| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Indica ao Prefeito para enviar um projeto de lei para instituir o pagamento de adicional de periculosidade aos conselheiros tutelares do município. |
| native_id | 1023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO N° 109/2025 Assunto: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração e o envio à Câmara Municipal de Timbaúba de Projeto de Lei que instituio pagamento de adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares do Município, em razão das condições de risco inerentes ao eXxercício de suas funções. O Vereador Luiz Apolinário Neto, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei nos moldes abaixo sugeridos, visando reconhecer e valorizar o importante trabalho desempenhado pelos Conselheiros Tutelares de Timbaúba. PROJETO DE LEI SUGERIDO "Concede adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares do Município de Timbaúba e dá outras providências. Art. 10 Fica instituído o adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares do Municipio de Timbaúba, em razão das condições de risco inerentes ao desempenho de suas atribuições legais. Art. 20O adicional de periculosidade corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal prevista para a função de Conselheiro Tutelar. Art. 3o O adicional previsto nesta Lei incidirà sobre a remuneração base, com os devidos descontos legais obrigatórios, e passará a ser devido a partir do mês subsequente à publicação da Lei. Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correro por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessårio. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recwiid Endereço: Rua Tenente Joäo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 -E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAUBA PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA CASA DR. MANOEL BORBA Os Conselheiros Tutelares exercem uma funçào publica essencial, garantindo a proteçãoe defesa dos direitos de crianças e adolescentes, muitas vezes em situacòes de alto risco e vulnerabilidade, como casOS de violncia doméstica, abusos e conflitos failiares. O exercicio da funç§o frequentemente expöe esses profissionais a perigos reais, tanto em deslocamentos quanto em atendimentos noturnos, plantões e abordagens em locais de risco. É justo, portanto, que recebam o adicional de periculosidade como forma de reconhecimento e valorização profissional, assegurando-lhes maior segurança e dignidade no desempenho de suaS atribuições. Trata-se de uma medida justa, humana e necessária, j£ adotada em diversos municipios brasileiros, sem impacto financeiro significativo para o erário, considerando o número reduzido de Conselheiros Tutelares existentes no municipio A presente indicaço tem como base a Lei n° 2.527/2022 do Município de Goiana - PE, que jå reconhece o direito ao adicional de risco de vida para os Conselheiros Tutelares, e busca estender o mesmo reconhecimento aos profissionais de Timbaúba, que enfrentam condições semelhantes. Diante do exposto, solicita-se ao Excelentissimo Prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque que analise a viabilidade de encaminhar o respectivo Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Timbaúba, em 13 de Outubro de 2025. Luiz Apolinário Neto Vereador Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com