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materia nº 109/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaIndica ao Prefeito para enviar um projeto de lei para instituir o pagamento de adicional de periculosidade aos conselheiros tutelares do município.
native_id1023

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO N° 109/2025 
Assunto: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração e o envio à Câmara Municipal de Timbaúba de Projeto de Lei que instituio 
pagamento de adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares 
do Município, em razão das condições de risco inerentes ao eXxercício de suas funções. 
O Vereador Luiz Apolinário Neto, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marinaldo 
Rosendo de Albuquerque que seja encaminhado a esta Casa Legislativa 
Projeto de Lei nos moldes abaixo sugeridos, visando reconhecer e 
valorizar o importante trabalho desempenhado pelos Conselheiros Tutelares 
de Timbaúba. 
PROJETO DE LEI SUGERIDO 
"Concede adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares do 
Município de Timbaúba e dá outras providências. 
Art. 10 Fica instituído o adicional de periculosidade aos Conselheiros 
Tutelares do Municipio de Timbaúba, em razão das condições de risco 
inerentes ao desempenho de suas atribuições legais. 
Art. 20O adicional de periculosidade corresponderá a 30% (trinta por 
cento) do valor da remuneração mensal prevista para a função de Conselheiro 
Tutelar. 
Art. 3o O adicional previsto nesta Lei incidirà sobre a remuneração base, com 
os devidos descontos legais obrigatórios, e passará a ser devido a partir 
do mês subsequente à publicação da Lei. 
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correro por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessårio. 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Recwiid 
Endereço: Rua Tenente Joäo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 
CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAUBA 
PERNAMBUCO 
JUSTIFICATIVA 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Os Conselheiros Tutelares exercem uma funçào publica essencial, 
garantindo a proteçãoe defesa dos direitos de crianças e adolescentes, 
muitas vezes em situacòes de alto risco e vulnerabilidade, como casOS de 
violncia doméstica, abusos e conflitos failiares. 
O exercicio da funç§o frequentemente expöe esses profissionais a perigos reais, tanto em deslocamentos quanto em atendimentos noturnos, plantões e 
abordagens em locais de risco. É justo, portanto, que recebam o adicional de 
periculosidade como forma de reconhecimento e valorização profissional, assegurando-lhes maior segurança e dignidade no desempenho 
de suaS atribuições. 
Trata-se de uma medida justa, humana e necessária, j£ adotada em 
diversos municipios brasileiros, sem impacto financeiro significativo para o 
erário, considerando o número reduzido de Conselheiros Tutelares existentes 
no municipio 
A presente indicaço tem como base a Lei n° 2.527/2022 do Município de Goiana - PE, que jå reconhece o direito ao adicional de risco de vida para 
os Conselheiros Tutelares, e busca estender o mesmo reconhecimento aos 
profissionais de Timbaúba, que enfrentam condições semelhantes. 
Diante do exposto, solicita-se ao Excelentissimo Prefeito Marinaldo Rosendo 
de Albuquerque que analise a viabilidade de encaminhar o respectivo Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 13 de Outubro 
de 2025. 
Luiz Apolinário Neto 
Vereador 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 

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