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materia nº 115/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndica a necessidade de ampliar o período de licença-maternidade para 180 dias e licença-paternidade para 20 dias aos servidores públicos municipais.
native_id1041

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
INDICAÇÃO N°AS12025 
Ampliação de Licença Maternidade 
e da Licença Paternidade dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Timbaçba  PE. 
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marinaldo Rosendo de 
Albuquerque, a necessidade de ampliar o periodo de licença-maternidade para 180 
(cento e oitenta) dias e licença-paternidade para 20 (vinte) dias aos servidores 
públicos municipais de Timbaúba, sem prejuízo da remuneração, a exemplo do 
que já ocorre com as servidoras do Governo do Estado de Pernambuco, conforme 
boas práticas previstas na Lei Federal n° 11.770/2008 (Programa Empresa 
Cidad). 
Justificativa: 
A ampliação das licenças-maternidade e paternidade representa um importante 
avanço nas politicas públicas de valorização da família e de proteção à prìmeira 
infância. 
A Constituição Federal assegura a proteção à maternidade e à infância como 
direitos fundamentais, e o Estado de Pernambuco já adotou a licença-maternidade 
de 180 dias, reconhecendo os benefícios dessa medida para a saúde da mäe, da 
criança e para o convívio familiar. 
A ampliação da licença-paternidade também é fundamental, pois o pai exerce 
papel essencial no cuidado e na adaptação familiar nos primeiros dias após o 
nascimento, fortalecendo o vínculo afetivo e compartilhando as responsabilidades 
parentais. 
Recsbid 244O|2s 
Endoroço: Rua Tononto João Gomos, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com 
CAMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA 
A adoção dessas medidas pelo municipio de Timbaúba demonstra SOCial e compromisso sensibilidade 
representar 
com a valorização de seus servidores públicos, sem impacto financeiro significativo para a administração. 
Plenário Dr. Manoel Borba, em 27 de Outubro de 2025. 
gub 
Doumento assin ado digtalmente 
EMANUE GOUVELA FERRERALIMA 
Data 27/10/2025 07:17:09-0300 
Veifique em https//validar.iti.gov.br 
VER. EMANUEL GOUVEIA FERREIRA LIMA 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704 
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04-E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 

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