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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica a criação de um projeto de lei que visa a criação do auxílio fardamento destinado à Guarda Municipal e Agente de Trânsito.
native_id1036

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO 110 /2025 
O Parlamentar que a presente subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais requer, apÓs consltado o Soberano Plenaio, que seja 
enviado ao Prefeito de Timbaúba, Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, a 
indicação do Projeto de Lei em anexo que visa a criação do Auxilio Fardamento 
destinado à Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. 
JUSTIFICATIVA 
Apresento esta indicação ao Poder Executivo Municipal com o objetivo de 
sugerir o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Auxilio 
Fardamento destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito do 
Municipio de Timbaúba-PE. 
Esses servidores exercem funções essenciais à segurança pública 
municipal, à ordem urbana e à organização do trânsito, representando o poder 
público nas ruase avenidas da cidade. Entretanto, é de conhecimento público 
que muitos desses profissionais vèm arcando com recursoS próprios para 
aquisição e manutenção de seus uniformes, calçados e demais acessorios 
necessårios ao desempenho de suas atribuições. 
Tal realidade impõe um ônus indevido a servidores que já enfrentam 
condições de trabalho desafiadoras, especialmente em atividades de risco e 
exposição constante. O fardamento é simbolo de autoridade e de identidade 
funcional, e deve ser garantido pelo Poder Público como parte das condições 
minimas de exercicio do cargo. 
A criação do Auxilio Fardamento, com natureza indenizatória, tem como 
finalidade reembolsar parcialmente os custos desses servidores com a 
manutenção e aquisição de seus uniformes, sem gerar encargos adicionais å 
folha de pagamento, uma vez que não integra a remuneração para fins 
previdenciários ou tributários. Trata-se, portanto, de medida legalmente viável e 
financeiramente equilibrada. Asl4o/ 25 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -TimbaúbaPE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11,293.249/0001-04 - E-mail: canaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÜBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Além disso, diversos municípios pernambucanos já implementaram 
legislação semelhante, reconhecendo a importância dessa iniciativa. Entre eles, 
destacam-se: 
São Lourenço da Mata - Lei n° 3.103/2025 (Auxílio de R$ 2.000,00 
anuais); 
Camaragibe - Lei no 991/2024 (indenização anual com reajuste); 
Igarassu - Lei nº 3.174/2019 (auxilio-uniforme anual); 
Santa Cruz do Capibaribe - Lei n° 3.394/2022 (R$ 1.400,00 a cada dois 
anos); 
Goiana- Lei n° 2.509/2021 (indenização anual); 
Itapissuma - Lei n° 1.033/2018 (auxilio-fardamento regulamentado): 
Altinho - Lei Complementar n° 013/2017 (auxilio previsto em lei 
complementar). 
Ao seguir essa tendência regional, o Municipio de Timbaúba não apenas 
valoriza seus servidores de segurança pública, como também reforça a 
padronização e a credibilidade institucional de suas forças municipais. 
Portanto, solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que encaminhe à 
Câmara Municipalo competente Projeto de Lei instituindoo Auxílio Fardamento 
para Guardas Municipais e Agerntes de Trânsito, medida de justiça, 
reconhecimento e incentivo a quem trabalha diariamente pela segurança e pelo 
bem-estar da nossa populaçáo. 
Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 14 de outubro de 2025. 
JO¢O ROBERTO MARTINS CARDOSO 
Vereador de Timbaúba 
Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04  Email: camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
PROJETO DE LEI NO 
Ementa: Dispõe sobre a criação do Auxilio Fardamento destinado 
aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito do Municipio de 
Timbaúba, Estado de Pernambuco, e dá outras providèncias. 
A CÄMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA APROVA, e o PREFEITO MUNICIPAL 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10, Fica instituido, no âmbito do Municipio de Timbaúba-PE, o Auxilio 
Fardamento, destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito, com a 
finalidade de assegurar condições adequadas para a aquisição e manutenção 
dos uniformes e acessórios necessários ao desempenho de suas funções. 
Art. 2° O valor do Auxilio Fardamento corresponderá a 15% (quinze por cento) 
do salário-base de cada servidor beneficiado, sendo pago mensalmente, junto à 
remuneração. 
/2025 
Art. 3º O Auxilio Fardamento possui natureza indenizatória, não integrando a 
remuneraçáo para fins de: 
|-Cálculo de férias, 13º salário ou aposentadoria; 
I|- Incidência de contribuição previdenciária; 
I||  qualquer outra vantagem pecuniária. 
Ocupantes dos cargos de: 
|- Guarda Municipal; 
I| Agente de Trânsito. 
Art. 40 Terão direito ao beneficio exclusivamente os servidores efetivos 
Endereco: Rua Tonente Joâo Gomes, 10 (Ao tado da Prefeitura) Centro - TimbaúbaPE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/000 1-04 - Email. camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
dotações 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
próprias consignadas 
suplementadas, se necessårio. 
no orçamento vigente, 
Art. 6° O Poder Executivo requlamentarå a presente Lei no que couber. 
podendo 
JUSTIFICATIVA 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiÇões em contrário. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Auxilio Fardamento 
destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Timbaúba. 
profissionais que desempenham funções essenciais à segurança pública, å 
ordem urbana e ao tr§nsito municipal. 
Atualmente, esses servidores vêm arcando com recurSOs próprios para 
custear fardamento, acessórios e, muitas vezes, até combustível de seus 
veiculos de apoio, sem o devido ressarcimento por parte do Poder Público. Essa 
situação compromete não apenas o desempenho profissional, mas também a 
segurança e a identificação funcional desses agentes nas ruas. 
ser 
A criação do Auxilio Fardamento, com valor correspondente a 15% do 
salário-base caráter indenizatório, representa um ato de valorização e justiça 
social, garantindo condições dignas de trabalho e padronização visual, além de 
contribuir para a melhoria da imagem institucional da Guarda Municipal e do 
Setor de Trânsito. Vale destacar que diversos municipios pernambucanos já 
reconhecem o direito de seus servidores a esse benefício, a exemplo de: 
São Lourenço da Mata - Lei nº 3.103/2025 (R$ 2.000,00 anuais); 
Camaragibe - Lei n° 991/2024 (indenização anual reajustável); 
lgarassu-Lei n° 3.174/2019 (auxilio-uniforme anual); 
Santa Cruz do Capibaribe-Lei n° 3.394/2022 (R$ 1.400,00 bienal); 
Goiana  Lei n° 2.509/2021 (indenização anual); 
Itapissuma  Lei n° 1.033/2018 (auxilio-fardamento regulamentado); 
Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 
CEP: 55970-000 -CNPJ 11.293.249/0001-04 - E-mail: camaramun. timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Altinho - Lei Complementar n° 013/2017 (previsão expressa de auxílio 
fardamento). 
Dessa forma, o Municipio de Timbaúba apenas se alinha a uma politica 
de valorização funcional já consolidada em várias cidades vizinhas, 
reconhecendo o mérito e a importância dos seus servidores de segurança 
pública. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa uma conquista justa e necessária aos 
profissionais que garantem, com dedicação e coragem, a segurança e a ordem 
em nosso municipio. 
Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba. 14 de outubro de 2025. 
JOÃO ROBERTO MARTINS CARDOSO 
Vereador de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente Joo Gomes, 10 (Ao lado da Preleitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (1) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/000 1-04 - E-mail: cam aramun. timbauba@outlook. com 

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