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materia nº 112/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaIndica ao Prefeito que elabore um projeto de lei nos moldes do anteprojeto de lei que acompanha a presente indicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO N° AA I2025. 
EXMO. Srs. Presidente, Vereadores 
O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de 
suas atribuições que o cargo Ihe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as 
formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ap Exno. 
Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque indicando-lhe a Instituição, regulamentação, 
normatização e operacionalização do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte 
Bolsa Atleta "Nathalie Sena", destinado a atletas e paratletas de Timbaúba, 
Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto de Lei nos 
moldes do anteprojeto de Lei que acompanha a presente indicação e envie a esta Casa 
Legislativa para apreciação. 
Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025. 
Assinado de forma digital por FELLIPE 
FELLIPE DE MORAES DE MORAES 
VASCONCELOS:08473138406 VASCONCELOS08473 138406 
Dados: 2025.10 09 08:41:49-030o 
Fellipe Vasconcelos 
Vereador - Autor 
Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Contro -Timbaúba-PE Fonc: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Projeto de Lei n. 12025. 
INSTITUI o PROGRAMA BOLSA ATLETA "NATHALIE 
SENA" EO AUXÍLIO PARA COMPETIÇÕES, DESTINADOS 
AO INCENTIVO E APOIO A ATLETAS E PARATLETAS DO 
MUNIC0PIO DE TIMBAÚBA, E D¢ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1°, Fica instituido o Programa Bolsa Atleta "Nathalie Sena", com o objetivo de 
incentivar atletas e paratletas do município, garantindo apoio financeiro para sua 
preparaço e participação em competições. 
§ 1°, O Programa tem por finalidade conceder apoio financeiro e estrutural a atletas e 
paratletas residentes no Município, visando à manutenção de suas atividades esportivas 
e a representação de Timbaúba em competições oficiais. 
||. 
§ 2°. O Programa poderá ser complementado com outros incentivos similares concedidos 
por entes federativos distintos, sem prejuízo da participação do atleta. 
Art. 2° O Programa Bolsa Atleta será concedido em um total de no mínimo 200 (duzentas) 
bolsas, distribuidas em duas categorias: 
|-Atleta Timbaubense: destinada a 140 (cento e quarenta) atletas e paratletas 
federados ou inscritos em entidade de administração desportiva da modalidade, 
participantes em competições oficiais de âmbito local, estadual e regional; 
|| - Atleta "Nathalie Sena": destinada a 60 (sessenta) atletas e paratletas de alto 
rendimento que representem o Município em competições oficiais de åmbito nacional ou 
internacional. 
Art. 3° O valor mensal da Bolsa será fixado da seguinte forma. 
Atleta Timbaubense: R$ 300,00 (trezentos reais); 
Atleta "Nathalie Sena": R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Endereço. Rua Tenerte João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP, 55870-000 -CNPJ 11,293.248/0001-04 --E-mail: camararnun.timbauba@outlo ok.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÜBA 
PERNAMBUCO 
§ 1°. Os valores poderão ser reajustados anualmente por decreto do Poder Executivo, 
tomando-se como paråmetro o indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA 
ou indice oficial que o substitua. 
CASA DR. MANOEL BORBA 
§ 2°. O recebimento da Bolsa poderá ocorrer cumulativamente Com outros bencficios 
similares concedidos por entes federativos distintos. 
V. 
Art. 4° São requisitos para a concessão da Bolsa Atleta, cumulativamente, os seguintes 
requisitos: 
Ser brasileiro nato ou naluralizado e residir no Municipio de Timbaúb há, no 
mínimo, 02 (dois) anos; 
Estar regularmente registrado em federação ou entidade de administração 
desportiva da modalidade, bem como vinculado a uma entidade de prätica 
desportiva (clube ou associação) com sede em Timbaúba 
Estar em plena atividade esportiva, participando de treinamentos regulares e 
competições; 
IV. Apresentar um plano esportivo anual, contendo planejamento de treinos, metas e 
calendário de competições; 
Não estar cumprindo punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, 
Federação ou Confederação; 
VI. Comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino, bem como bom 
rendimento escolar; 
Art. 5°. A concessão do beneficio não gera qualquer vinculo empregatício, funcional ou 
de qualquer outra natureza entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal. 
