| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | EMENTA: "Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE , TIMBAUBA TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇA PROJETODE LEI N°QY_ /2021 EMENTA: "Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências." MARINALDO ROSENDODE ALBUQUERQUE,Prefeito Municipal de Timbaúba, Estado de Pernambuco, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, submete a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: Art. 1° O servidor municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus a diárias que serão pagas de conformidade com esta Lei. Art. 2° As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servco. especificamente, @despesas extraordinárias com alimentação, deslocamento e hospedageme seraoconcedid~s constantesdoAnexoI destale~]lelld~ solicitaçãoe prestaçãode~os modelosconformeAnexoS1fe~r _y Parágrafo único: Quando não se efetivar o afastamento, qualquer que seja o motivo, as diárias serão devolvida~imedjatamente, e aquelas recebidas em excesso serão restituídas no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno. Art. 3° Para fins desta Lei, os servidores municipais serão agregados nos seguintes grupos: 1- Grupo 01: agentes públicos municipais; 11 - Grupo 02: ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento; 111- Grupo 03: servidores de nível superior; IV - Grupo 04: servidores de nível médio e seNidores responsáveis pela função de condução de veículos de propriedade do Município de Timbaúba. Art. 4° As normas desta Lei aplicam-se às hipóteses de deslocamento: I - a municípios onde o percurso de ida e volta seja igualou superior a 50km (cinquenta quilômetros) da sede da Prefeitura; 11 - a municípios de outros Estados da Federação onde o percurso de ida e volta seja igualou superior a 50km (cinquenta quilômetros) da sede da Prefeitura; ;( Rua, Doutor Alcebíoóes, ~76 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone; (81) 3631.3485 - gobineteprefeito@timboubo.pe.gov.br PREFEITURA DE , TIMBAUBA li! - a países que mantenham relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil; Art. 5° As diárias serão concedidas nas seguintes modalidades: I - integral, quando o deslocamento exigir pernoite; " - parcial, correspondente ao exposto no Anexo I, nas seguintes hipóteses: a) quando o afastamento não exigir pernoite; b) no dia de retorno à sede de trabalho; c) quando for fornecido alojamento, sem refeições, por terceiros, pessoa de direito público ou privado. Art. 6° A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeições e pernoite, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pelas autoridades competentes. Art. 7° Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o art. 1° desta Lei, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação. Art. 8° As prestações de conta correspondentes às diárias recebidas observarão as normas aplicáveis a suprimentos constantes da Lei Estadual 7.741/78 e suas alterações, no que se refere a prazos, aplicações e sanções. Art. 9° Os valores constantes do Anexo I, poderão anualmente ter seus valores recompostos, conforme IPeA, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. Art. 10. As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento. l·...:.y. \2.Í ~0, i Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j J .J Gabinete do Prefeito Timbaúba/PE, ~ de fevereiro de 2021. _:_~ MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Ruo. DOlJtor Afcebíodes, 276 - Centro - Tlmbaúbo - PernamblJco CEP, 55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gobíneteprefeito@timbouba.pe.gav.br PREFEiTURA DE , TI/tIIBAUBA TRABALHO QUEFAZ A DtFEREN A ANEXO I VALORES DIÁRIAS DIÁRIAS DIÁRIAS NACIONAIS (em R$) INTERNACIONAIS (em U$$) DESTINO DESTINO DIÁRIAS DIÁRIAS DIÁRIAS (IDA E (IDA E INTEGRAIS PARCIAISFORA GRUPOS INTEGRAIS VOLTA) DE VOLTA) DENTRO DO DO ESTADODE FORA DO EXTERIOR 50 À 200KM ACIMA DE ESTADO DE PERNAMBUCO ESTADO DE 201KM PERNAMBUCO PERNAMBUCO 1 R$ R$ R$ R$ R$ $ 450,00 200,00 300,00 400,00 500,00 1.000,00 2 R$ R$ R$ R$ R$ $ 350,00 200,00 200,00 300,00 400,00 800,00 3 R$ R$ R$ R$ R$ $ 300,00 100,00 200,00 250,00 300,00 600,00 4 R$ R$ R$ R$ R$ $ 250,00 100,00 200,00 250,00 200,00 600,00 d .7 Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco cep, 55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br PREFEITURA DE , TIMBAUBA ANEXO 11 SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Secretaria: Solicito ------------------------ que concedida ao (a) Servidor( a): ---------------------------------------- , Matricula: ----- diária(s) conforme especificação abaixo: Cargo/Função: ---------------- CPF: _ Finalidade da viagem: Local: ----------------- Dia(s): _ Especificação Sem Pernoite Quantidade Valor Unitário Total R$ Com Pernoite - Integral TOTAL Em:_/ /_ De acordo: Titular da Unidade Administrativa Prefeito DADOS BANCARIOS PI DEPÓSITO: BANCO AGENCIA CONTA Ruo. DOIJ1;o( Afeebíades, 276 - Centro - Timboúba - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br • • < PREFEITURA DE , TIMBAUBA TRABALHO QUEFAZ A DIFEREN A ANEXO 111 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÃRIA( S) Secretaria: -------------------------- cargo/Função: CPF: _ Finalidade da viagem: Local: ----------------- Dia(s): _ Especificação Quantidade Valor Unitário Sem Pernoite Total R$ Com Pernoite - Integral Total=»» Timbaúba, __ de de 20 Matricula: As diárias concedidas ao Servidor (a): ----------------------------------- -----------, conforme especificação acima, foram devidamente utilizadas, sendo este formulário a confirmação legal de uso dos recursos concedidos. SERVIDOR MUNICIPAL Ruo. Doutor Afcebíodes, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.870-000 Fone: (81)3631.3485 - gobineteprefeito@timbouba.pe.gov,br cÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências". o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n° 004/2021, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia O 1 do mês de março de 2021, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO. Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa do Poder Executivo, sendo, portanto, legítima a parte proponente. o Projeto de Lei em Mesa, embora preencha os requisitos de legalidade e de constitucionalidade, nada se vislumbrando que a inviabilize, necessita de uma revisão em sua redação, para melhor aperfeiçoamento, sem alterações substanciais; providência que será tomada por ocasião do oferecimento da redação final, por esta Comissão. Esta Relatoria, acompanhada e os emais membros da Comissão, opina pela aprovação do Projet de Lei n° 004/2021, em estudo, com os ajustamentos em sua redação - edida a ser ornada por ocasião da redação final. É O PARECER. nicipal de Timbaúba, em 03 / "' Sala das Comissões da Câma a de março de 2021. Ver. José Bernardo Membra Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro. Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-maU: camaramun.timbauba@outlook.com A , CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAUBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências". A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 004/2021, opinando por sua aprovação. Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n" 004/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 03 de março de 2021. c"tI[;Á.")fililift: ~ s-Q,.. Ver. Tarcísio Batistadá ilva Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-maU: camaramun.timbauba@outlook.com