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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o “Selo Empresa Amiga da Acessibilidade” no município de Timbaúba e dá outras providências.
native_id1060

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
PROJETO DE LEI NOB4/2025 
Institui o "Selo Empresa Amiga da 
Acessibilidade" no Municipio de 
Timbaúba dá outras 
providências. 
Art.1° Fica instituido, no âmbito do Município de Timbaúba, o Selo Empresa Amiga da 
Acessibilidade, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais, industriais 
e prestadores de serviços que adotem boas práticas de acessibilidade para pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida. 
Art.2° O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal, por meio de comissão 
designada pelo Poder Executivo, com base em critérios técnicos de acessibilidade 
arquitetônica, comunicacional, atitudinal e tecnológica. 
Art.30 Para obtenção do Selo, a empresa deverá comprovar, no mínimo: 
|-A existência de acessos adequados, sem barreiras; 
I| Atendimento inclusivo e treinamento básico de equipe para lidar com pessoas com 
deficiência; 
I|| Disponibilidade de informações acessiveis, como cartazes legíveis, cardápios acessíveis 
ou atendimento prioritário; IV-Cumprimento da legislação federal e municipal referente à inclusão e acessibilidade. 
Art.4° O Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova 
avaliação. 
Art.5° A concessão do Selo não implicará em custos ao Poder Público, podendo a Prefeitura 
utilizar estruturas já existentes para avaliação, divulgação e entrega do reconhecimento. 
Art.6° As empresas agraciadas poderão utilizar o Selo em suas fachadas, materiais 
publicitários e meios digitais, como forma de promover a inclusão e valorizar boas práticas 
Sociais. 
Art.7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, após sua publicação. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. 
LUIZ 
APOLINARIO 
NETO:06526 
048463 
Lulz Apolinário Neto 
Vereador - Câmara Municipal de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro -Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04- E-mall: camaramun.timbauba@outlook.com 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA 
PERNAMBUCO 
CASA DR. MANOEL BORBA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Timbaüba, o Selo Empresa Amiga da Acessibilidade, reconhecendo e valorizando 
estabelecimentos que adotem práticas inclusivas voltadas à promoção da acessibilidade para 
pessoas com deficiència ou mobilidade reduzida. 
A acessibilidade é um direito fundamental previsto na legislação brasileira, sendo 
obrigação do Poder Püblico promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, conforme estabelece a 
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao 
ordenamento juridico com status constitucional por meio do Decreto n° 6.949/2009. 
Além disso, a Lei Federal n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 
Brasileira de Inclusão - LB) determina, em seus artigos 3º, 4°, 8° e seguintes, que a 
acessibilidade deve ser garantida em todos os espaços, poblicos ou privados, promovendo indusão social e igualdade de oportunidades. A LBI incentiva práticas de acessibilidade 
arquitetônica, comunicacional e atitudinal, bem como mecanismos que estimulem a 
participação efetiva da sociedade. 
O artigo 30, inciso , da Constituição Federal, atribui aos Municípios competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas de incentivo à inclusão e 
valorização de boas pråticas no setor privado. Assim, esta proposição encontra amparo 
Constitucional, não havendo invaso de competências ou criação de despesas indevidas ao 
Executivo. 
Ademais, trata-se de um projeto de baixo custo e alto impacto social, pois utiliza 
apenas a estrutura administrativa jå existente no Município para avaliar e conceder o Selo, 
não gerando qualquer despesa adicional, conforme exigência de responsabilidade fiscal 
(Lei Complementar n° 101/2000). 
A Concessão de Selos de reconhecimento é uma prática adotada em diversos 
municípios brasileiros, com resultados positivos na promoção da inclusão e da 
responsabilidade social empresarial, estimulando estabelecimentos privados a adequarem 
seus ambientes às normas de acessibilidade e oferecendo mais dignidade aos cidadãos. 
Diante do exposto, o Selo Empresa Amiga da Acessibilidade representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais inclusiva, igualitária e comprometida com o 
bem-estar de todos os timbaubenses, especialmente das pessoas com deficiência. 
Assim, conto com a aprovação dos nobres vereadores para aprovação desta importante 
iniciativa. 
LUIZ 
APOLINARIO 
NETO:06526 
048463 
Luiz Apolinário Neto 
Vereador -Câmara Municipal de Timbaúba 
Endereço: Rua Tenente João Gomes, 10 (Ao lado da Prefeitura) Centro - Timbaúba-PE, Fone: (8]) 3631-0077 
CEP: 55870-000 -CNPJ: 11.293.248/0001-04 - Emall: camaramun.timbauba@outlook.com 

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