Art, 6°, Fica instituída a Comisso de Gestão do Bolsa Atleta, de natureza consultiva e 
deliberativa, responsável pela análise das candidaturas, fiscalização da execução do 
programa e deliberação acerca de casos omissos, cuja vinculação ao Conselho Municipal 
de Esportes será disciplinada em legislação específica. 
local. 
^ 1°. A Comissão de Gestão será composta por: 
02 (dois) profissionais de Educaço Fisica, com reconhecida atuação no esporte 
Endereço: Rua Tencnte João Gomes, 10 (Ao lado da Prefcitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11,293.24B/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook,coIn 
|. 
C¢MARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
§ 2°. A composição eo funcionamento da Comissão de Gestão do Bolsa Alleta seráo 
regulamentados por Decreto, a participação na Comissão será considerada serviço 
público relevante e não será remunerada. 
CASA DR. MANOEL BORBA 
02 (dois) membros da Sociedade Civil, com reconhecida atuaçáo no esporte local; 
01 (um) representante da Diretoria Municipal de Esportes ou, quando existente, do 
Conselho Municipal de Esportes; 
Art. 7°. O processo de seleção para a concesso e manutenção da Bolsa Alleta "Nahalie: 
Sena" ocorrerá anualmente, mediante Edital de Chamamento Público, que especificará o 
número de vagas por categoria de bolsa, os prazos, a documentação necessária e os 
critérios de avaliação e desempate, sendo adotada como critério principal a posição do 
atleta nos rankings oficiais de sua respectiva modalidade esportiva. 
IV. 
Parágrafo único. No processo de seleção dos beneficlários, teráo prioridade o_ atletas 
que estejam inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais (CadÜnico) do Governo 
Federal, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que sejam estudantes 
de escolas da rede pública de ensino. 
"Nathalie Sena": 
V 
Art. 8°, Constituem obrigações dos atletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta 
Representar o Município de Timbaúba em todas as competições oficlais que 
participar; 
Utilizar o brasão oficial do Município de Timbaúba em seus uniformes de 
competição e treino; 
Prestar contas semestralmente à Secretaria de Esportes, apresentando relatórios 
de treinamento e comprovantes de participação em competições; 
Ceder o direito de uso de sua imagem, voz e nome para ações institucionais e de 
divulgação do Programa e do Municipio; 
Participar de eventos promovidos pelo Municipio, quando convocado, para fins de 
fomento ao esporte. 
Art. 9°. O benefício poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, 
nas seguintes hipóteses: 
Endereco: Rua Tenente Joáo Gomes, 10 (Ao lado da Profeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP; 55870-000 -CNPJ 11.293.248/0001-04 - E4nall: camaramun.tlmbauba@outlook.con 
1. 
iH. 
IV. 
V. 
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abandono da prática da modalidade esportiva ou dos treinamentos regulares; 
inobservância dos requisitos ou obrigações estabelecidos nesta Lei e em sua 
regulamentação; 
PERNAMBUCO 
utilização de substâncias ou métodos proibidos por organismos nacionais ou 
internacionais de controle de doping; 
apresentação de informações ou documentos falsos ou inidôneos: 
reprovação escolar, quando aplicável. 
Parágrafo único. Em caso de cancelamento, o atleta ficará impedido de pleitear novo 
benefício pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que, na hipótese prevista no inciso |V do 
caput, poderá ser compelido ao ressarcimento dos valores percebidos indevidamente. 
Art. 10, Fica criado o Auxílio para Competições, destinado ao custeio das despesas 
necessárias à participação de atletas e paratletas em eventos esportivos realizados fora 
do Município. 
a) taxas de inscrição; 
§ 1°. O auxilio poderá abranger, isolada ou cumulativamente: 
b) transporte terrestre ou aéreo; 
c) hospedagem e alimentação. 
§ 2°. Cada atleta poderá solicitar o Auxilio para Competições quantas vezes forem 
necessárias, observado, contudo, o limite anual de: 
a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada Atleta Timbaubense: 
b) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada Atleta "Nathalie Sena". 
§3º. A concesso do auxilio dependerá de solicitacão formal do atleta ou de sua entidade 
esportiva, instruida com documentação comprobatória da competição, observada a 
disponibilidade orçamentária. 
Art. 11°. Os atletas e paratletas beneficiários do Programa terão direito a suporte 
multiprofissional, a Ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, 
compreendendo, mas não se limitando ao atendimento nutricional, fisioterapêutico e 
psicológico. 
