| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Solicita a implementação de iluminação pública em LED e limpeza de córrego no Bairro Novo (entre os bairros de Sapucaia e Ozanan). |
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CMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA REQUERIMENTO N° s)12025 DA JUSTIFICATIVA Assunto: Implementação de Iluminação Pública em LED e Limpeza de Córego no Baimo Novo (entre os bairros de Sapucaia e Ozanan). Solicitação o Vereador LUIZ APOLINÁRIO NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 29, inciso VIll, da Constituição Federal, e no art. 36. inciso ll, do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, que após ouvido em plenario, seja encaminhado para secretaria de obras e serviços urbanos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer: Que seja implantada a iluminação pública em tecnologia LED em todas as vias do Bairro Novo, situado entre os bairros Sapucaia e Ozanan, bem como seja realizada a limpeza completa do córrego existente na localidade, promovendo a desobstrução. retirada de entulhos e vegetação excessiva. de O Bairro Novo encontra-se em processo de crescimento urbano acelerado, com novas construções residenciais e comerciais em andamento. Tal desenvolvimento exige investimentos em infraestrutura pública, garantindo segurança, salubridade e qualidade de vida para os moradores e empreendedores locais. A implantação de iluminação em LED trarå beneficios como: Maior eficiência energética e economia aos cofres públicos; Melhoria na segurança pública, com redução de indices de criminalidade em åreas bem iluminadas; Sustentabilidade ambiental, com menor emissão de CO, e maior durabilidade das luminárias. Já a limpeza e desobstrução do córego são medidas de prevenção sanitária e ambiental, que evitam alagamentos, mau cheiro e a proliferação de vetores de doenças, além de promover melhor escoamento das águas pluviais e preservação ambiental da área. O presente requerimento tem amparo legal nos seguintes dispositivos: " Art. 30, incisos Ie V, da Constituição Federal, que atribui aos Municipios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local; ad Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaüba-PE, Fone: (81) 98938-970 CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 E-mail: camaramun.timbauba@outlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA PERNAMBUCO CASA DR. MANOEL BORBA Art. 182 da Constituição Federal, gue trata da política de desenvolvimento urbano e da função social da cidade; Lei Orgânica do Município de Timbaúba, que impõe ao Poder Executivo o dever de prover infraestrutura, iluminação pública e serviços de manutençä¥o urbana; Art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da eficiência, moralidade e interesse público na administração pública. DO INTERESSE PÜBLICO A adoção dessas medidas beneficiará diretamente a comunidade local, melhorando a infraestrutura, a segurança, a s aúde pública e a valorização urbana. Além disso, a iluminação LED e alimpeza do córego contribuirão para um ambiente urbano mais moderno, sustentável e seguro, atendendo aos anseios da população timbaubense. Diante do exposto, requer-se o pronto atendimento desta solicitação, com a devida análise técnica e inclusão das referidas ações no cronograma de obras e serviços do Município. Sala de sessões, 03 de novembro de 2025 Assinado digitalmonte por LUIZ POLINARIO NETO:06526048463 ND: CaBR, O=lCP-Brasil, OU= Secrotaria da Recelta Fedoral do Brasil -RFB, OU=RFB o-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU=08598360000149, OU=PRESENCIAL., CNeLUIZ APOUNARIO NETO:08526048463 Razáo: Eu sou o autor desto documento Localzacio: LUIZ APOLINARIO: NETO:06526 048463 Data: 2025.11.03 07:59:55-0300 Foxlt PDF Reador Vorsão: 2025.2.0 Luiz Apolinário Neto Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro- TimbaúbaPE, Fone: (81) 98938-9704 CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 - E-mail: camaramun.tlmbauba@outlook.com