CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
PROJETO DE LEI NOB4/2025
Institui o "Selo Empresa Amiga da
Acessibilidade" no Municipio de
Timbaúba dá outras
providências.
Art.1° Fica instituido, no âmbito do Município de Timbaúba, o Selo Empresa Amiga da
Acessibilidade, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais, industriais
e prestadores de serviços que adotem boas práticas de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art.2° O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal, por meio de comissão
designada pelo Poder Executivo, com base em critérios técnicos de acessibilidade
arquitetônica, comunicacional, atitudinal e tecnológica.
Art.30 Para obtenção do Selo, a empresa deverá comprovar, no mínimo:
|-A existência de acessos adequados, sem barreiras;
I| Atendimento inclusivo e treinamento básico de equipe para lidar com pessoas com
deficiência;
I|| Disponibilidade de informações acessiveis, como cartazes legíveis, cardápios acessíveis
ou atendimento prioritário; IV-Cumprimento da legislação federal e municipal referente à inclusão e acessibilidade.
Art.4° O Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova
avaliação.
Art.5° A concessão do Selo não implicará em custos ao Poder Público, podendo a Prefeitura
utilizar estruturas já existentes para avaliação, divulgação e entrega do reconhecimento.
Art.6° As empresas agraciadas poderão utilizar o Selo em suas fachadas, materiais
publicitários e meios digitais, como forma de promover a inclusão e valorizar boas práticas
Sociais.
Art.7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, após sua publicação.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
LUIZ
APOLINARIO
NETO:06526
048463
Lulz Apolinário Neto
Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
PERNAMBUCO
CASA DR. MANOEL BORBA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Timbaüba, o Selo Empresa Amiga da Acessibilidade, reconhecendo e valorizando
estabelecimentos que adotem práticas inclusivas voltadas à promoção da acessibilidade para
pessoas com deficiència ou mobilidade reduzida.
A acessibilidade é um direito fundamental previsto na legislação brasileira, sendo
obrigação do Poder Püblico promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, conforme estabelece a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao
ordenamento juridico com status constitucional por meio do Decreto n° 6.949/2009.
Além disso, a Lei Federal n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
Brasileira de Inclusão - LB) determina, em seus artigos 3º, 4°, 8° e seguintes, que a
acessibilidade deve ser garantida em todos os espaços, poblicos ou privados, promovendo indusão social e igualdade de oportunidades. A LBI incentiva práticas de acessibilidade
arquitetônica, comunicacional e atitudinal, bem como mecanismos que estimulem a
participação efetiva da sociedade.
O artigo 30, inciso , da Constituição Federal, atribui aos Municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas de incentivo à inclusão e
valorização de boas pråticas no setor privado. Assim, esta proposição encontra amparo
Constitucional, não havendo invaso de competências ou criação de despesas indevidas ao
Executivo.
Ademais, trata-se de um projeto de baixo custo e alto impacto social, pois utiliza
apenas a estrutura administrativa jå existente no Município para avaliar e conceder o Selo,
não gerando qualquer despesa adicional, conforme exigência de responsabilidade fiscal
(Lei Complementar n° 101/2000).
A Concessão de Selos de reconhecimento é uma prática adotada em diversos
municípios brasileiros, com resultados positivos na promoção da inclusão e da
responsabilidade social empresarial, estimulando estabelecimentos privados a adequarem
seus ambientes às normas de acessibilidade e oferecendo mais dignidade aos cidadãos.
Diante do exposto, o Selo Empresa Amiga da Acessibilidade representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais inclusiva, igualitária e comprometida com o
bem-estar de todos os timbaubenses, especialmente das pessoas com deficiência.
Assim, conto com a aprovação dos nobres vereadores para aprovação desta importante
iniciativa.
LUIZ
APOLINARIO
NETO:06526
048463
Luiz Apolinário Neto
Vereador -Câmara Municipal de Timbaúba
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (8]) 3631-0077
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 - Emall: camaramun.timbauba@outlook.com