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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaEMENTA: "Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências."
native_id102

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
TRABALHO QUE FAZ A DIFERENÇA
PROJETODE LEI N°QY_ /2021
EMENTA: "Regulamenta a concessão
de diárias aos servidores públicos
municipais e dá outras providências."
MARINALDO ROSENDODE ALBUQUERQUE,Prefeito Municipal de Timbaúba,
Estado de Pernambuco, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, submete a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1° O servidor municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de
serviço, fará jus a diárias que serão pagas de conformidade com esta Lei.
Art. 2° As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servco.
especificamente, @despesas extraordinárias com alimentação, deslocamento e
hospedageme seraoconcedid~s constantesdoAnexoI destale~]lelld~
solicitaçãoe prestaçãode~os modelosconformeAnexoS1fe~r _y
Parágrafo único: Quando não se efetivar o afastamento, qualquer que seja o
motivo, as diárias serão devolvida~imedjatamente, e aquelas recebidas em excesso serão
restituídas no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno.
Art. 3° Para fins desta Lei, os servidores municipais serão agregados nos seguintes
grupos:
1- Grupo 01: agentes públicos municipais;
11 - Grupo 02: ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento;
111- Grupo 03: servidores de nível superior;
IV - Grupo 04: servidores de nível médio e seNidores responsáveis pela função de
condução de veículos de propriedade do Município de Timbaúba.
Art. 4° As normas desta Lei aplicam-se às hipóteses de deslocamento:
I - a municípios onde o percurso de ida e volta seja igualou superior a 50km
(cinquenta quilômetros) da sede da Prefeitura;
11 - a municípios de outros Estados da Federação onde o percurso de ida e volta
seja igualou superior a 50km (cinquenta quilômetros) da sede da Prefeitura; ;(
Rua, Doutor Alcebíoóes, ~76 - Centro - Timbaúbo - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone; (81) 3631.3485 - gobineteprefeito@timboubo.pe.gov.br
PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
li! - a países que mantenham relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil;
Art. 5° As diárias serão concedidas nas seguintes modalidades:
I - integral, quando o deslocamento exigir pernoite;
" - parcial, correspondente ao exposto no Anexo I, nas seguintes hipóteses:
a) quando o afastamento não exigir pernoite;
b) no dia de retorno à sede de trabalho;
c) quando for fornecido alojamento, sem refeições, por terceiros, pessoa de direito público ou privado.
Art. 6° A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados
antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeições e pernoite, mediante
o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pelas autoridades competentes.
Art. 7° Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que
se refere o art. 1° desta Lei, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias
compreendidos no período de prorrogação.
Art. 8° As prestações de conta correspondentes às diárias recebidas observarão
as normas aplicáveis a suprimentos constantes da Lei Estadual 7.741/78 e suas
alterações, no que se refere a prazos, aplicações e sanções.
Art. 9° Os valores constantes do Anexo I, poderão anualmente ter seus valores
recompostos, conforme IPeA, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 10. As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria, sendo que só poderão ser concedidas nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se der o afastamento. l·...:.y. \2.Í
~0, i
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j
J
.J Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, ~ de fevereiro de 2021.
