| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Indica ao Prefeito que elabore um projeto de lei nos moldes do anteprojeto de lei que acompanha a presente indicação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO N° AA I2025. EXMO. Srs. Presidente, Vereadores O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Casa Legislativa usando de suas atribuições que o cargo Ihe confere, após ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais; apresenta a seguinte indicação a ser encaminhada ap Exno. Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque indicando-lhe a Instituição, regulamentação, normatização e operacionalização do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Bolsa Atleta "Nathalie Sena", destinado a atletas e paratletas de Timbaúba, Solicito ao Poder Executivo através do órgão competente, que elabore Projeto de Lei nos moldes do anteprojeto de Lei que acompanha a presente indicação e envie a esta Casa Legislativa para apreciação. Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por FELLIPE FELLIPE DE MORAES DE MORAES VASCONCELOS:08473138406 VASCONCELOS08473 138406 Dados: 2025.10 09 08:41:49-030o Fellipe Vasconcelos Vereador - Autor Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Contro -Timbaúba-PE Fonc: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Projeto de Lei n. 12025. INSTITUI o PROGRAMA BOLSA ATLETA "NATHALIE SENA" EO AUXÍLIO PARA COMPETIÇÕES, DESTINADOS AO INCENTIVO E APOIO A ATLETAS E PARATLETAS DO MUNIC0PIO DE TIMBAÚBA, E D¢ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°, Fica instituido o Programa Bolsa Atleta "Nathalie Sena", com o objetivo de incentivar atletas e paratletas do município, garantindo apoio financeiro para sua preparaço e participação em competições. § 1°, O Programa tem por finalidade conceder apoio financeiro e estrutural a atletas e paratletas residentes no Município, visando à manutenção de suas atividades esportivas e a representação de Timbaúba em competições oficiais. ||. § 2°. O Programa poderá ser complementado com outros incentivos similares concedidos por entes federativos distintos, sem prejuízo da participação do atleta. Art. 2° O Programa Bolsa Atleta será concedido em um total de no mínimo 200 (duzentas) bolsas, distribuidas em duas categorias: |-Atleta Timbaubense: destinada a 140 (cento e quarenta) atletas e paratletas federados ou inscritos em entidade de administração desportiva da modalidade, participantes em competições oficiais de âmbito local, estadual e regional; || - Atleta "Nathalie Sena": destinada a 60 (sessenta) atletas e paratletas de alto rendimento que representem o Município em competições oficiais de åmbito nacional ou internacional. Art. 3° O valor mensal da Bolsa será fixado da seguinte forma. Atleta Timbaubense: R$ 300,00 (trezentos reais); Atleta "Nathalie Sena": R$ 500,00 (quinhentos reais). Endereço. Rua Tenerte João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP, 55870-000 -CNPJ 11,293.248/0001-04 --E-mail: camararnun.timbauba@outlo ok.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÜBA PERNAMBUCO § 1°. Os valores poderão ser reajustados anualmente por decreto do Poder Executivo, tomando-se como paråmetro o indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou indice oficial que o substitua. CASA DR. MANOEL BORBA § 2°. O recebimento da Bolsa poderá ocorrer cumulativamente Com outros bencficios similares concedidos por entes federativos distintos. V. Art. 4° São requisitos para a concessão da Bolsa Atleta, cumulativamente, os seguintes requisitos: Ser brasileiro nato ou naluralizado e residir no Municipio de Timbaúb há, no mínimo, 02 (dois) anos; Estar regularmente registrado em federação ou entidade de administração desportiva da modalidade, bem como vinculado a uma entidade de prätica desportiva (clube ou associação) com sede em Timbaúba Estar em plena atividade esportiva, participando de treinamentos regulares e competições; IV. Apresentar um plano esportivo anual, contendo planejamento de treinos, metas e calendário de competições; Não estar cumprindo punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação; VI. Comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino, bem como bom rendimento escolar; Art. 5°. A concessão do beneficio não gera qualquer vinculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal. Art, 6°, Fica instituída a Comisso de Gestão do Bolsa Atleta, de natureza