| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Solicita esclarecimento acerca de novas denúncias pelo suposto não repasse dos descontos originados de consignados para as instituições financeiras credoras. |
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RECEBIDO E M CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA Enivaldo Paulino da Silva Responsávei pelo Prqtocolo Central PERNAMBUC0 CASA DR. MANOEL BORBA Requerimento Parlamentar N° 56 12025 O Parlamentar que o presente subscreve, no gozo de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, requer, após consultado o Soberano Plenário, que se envie expediente ao Sr. Prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, bem como a Secretaria de Administração, para que prestem esclarecimentos acerca de novas denúncias pelo suposto não repasse dos descontos originados de consignados para as instituições financeiras credoras. A justificação para este Requerimento de Esclarecimento é urgente e se fundamenta no rigoroso dever de fiscalização desta Câmara, amparado no Art. 31 da Constituição Federal e na Lei Orgänica do Município, diante da gravidade das denúncias de que o Executivo Municipal está retendo e não repassando os valores descontados dos vencimentos dos servidores a título de empréstimos consignados. A retenção desses valores, que já saíram do salário do servidor, configura apropriação indevida, pois o Município atua como mero depositário e intermediário legal da verba, que pertence à instituição financeira. O não repasse acarreta sérios prejuízos de ordem moral e financeira ao servidor, que, apesar de ter honrado sua divida, sofre com a negativação indevida de seu nome (SPC/SERASA), a incidência de juros, multas e encargos moratórios, e o risco de ações judiciais de cobrança, em grave ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1°, IlI, da CF/88) e ao caráter alimentar do salário. Tal conduta administrativa configura, em tese, grave quebra da Legalidade e da Moralidade administrativa (Art. 37, caput, da CF/88) e pode caracterizar Ato de Improbidade Administrativa por desvio de finalidade ou omissão grave que causa prejuízo a terceiros e à imagem do serviço público. Portanto, o esclarecimento imediato é essencial para proteger os direitos constitucionais dos servidores e zelar pela probidade na gestão dos recursos públicos. Justificativa Sala de Sessões da Câmara de Timbaúba, 22 de outubro de 2025. 483 JOAO ROBERTO MARTINS Assinado de forma digital por JOAO ROBERTO MARTINS CARDOSO:05146553483 CARDOSO:05146553 pados: 2025.10.22 16:18:55 -03'00' Dr. João Roberto Martins Cardoso Vereador de Timbaúba Endereço: Rua Tenente Joâo Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE Fone: (81) 3631-0077 CEP: 55870-000 -CNPJ 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com