_:_~
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo. DOlJtor Afcebíodes, 276 - Centro - Tlmbaúbo - PernamblJco CEP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobíneteprefeito@timbouba.pe.gav.br
PREFEiTURA DE ,
TI/tIIBAUBA
TRABALHO QUEFAZ A DtFEREN A
ANEXO I
VALORES DIÁRIAS
DIÁRIAS DIÁRIAS NACIONAIS (em R$)
INTERNACIONAIS
(em U$$)
DESTINO DESTINO DIÁRIAS
DIÁRIAS DIÁRIAS
(IDA E
(IDA E INTEGRAIS
PARCIAISFORA GRUPOS INTEGRAIS
VOLTA) DE VOLTA) DENTRO DO
DO ESTADODE FORA DO EXTERIOR
50 À 200KM ACIMA DE ESTADO DE
PERNAMBUCO ESTADO DE
201KM PERNAMBUCO PERNAMBUCO
1
R$ R$ R$ R$ R$
$ 450,00 200,00 300,00 400,00 500,00 1.000,00
2
R$ R$ R$ R$ R$
$ 350,00 200,00 200,00 300,00 400,00 800,00
3
R$ R$ R$ R$ R$
$ 300,00 100,00 200,00 250,00 300,00 600,00
4
R$ R$ R$ R$ R$
$ 250,00 100,00 200,00 250,00 200,00 600,00 d
.7
Rua. Doutor Alcebíades, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco cep, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
ANEXO 11
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Secretaria:
Solicito ------------------------ que concedida ao (a) Servidor( a):
---------------------------------------- , Matricula:
----- diária(s) conforme especificação abaixo:
Cargo/Função: ---------------- CPF: _
Finalidade da viagem:
Local:
-----------------
Dia(s): _
Especificação
Sem Pernoite
Quantidade Valor Unitário Total R$
Com Pernoite - Integral
TOTAL
Em:_/ /_
De acordo:
Titular da Unidade Administrativa
Prefeito
DADOS BANCARIOS PI DEPÓSITO:
BANCO AGENCIA CONTA
Ruo. DOIJ1;o( Afeebíades, 276 - Centro - Timboúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: (81) 3631.3485 - gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
• • <
PREFEITURA DE ,
TIMBAUBA
TRABALHO QUEFAZ A DIFEREN A
ANEXO 111
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÃRIA( S)
Secretaria:
--------------------------
cargo/Função: CPF: _
Finalidade da viagem:
Local:
-----------------
Dia(s): _
Especificação Quantidade Valor Unitário Sem Pernoite Total R$
Com Pernoite - Integral
Total=»»
Timbaúba, __ de de 20
Matricula:
As diárias concedidas ao Servidor (a):
-----------------------------------
-----------, conforme especificação acima, foram devidamente
utilizadas, sendo este formulário a confirmação legal de uso dos recursos concedidos.
SERVIDOR MUNICIPAL
Ruo. Doutor Afcebíodes, 276 - Centro - Timbaúba - Pernambuco CEP, 55.870-000
Fone: (81)3631.3485 - gobineteprefeito@timbouba.pe.gov,br
cÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que "Regulamenta a concessão de
diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências".
o Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e
legais, propõe o Projeto de Lei n° 004/2021, em epígrafe, que, lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia O 1 do mês de março de 2021, na
forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ
FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
projeto de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa do Poder
Executivo, sendo, portanto, legítima a parte proponente.
o Projeto de Lei em Mesa, embora preencha os requisitos de
legalidade e de constitucionalidade, nada se vislumbrando que a inviabilize,
necessita de uma revisão em sua redação, para melhor aperfeiçoamento,
sem alterações substanciais; providência que será tomada por ocasião do
oferecimento da redação final, por esta Comissão.
Esta Relatoria, acompanhada e os emais membros da
Comissão, opina pela aprovação do Projet de Lei n° 004/2021, em estudo,
com os ajustamentos em sua redação - edida a ser ornada por ocasião da
redação final. É O PARECER.
nicipal de Timbaúba, em 03
/ "'
Sala das Comissões da Câma a
de março de 2021.
Ver. José Bernardo
Membra
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro. Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-maU: camaramun.timbauba@outlook.com
A ,
CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAUBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Timbaúba, sobre o Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que "Regulamenta a concessão de diárias aos
servidores públicos municipais e dá outras providências".
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem por
atribuição regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e
de constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo,
já se pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 004/2021, opinando por sua
aprovação.
Esta Comissão adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n"
004/2021, em Mesa, consequentemente, opina por sua aprovação. É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 03
de março de 2021.
c"tI[;Á.")fililift: ~ s-Q,..
Ver. Tarcísio Batistadá ilva
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-maU: camaramun.timbauba@outlook.com

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