consultiva e deliberativa, responsável pela análise das candidaturas, fiscalização da execução do programa e deliberação acerca de casos omissos, cuja vinculação ao Conselho Municipal de Esportes será disciplinada em legislação específica. local. ^ 1°. A Comissão de Gestão será composta por: 02 (dois) profissionais de Educaço Fisica, com reconhecida atuação no esporte Endereço: Rua Tencnte João Gomes, 10 (Ao lado da Prefcitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11,293.24B/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook,coIn |. C¢MARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO § 2°. A composição eo funcionamento da Comissão de Gestão do Bolsa Alleta seráo regulamentados por Decreto, a participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada. CASA DR. MANOEL BORBA 02 (dois) membros da Sociedade Civil, com reconhecida atuaçáo no esporte local; 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Esportes ou, quando existente, do Conselho Municipal de Esportes; Art. 7°. O processo de seleção para a concesso e manutenção da Bolsa Alleta "Nahalie: Sena" ocorrerá anualmente, mediante Edital de Chamamento Público, que especificará o número de vagas por categoria de bolsa, os prazos, a documentação necessária e os critérios de avaliação e desempate, sendo adotada como critério principal a posição do atleta nos rankings oficiais de sua respectiva modalidade esportiva. IV. Parágrafo único. No processo de seleção dos beneficlários, teráo prioridade o_ atletas que estejam inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais (CadÜnico) do Governo Federal, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que sejam estudantes de escolas da rede pública de ensino. "Nathalie Sena": V Art. 8°, Constituem obrigações dos atletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta Representar o Município de Timbaúba em todas as competições oficlais que participar; Utilizar o brasão oficial do Município de Timbaúba em seus uniformes de competição e treino; Prestar contas semestralmente à Secretaria de Esportes, apresentando relatórios de treinamento e comprovantes de participação em competições; Ceder o direito de uso de sua imagem, voz e nome para ações institucionais e de divulgação do Programa e do Municipio; Participar de eventos promovidos pelo Municipio, quando convocado, para fins de fomento ao esporte. Art. 9°. O benefício poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: Endereco: Rua Tenente Joáo Gomes, 10 (Ao lado da Profeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP; 55870-000 -CNPJ 11.293.248/0001-04 - E4nall: camaramun.tlmbauba@outlook.con 1. iH. IV. V. CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA CASA DR. MANOEL BORBA abandono da prática da modalidade esportiva ou dos treinamentos regulares; inobservância dos requisitos ou obrigações estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação; PERNAMBUCO utilização de substâncias ou métodos proibidos por organismos nacionais ou internacionais de controle de doping; apresentação de informações ou documentos falsos ou inidôneos: reprovação escolar, quando aplicável. Parágrafo único. Em caso de cancelamento, o atleta ficará impedido de pleitear novo benefício pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que, na hipótese prevista no inciso |V do caput, poderá ser compelido ao ressarcimento dos valores percebidos indevidamente. Art. 10, Fica criado o Auxílio para Competições, destinado ao custeio das despesas necessárias à participação de atletas e paratletas em eventos esportivos realizados fora do Município. a) taxas de inscrição; § 1°. O auxilio poderá abranger, isolada ou cumulativamente: b) transporte terrestre ou aéreo; c) hospedagem e alimentação. § 2°. Cada atleta poderá solicitar o Auxilio para Competições quantas vezes forem necessárias, observado, contudo, o limite anual de: a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada Atleta Timbaubense: b) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada Atleta "Nathalie Sena". §3º. A concesso do auxilio dependerá de solicitacão formal do atleta ou de sua entidade esportiva, instruida com documentação comprobatória da competição, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 11°. Os atletas e paratletas beneficiários do Programa terão direito a suporte multiprofissional, a Ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo, mas não se limitando ao atendimento nutricional, fisioterapêutico e psicológico. Art, 12°. o beneficio da Bolsa Atleta terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lodo da Prefeitura) Centro -Timba úba-PE Fonc: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11.2D3.