| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Indica a criação de um projeto de lei que visa a criação do auxílio fardamento destinado à Guarda Municipal e Agente de Trânsito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO 110 /2025 O Parlamentar que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer, apÓs consltado o Soberano Plenaio, que seja enviado ao Prefeito de Timbaúba, Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, a indicação do Projeto de Lei em anexo que visa a criação do Auxilio Fardamento destinado à Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. JUSTIFICATIVA Apresento esta indicação ao Poder Executivo Municipal com o objetivo de sugerir o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Auxilio Fardamento destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito do Municipio de Timbaúba-PE. Esses servidores exercem funções essenciais à segurança pública municipal, à ordem urbana e à organização do trânsito, representando o poder público nas ruase avenidas da cidade. Entretanto, é de conhecimento público que muitos desses profissionais vèm arcando com recursoS próprios para aquisição e manutenção de seus uniformes, calçados e demais acessorios necessårios ao desempenho de suas atribuições. Tal realidade impõe um ônus indevido a servidores que já enfrentam condições de trabalho desafiadoras, especialmente em atividades de risco e exposição constante. O fardamento é simbolo de autoridade e de identidade funcional, e deve ser garantido pelo Poder Público como parte das condições minimas de exercicio do cargo. A criação do Auxilio Fardamento, com natureza indenizatória, tem como finalidade reembolsar parcialmente os custos desses servidores com a manutenção e aquisição de seus uniformes, sem gerar encargos adicionais å folha de pagamento, uma vez que não integra a remuneração para fins previdenciários ou tributários. Trata-se, portanto, de medida legalmente viável e financeiramente equilibrada. Asl4o/ 25 Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -TimbaúbaPE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11,293.249/0001-04 - E-mail: canaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÜBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Além disso, diversos municípios pernambucanos já implementaram legislação semelhante, reconhecendo a importância dessa iniciativa. Entre eles, destacam-se: São Lourenço da Mata - Lei n° 3.103/2025 (Auxílio de R$ 2.000,00 anuais); Camaragibe - Lei no 991/2024 (indenização anual com reajuste); Igarassu - Lei nº 3.174/2019 (auxilio-uniforme anual); Santa Cruz do Capibaribe - Lei n° 3.394/2022 (R$ 1.400,00 a cada dois anos); Goiana- Lei n° 2.509/2021 (indenização anual); Itapissuma - Lei n° 1.033/2018 (auxilio-fardamento regulamentado): Altinho - Lei Complementar n° 013/2017 (auxilio previsto em lei complementar). Ao seguir essa tendência regional, o Municipio de Timbaúba não apenas valoriza seus servidores de segurança pública, como também reforça a padronização e a credibilidade institucional de suas forças municipais. Portanto, solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que encaminhe à Câmara Municipalo competente Projeto de Lei instituindoo Auxílio Fardamento para Guardas Municipais e Agerntes de Trânsito, medida de justiça, reconhecimento e incentivo a quem trabalha diariamente pela segurança e pelo bem-estar da nossa populaçáo. Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 14 de outubro de 2025. JO¢O ROBERTO MARTINS CARDOSO Vereador de Timbaúba Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 Email: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA PROJETO DE LEI NO Ementa: Dispõe sobre a criação do Auxilio Fardamento destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito do Municipio de Timbaúba, Estado de Pernambuco, e dá outras providèncias. A CÄMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA APROVA, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 10, Fica instituido, no âmbito do Municipio de Timbaúba-PE, o Auxilio Fardamento, destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito, com a finalidade de assegurar condições adequadas para a aquisição e manutenção dos uniformes e acessórios necessários ao desempenho de suas funções. Art. 2° O valor do Auxilio Fardamento corresponderá a 15% (quinze por cento) do salário-base de cada servidor beneficiado, sendo pago mensalmente, junto à remuneração. /2025 Art. 3º O Auxilio Fardamento possui natureza indenizatória, não integrando a remuneraçáo para fins de: |-Cálculo de férias, 13º salário ou aposentadoria; I|- Incidência de contribuição previdenciária; I|| qualquer outra vantagem pecuniária. Ocupantes dos cargos de: |- Guarda Municipal; I| Agente de Trânsito. Art. 40 Terão direito ao beneficio exclusivamente os servidores efetivos Endereco: Rua Tonente Joâo Gomes, 10 (Ao tado da Prefeitura) Centro - TimbaúbaPE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/000 1-04 - Email. camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA dotações PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de próprias consignadas suplementadas, se necessårio. no orçamento vigente, Art. 6° O Poder Executivo requlamentarå a presente Lei no que couber. podendo JUSTIFICATIVA Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇões em contrário. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Auxilio Fardamento destinado aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Timbaúba. profissionais que desempenham funções essenciais à segurança pública, å ordem urbana e ao tr§nsito municipal. Atualmente, esses servidores vêm arcando com recurSOs próprios para custear fardamento, acessórios e, muitas vezes, até combustível de seus veiculos de apoio, sem o devido ressarcimento por parte do Poder Público. Essa situação compromete não apenas o desempenho profissional, mas também a segurança e a identificação funcional desses agentes nas ruas. ser A criação do Auxilio Fardamento, com valor correspondente a 15% do salário-base caráter indenizatório, representa um ato de valorização e justiça social, garantindo condições dignas de trabalho e padronização visual, além de contribuir para a melhoria da imagem institucional da Guarda Municipal e do Setor de Trânsito. Vale destacar que diversos municipios pernambucanos já reconhecem o direito de seus servidores a esse benefício, a exemplo de: São Lourenço da Mata - Lei nº 3.103/2025 (R$ 2.000,00 anuais); Camaragibe - Lei n° 991/2024 (indenização anual reajustável); lgarassu-Lei n° 3.174/2019 (auxilio-uniforme anual); Santa Cruz do Capibaribe-Lei n° 3.394/2022 (R$ 1.400,00 bienal); Goiana Lei n° 2.509/2021 (indenização anual); Itapissuma Lei n° 1.033/2018 (auxilio-fardamento regulamentado); Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-007 CEP: 55970-000 -CNPJ 11.293.249/0001-04 - E-mail: camaramun. timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Altinho - Lei Complementar n° 013/2017 (previsão expressa de auxílio fardamento). Dessa forma, o Municipio de Timbaúba apenas se alinha a uma politica de valorização funcional já consolidada em várias cidades vizinhas, reconhecendo o mérito e a importância dos seus servidores de segurança pública. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma conquista justa e necessária aos profissionais que garantem, com dedicação e coragem, a segurança e a ordem em nosso municipio. Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba. 14 de outubro de 2025. JOÃO ROBERTO MARTINS CARDOSO Vereador de Timbaúba Endereço: Rua Tenente Joo Gomes, 10 (Ao lado da Preleitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (1) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/000 1-04 - E-mail: cam aramun. timbauba@outlook. com