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materia nº 156/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaSolicita esclarecimento acerca de novas denúncias pelo suposto não repasse dos descontos originados de consignados para as instituições financeiras credoras.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RECEBIDO E M 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
Enivaldo 
Paulino da 
Silva 
Responsávei pelo 
Prqtocolo Central 
PERNAMBUC0 
CASA DR. MANOEL BORBA 
Requerimento Parlamentar N° 56 12025 
O Parlamentar que o presente subscreve, no gozo de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Regimento 
Interno desta Câmara de Vereadores, requer, após consultado o Soberano Plenário, 
que se envie expediente ao Sr. Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de 
Albuquerque, bem como a Secretaria de Administração, para que prestem 
esclarecimentos acerca de novas denúncias pelo suposto não repasse dos descontos 
originados de consignados para as instituições financeiras credoras. 
A justificação para este Requerimento de Esclarecimento é urgente e se 
fundamenta no rigoroso dever de fiscalização desta Câmara, amparado no Art. 31 da 
Constituição Federal e na Lei Orgänica do Município, diante da gravidade das 
denúncias de que o Executivo Municipal está retendo e não repassando os valores 
descontados dos vencimentos dos servidores a título de empréstimos consignados. A 
retenção desses valores, que já saíram do salário do servidor, configura apropriação 
indevida, pois o Município atua como mero depositário e intermediário legal da verba, 
que pertence à instituição financeira. O não repasse acarreta sérios prejuízos de 
ordem moral e financeira ao servidor, que, apesar de ter honrado sua divida, sofre 
com a negativação indevida de seu nome (SPC/SERASA), a incidência de juros, 
multas e encargos moratórios, e o risco de ações judiciais de cobrança, em grave 
ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1°, IlI, da CF/88) e ao 
caráter alimentar do salário. Tal conduta administrativa configura, em tese, grave 
quebra da Legalidade e da Moralidade administrativa (Art. 37, caput, da CF/88) e pode 
caracterizar Ato de Improbidade Administrativa por desvio de finalidade ou omissão 
grave que causa prejuízo a terceiros e à imagem do serviço público. Portanto, o 
esclarecimento imediato é essencial para proteger os direitos constitucionais dos 
servidores e zelar pela probidade na gestão dos recursos públicos. 
Justificativa 
Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 22 de outubro de 2025. 
483 
JOAO ROBERTO 
MARTINS 
Assinado de forma digital por 
JOAO ROBERTO MARTINS 
CARDOSO:05146553483 CARDOSO:05146553 pados: 2025.10.22 16:18:55 
-03'00' 
Dr. João Roberto Martins Cardoso 
Vereador de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente Joâo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com 

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