recursos para custeio, além de comprovação de que a despesa não afetará as
metas de resultados fiscais;
5. Considerando que, nos termos do art. 44 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, as Comissões possuem a prerrogativa de propor emendas ou
substitutivos que entenderem necessários n0s pareceres, sejam estes acolhidos
ou rejeitados, de modo que eventuais ajustes no texto legislativo podem e devem
ser formulados por esta Comissão, em observância à legislação pertinente e em
respeito ao regular desenvolvimento do processo legislativo democrático;
Pocali
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6. Considerando queo Parecer emitido pela Comissão contém erros materiais que
impaclaram substancialmente na conclusão desfavorável ao Projeto de Lei n
024/2025, tendo em vista que não foram observadas adequadamente as
disposições do texto legal vigente e a versão atualizada do Projeto de Lei em
discussáo;
Diante do Exposto, requeiro que seja corrigido o Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento, de modo que se reconheça o conteúdo integral e atualizado do Projeto de
Lei n" 024/2025, o qual dispõe de forma clara sobre:
a) a quantidade de vagas e categorias de beneficiários;
b) os valores e limites orçamentários;
c) e o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente elaborado e
anexado.
Justificativa oral.
Requer-se também que a Presidência desta Casa Legislativa, em conjunto com a
Comissão de Finanças e Orçamento, proceda o encaminhamento do Projeto de Lei n
024/2025 ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, nos termos do art. 16,
inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal, manifeste-se quanto à sua viabilidade
orçamentária e financeira, apresentando a respectiva declaração exigida pela legislação
vigente, pugnando pela viabilidade ou inviabilidade, sendo o Chefe do Poder Executivo
enquanto ordenador de despesas a única autoridade competente para suprir tal
exigência.
Justificativa
Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025.
FELLIPE DE MORAES Assinado de forna diqital por
VASCONCEL OS08472 FELLIPE DE MORAES
138406
VASCONCELOS.08473138406
Dados. 2025.10.09 08:39:59 -03'00'
Fellipe Vasconcelos
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