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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui a loteria municipal no âmbito do município de Timbaúba (PE).
native_id1062

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Aguardando promulgação da lei
2025-10-20 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Oficio n°. 350 / 2025 - GP 
À Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Timbaúba - PE, 18 de setembro de 2025. 
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa 
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO 
AMBITO DO MUNICÍPIo DE TIMBAÚBA (PE), E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade 
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente 
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado 
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e 
apreço. 
Atenciosamente, MARINALDO 
ROSENDO DE 
Assinado de fona digital 
E:40806022434 
por MARINAL DO 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE4080602 
ALBUQUERQU 2434 
Dados: 2025.09.18 
12:48-26 -0300 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbouba.pe.gov.br 
Loelido A8lODl2s 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
PROJETO LEI N° 019 / 2025 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz 
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete 
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: 
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TIMBAÚBA (PE), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica instituída a Loteria Municipal de TIMBAÚBA (PE), Com o objetivo de 
explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de 
jogos de aposta autorizadas por lei federal. 
|-Saúde Pública; 
Art. 2° O Município de TIMBAÚBA (PE) será o responsável pela 
regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar. 
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, 
respeitando as diretrizes da legislação federal. 
I| -Educação; 
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, 
na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.o 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão 
terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. 
Art. 4° Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão 
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: 
Ruo Doutor Alceblodes, Centro TlmbaÚbo - Pernambuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito @timboubo.pe.gov.br 
Ill -Segurança Pública; 
|V -Assistência Social; 
V -Cultura e Esportes. 
TIMBAÚBA 
Art. 5° A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (|SS), conforme definido na legislação 
municipal vigente, com alíquota incidente sobre a receita bruta da operação. 
Art. 6° A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria 
Municipal de Finanças, que poderá celebrar convênios com entidades públicas 
ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 7° O municipio, por meio do Orgão de Controle Interno, realizará auditorias 
periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência 
e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados 
da data de sua publicação. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 18 de setembro de 2025. 
MARINALDO 
ROSENDO DE 
0806022434 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUCOUERQUE:4 Dados: 2025.09.18 12:48:17 -03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbo - Pernombuco CEP: 55870-00 
gabineteprefelto @timbauba.pe.gov.br 
Excelentissima Senhora 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
JUSTIFICATIVA 
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque 
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto 
de Lei que institui a Loteria Municipal de Timbaúba (PE) e dispõe sobre a 
regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o 
objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos. 
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar 
as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde, 
educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao 
municipio gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em 
projetos e programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da 
população. 
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos 
proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestao püblica, 
respeitando os principios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela 
legislação federal. A concessäo dos serviços será realizada mediante processo 
licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas ea geração 
de receitas de forma sustentável. 
Com a loteria municipal, o municlpio terá uma nova fonte de recursos que 
permitirá maior autonomia financeira e a realizaçåo de investimentos 
estratégico0s, sem a necessidade de aumento de impostos ou criaçäão de novos 
tributos. 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbo - Pernombuco CEP, 55870-00 
gobineteprefelto@timbaubo.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
Atenciosamente, 
PREFEITURA DA CIDADE 
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente Projeto 
de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o 
município e sua população. 
Assinado de forma 
digital por MARINALDO 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:408060 
MARINALDO 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQU 22434 
E:40806022434 Dados: 2025.09.18 
12:48:35 -03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito @timbaubo.pe.gov.br 

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