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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a semana municipal de combate ao abandono e ao incentivo à adoção de animais
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando promulgação da lei
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, APROVA E O SR. PREFEITO SANCIONA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Timbaúba-PE, a Semana Municipal de Combate
ao Abandono e Incentivo à Adoção de Animais, a ser realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial dos Animais (04 de outubro).
Art. 2º A Semana Municipal de Combate ao Abandono e Incentivo à Adoção de Animais
tem como objetivos:
| - Promover a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos;
!l - Combater o abandono e os maus-tratos aos animais;
HI — Incentivar a adoção consciente de cães e gatos;
IV — Fortalecer a parceria entre o poder público, entidades protetoras e a sociedade civil na
defesa dos direitos dos animais.
Art. 3º Durante a Semana, poderão ser realizadas ações de caráter educativo e voluntário,
como palestras, campanhas informativas, feiras de adoção, e atividades em escolas e
praças públicas, sem gerar custos adicionais ao Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com ONGs, clínicas
veterinárias, escolas, universidades e entidades da sociedade civil para a realização das
atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei não implicará em aumento de despesa ao erário, podendo suas ações ser
realizadas por meio de cooperação e voluntariado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025
LUIZ APOLINÁRIO NETO —
VEREADOR DE TIMBAÚBA-PE
=" D————— [WWW]
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: camaramun.timbaubaGDoutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana Municipal de Combate
ao Abandono e Incentivo à Adoção de Animais, buscando sensibilizar a população
timbaubense sobre a importância da posse responsável, do respeito à vida animal e da
adoção consciente.
O abandono de animais é um problema recorrente nos municípios brasileiros e
reflete a necessidade de políticas educativas e ações de conscientização social.
Por outro lado, a adoção é um gesto de amor e cidadania que contribui para a
redução do número de animais em situação de rua e para o bem-estar coletivo.
A iniciativa não gera custos ao Município, podendo ser desenvolvida com apoio
voluntário de entidades protetoras, profissionais da área veterinária, escolas e cidadãos
engajados na causa animal.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que
representa um importante avanço na proteção e valorização da vida animal em nosso
município. :
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÁUBA, EM 13 DE QUTUBRO
DE 2025..
LUIZ APOLINÁRIO NETO —
VEREADOR DE TIMBAÚBA-PE
Endereço: Rua Tenente João Gomes,
10 (Ao lado da Prefeitura) Centro — Timbaúba-PE, Fone: (81) 98938-9704
CEP: 55870-000 - CNPJ: 11.293.248/0001-04 — E-mail: Eamaramun timbaubadisutosk cum

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