| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Indica a necessidade de ampliar o período de licença-maternidade para 180 dias e licença-paternidade para 20 dias aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 1041 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA INDICAÇÃO N°AS12025 Ampliação de Licença Maternidade e da Licença Paternidade dos Servidores Públicos Municipais de Timbaçba PE. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, a necessidade de ampliar o periodo de licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias e licença-paternidade para 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais de Timbaúba, sem prejuízo da remuneração, a exemplo do que já ocorre com as servidoras do Governo do Estado de Pernambuco, conforme boas práticas previstas na Lei Federal n° 11.770/2008 (Programa Empresa Cidad). Justificativa: A ampliação das licenças-maternidade e paternidade representa um importante avanço nas politicas públicas de valorização da família e de proteção à prìmeira infância. A Constituição Federal assegura a proteção à maternidade e à infância como direitos fundamentais, e o Estado de Pernambuco já adotou a licença-maternidade de 180 dias, reconhecendo os benefícios dessa medida para a saúde da mäe, da criança e para o convívio familiar. A ampliação da licença-paternidade também é fundamental, pois o pai exerce papel essencial no cuidado e na adaptação familiar nos primeiros dias após o nascimento, fortalecendo o vínculo afetivo e compartilhando as responsabilidades parentais. Recsbid 244O|2s Endoroço: Rua Tononto João Gomos, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA A adoção dessas medidas pelo municipio de Timbaúba demonstra SOCial e compromisso sensibilidade representar com a valorização de seus servidores públicos, sem impacto financeiro significativo para a administração. Plenário Dr. Manoel Borba, em 27 de Outubro de 2025. gub Doumento assin ado digtalmente EMANUE GOUVELA FERRERALIMA Data 27/10/2025 07:17:09-0300 Veifique em https//validar.iti.gov.br VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04-E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com