Art, 12°. o beneficio da Bolsa Atleta terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lodo da Prefeitura) Centro -Timba úba-PE Fonc: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.2D3.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timbauba@outlo ok.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
renovado por iquais períodos. mediante reavaliacão do atendimento aOs criternos 
estabelecidos nesta Lei. 
||. 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Art. 13°, Fica instituido o selo de responsabilidade social denominado Empresa Amiga 
do Esporte", a ser concedido pelo Poder Executivo às Pessoas Jurídicas que financiam 
diretamente o Programa Bolsa Atleta. 
§1° Para fazer jus ao selo e aos beneficios previstos nesta Lei, a empresa deverá: 
assumir, total Ou parcialmente, o pagamento da Bolsa Atleta de um ou mais 
beneficiários, nas categorias previstas nesta Lei: 
CUstear. total ou parcialmente, as despesas relacionadas à participação do atleta 
Ou paratleta em competições oficiais, nos termos do art. 10. 
§ 2° A empresa interessada deverá firmar termo de cooperação, especificando os atletas 
beneficiados, os valores aportados e a forma de custeio ou rateio das despesas. 
$3*. O Poder Executivo poderá instituir, por meio de legislação específica. programa de 
incentivo fiscal destinado às empresas que fizerem jus ao selo de cue trata o caput deste 
artigo. 
Art. 14°, As despesas decorrentes da exXecução desta lei correro por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 15°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025. 
6 
FELLIPE DE MORAES 
VASCONCELOS:0847313840 ELPE DE A'ORAES 
Assinado de ferma digital co 
VASCONCELOS 0S47313$42 
Dados 025 10 09 08 4632-3cO 
Fellipe Vasconcelos 
Vereador - Autor 
Endereco Rua Tenente Jo~o Gomes. 10 (Ao lado da Preteitura) Centre -Timbauba.PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 5587-000 -CNPJ 11.233.248/0001-04 - Enail: camaramun.timbauba goutiook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Bolsa Atleta "Nathalie Serna", 
destinado a atletas e paratletas dó Município de Timbaúba, visando promover o 
desenvolvimento esportivVo, social e educacional, e garantir condições adequadas para 
que nossos talentos possam representar a cidade em competições oficiais de âmbito local, 
estadual, regional, nacional e internacional. O esporte é reconhecidamente um 
instrumento de inclusão social, formação de cidadãos e promoção da saúde e bem-estar. 
A implementação de um programa estruturado de incentivo, aliado ao auxílio para 
competições e ao suporte multiprofissional (nutricional, fisioterapêutico e psicológico ), 
contribui para a profissionalização e valorização de atletas locais, permitindo que 
desenvolvam seu potencial máximo e conquistem resultados expressivos. A escolha do 
nome "Nathalie Sena" para o programa é uma justa e merecida homenagem a uma grande 
atleta do Handebol de Praia brasileiro e um orgulho para Timbaúba. Nathalie Sena é 
natural do nossSo município e possui uma carreira esportiva marcada por grandes 
conquistas, sendo tricampeã mundial, bicampeå sul-americana, eleita por duas vezes 
como melhor lateral esquerda do mundo, MVP Europeu e vencedora de cinco 
Campeonatos Brasileiros. Nathalie, representou a Seleção Brasileira principal por quase 
20 anos, conquistando seis pódios em Campeonatos Mundiais (3 ouros, 1 prata e 2 
bronzes) e participado da apresentação oficial do Handebol de Praia ao Comitê Olímpico 
Internacional, durante os Jogos Olímpicos de Paris 2024, a sua trajetória de excelência e 
dedicação serve de inspiração para jovens atletas. Diante do exposto, e considerando o 
impacto social, esportivo e educacional desta proposição, bem como importância de 
estimular e valorizar talentos locais, solicitamos o apoio dos nobres pares e do Poder 
Executivo para a aprovação e implementação deste programa, consolidando um legado 
de incentivo ao esporte e homenagem à trajetória brilhante de Nathalie Sena. 
8406 
Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025. 
FELLIPE DE MORAES 
VASCONCELOS:084/313 VASCONCELOS:08473138406 
Assinado de forma dig1tal por FELLIPE DE MORAES 
Dados: 2025.10.09 08 4648 -03'00' 
Fellipe Vasconcelos 
Vereador - Autor 
Endoroço: Rua Tenonte João Gomes, 10 (Ao Jado da Prefeitura) Centro-Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.24B/0001-04 - E4nail. camaramun. tinbauba@outlook.com 

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