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timbauba@outlo ok.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO renovado por iquais períodos. mediante reavaliacão do atendimento aOs criternos estabelecidos nesta Lei. ||. CASA DR. MANOEL BORBA Art. 13°, Fica instituido o selo de responsabilidade social denominado Empresa Amiga do Esporte", a ser concedido pelo Poder Executivo às Pessoas Jurídicas que financiam diretamente o Programa Bolsa Atleta. §1° Para fazer jus ao selo e aos beneficios previstos nesta Lei, a empresa deverá: assumir, total Ou parcialmente, o pagamento da Bolsa Atleta de um ou mais beneficiários, nas categorias previstas nesta Lei: CUstear. total ou parcialmente, as despesas relacionadas à participação do atleta Ou paratleta em competições oficiais, nos termos do art. 10. § 2° A empresa interessada deverá firmar termo de cooperação, especificando os atletas beneficiados, os valores aportados e a forma de custeio ou rateio das despesas. $3*. O Poder Executivo poderá instituir, por meio de legislação específica. programa de incentivo fiscal destinado às empresas que fizerem jus ao selo de cue trata o caput deste artigo. Art. 14°, As despesas decorrentes da exXecução desta lei correro por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 15°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025. 6 FELLIPE DE MORAES VASCONCELOS:0847313840 ELPE DE A'ORAES Assinado de ferma digital co VASCONCELOS 0S47313$42 Dados 025 10 09 08 4632-3cO Fellipe Vasconcelos Vereador - Autor Endereco Rua Tenente Jo~o Gomes. 10 (Ao lado da Preteitura) Centre -Timbauba.PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 5587-000 -CNPJ 11.233.248/0001-04 - Enail: camaramun.timbauba goutiook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Bolsa Atleta "Nathalie Serna", destinado a atletas e paratletas dó Município de Timbaúba, visando promover o desenvolvimento esportivVo, social e educacional, e garantir condições adequadas para que nossos talentos possam representar a cidade em competições oficiais de âmbito local, estadual, regional, nacional e internacional. O esporte é reconhecidamente um instrumento de inclusão social, formação de cidadãos e promoção da saúde e bem-estar. A implementação de um programa estruturado de incentivo, aliado ao auxílio para competições e ao suporte multiprofissional (nutricional, fisioterapêutico e psicológico ), contribui para a profissionalização e valorização de atletas locais, permitindo que desenvolvam seu potencial máximo e conquistem resultados expressivos. A escolha do nome "Nathalie Sena" para o programa é uma justa e merecida homenagem a uma grande atleta do Handebol de Praia brasileiro e um orgulho para Timbaúba. Nathalie Sena é natural do nossSo município e possui uma carreira esportiva marcada por grandes conquistas, sendo tricampeã mundial, bicampeå sul-americana, eleita por duas vezes como melhor lateral esquerda do mundo, MVP Europeu e vencedora de cinco Campeonatos Brasileiros. Nathalie, representou a Seleção Brasileira principal por quase 20 anos, conquistando seis pódios em Campeonatos Mundiais (3 ouros, 1 prata e 2 bronzes) e participado da apresentação oficial do Handebol de Praia ao Comitê Olímpico Internacional, durante os Jogos Olímpicos de Paris 2024, a sua trajetória de excelência e dedicação serve de inspiração para jovens atletas. Diante do exposto, e considerando o impacto social, esportivo e educacional desta proposição, bem como importância de estimular e valorizar talentos locais, solicitamos o apoio dos nobres pares e do Poder Executivo para a aprovação e implementação deste programa, consolidando um legado de incentivo ao esporte e homenagem à trajetória brilhante de Nathalie Sena. 8406 Sala das Sessões da Câmara de Timbaúba, 09 de outubro de 2025. FELLIPE DE MORAES VASCONCELOS:084/313 VASCONCELOS:08473138406 Assinado de forma dig1tal por FELLIPE DE MORAES Dados: 2025.10.09 08 4648 -03'00' Fellipe Vasconcelos Vereador - Autor Endoroço: Rua Tenonte João Gomes, 10 (Ao Jado da Prefeitura) Centro-Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.24B/0001-04 - E4nail. camaramun. tinbauba@outlook.com