Oficio n°. 350 / 2025 - GP
À Exma. Sra. Marileide Rosendo,
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
Timbaúba - PE, 18 de setembro de 2025.
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO
AMBITO DO MUNICÍPIo DE TIMBAÚBA (PE), E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente, MARINALDO
ROSENDO DE
Assinado de fona digital
E:40806022434
por MARINAL DO
ROSENDO DE
ALBUQUERQUE4080602
ALBUQUERQU 2434
Dados: 2025.09.18
12:48-26 -0300
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
Loelido A8lODl2s
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO LEI N° 019 / 2025
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TIMBAÚBA (PE), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituída a Loteria Municipal de TIMBAÚBA (PE), Com o objetivo de
explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de
jogos de aposta autorizadas por lei federal.
|-Saúde Pública;
Art. 2° O Município de TIMBAÚBA (PE) será o responsável pela
regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar.
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas,
respeitando as diretrizes da legislação federal.
I| -Educação;
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação,
na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.o
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão
terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art. 4° Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
Ruo Doutor Alceblodes, Centro TlmbaÚbo - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito @timboubo.pe.gov.br
Ill -Segurança Pública;
|V -Assistência Social;
V -Cultura e Esportes.
TIMBAÚBA
Art. 5° A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (|SS), conforme definido na legislação
municipal vigente, com alíquota incidente sobre a receita bruta da operação.
Art. 6° A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria
Municipal de Finanças, que poderá celebrar convênios com entidades públicas
ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
PREFEITURA DA CIDADE
Art. 7° O municipio, por meio do Orgão de Controle Interno, realizará auditorias
periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência
e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 18 de setembro de 2025.
MARINALDO
ROSENDO DE
0806022434
Assinado de forma digital por
MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUCOUERQUE:4 Dados: 2025.09.18 12:48:17 -03'00
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbo - Pernombuco CEP: 55870-00
gabineteprefelto @timbauba.pe.gov.br
Excelentissima Senhora
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que institui a Loteria Municipal de Timbaúba (PE) e dispõe sobre a
regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o
objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos.
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar
as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde,
educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao
municipio gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em
projetos e programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da
população.
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos
proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestao püblica,
respeitando os principios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela
legislação federal. A concessäo dos serviços será realizada mediante processo
licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas ea geração
de receitas de forma sustentável.
Com a loteria municipal, o municlpio terá uma nova fonte de recursos que
permitirá maior autonomia financeira e a realizaçåo de investimentos
estratégico0s, sem a necessidade de aumento de impostos ou criaçäão de novos
tributos.
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbo - Pernombuco CEP, 55870-00
gobineteprefelto@timbaubo.pe.gov.br
TIMBAÚBA
Atenciosamente,
PREFEITURA DA CIDADE
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente Projeto
de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o
município e sua população.
Assinado de forma
digital por MARINALDO
ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:408060
MARINALDO
ROSENDO DE
ALBUQUERQU 22434
E:40806022434 Dados: 2025.09.18
12:48:35 -03'00
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito @timbaubo.pe.gov.br