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materia nº 155/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSolicita que se regularize o pagamento dos funcionários responsáveis pela coleta de lixo.
native_id1049

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EM RECEBIDO 
Responsável pelo 
Protocols Certra 
o Paulino 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Requerimento Parlamentar N° AS5/2025 
O Parlamentar que o presente subscreve, no gozo de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Municipio e Regimento 
Interno desta Câmara de Vereadores, requer, após consultado o Soberano Plenário, 
que se envie expediente ao Sr. Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de 
Albuquerque, bem como a Secretaria de Administração, para que se regularize o 
pagamento dos funcionáios respon sáveis pela coleta urbana de lixo. 
Justificativa 
O presente requerimento não se restringe a uma mera solicitação, mas 
cumpre a prerrogativa constitucional de fiscalização e defesa da ordem jurídica e dos 
direitos fundamentais da população e dos servidores. O atraso no pagamento dos 
salários dos coletores de lixo, que já se estende até o dia 22 de outubro, configura 
uma ofensa direta e grave ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa 
Humana, previsto no Art. 1°, IlI, da Constituição Federal de 1988. Isso porque a 
remuneração possui natureza alimentar, sendo o único e indispensável meio para a 
subsistência dos trabalhadores e de suas famílias (moradia, saúde e alimentação), 
conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência superior. 
A Administração Pública Municipal é obrigada a agir com Legalidade e 
Eficiência, princípios basilares estabelecidos no Art. 37, caput, da Carta Magna. O 
pagamento tempestivo de salários é um dever legal, e a mora do Município constitui 
um ato ilícito da administração, violando a obrigação de cumprir as normas 
estatutárias e constitucionais. Adicionalmente, o Art. 39, § 3°, da CF/88 estende aos 
servidores públicos diversos direitos sociais, como a irredutibilidade e a pontualidade 
da remuneração, ujo não atendimento submete os trabalhadores a uma situação de 
penúria e vulnerabilidade inaceitáveis. 
Mais grave ainda é o fato de que os funcionários em questo são responsáveis 
pela coleta urbana, um serviço público essencialissimo intimamente ligadoà saúde e 
salubridade da cidade, conforme previsto no Art. 6° e Art. 196 da CF/88. A 
inadimplência do Município gera o risco de paralisação ou de má prestação deste 
serviço, ameaçando a saúde pública de toda a comunidade. Por fim, o descaso eo 
atraso injustificado no pagamento de verbas alinentares, quando fruto de dolo ou 
Endereco: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 - CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
culpa grave do gestor, podem configurar Ato de Improbidade Administrativa por 
atentar contra oS princípios da Administração Pública, nos termos do Art. 11 da Lei n 
8,429/92. A regularização imediata do passivo salarial é, portanto, uma medida 
imperativa para restabelecer a legalidade, a ordem administrativa e a dignidade 
desses trabalhadores. 
Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 22 de outubro de 2025. 
JOAO ROBERTO 
MARTINS 
Assinado de forma digital por 
JOAO ROBERTO MARTINS 
CARDOSO:05146553483 
CARDOSO:05146553483 Dados: 2025.10.22 16:12:21 
-03'00 
Dr. Joäo Roberto Martins Cardoso 
Vereador de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente Joâo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mall: camaramun.timbauba@oulook.com 

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