Oficio n°. 366 / 2025 - GP
Å Exma. Sra. Marileide Rosendo,
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Atenciosamente,
Timbaúba - PE, 25 de Setembro de 2025.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciaço e deliberação dessa
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que INSTITUI O PROGRAMA PRESENTE
NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e
apreço.
MARINALDO Assinado de forma digital
por MARINALDO ROSEND0
ROSENDO DE DE
ALBUQUERQUE: 4
ALBUQUERQUE:4080602243
Dados: 2025.10.08 11:47:36 40806022434 -03'00
MARINALDO ROSENDO E ALBUQUERQUE
PREFEITO
S85
Sel.na Lucig-de Silva.
b:4hsi boma
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00
gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
ATIMBAÚBA
estudantes:
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO LEI N° 022 / 2025
INSTITUI PROGRAMA
PRESENTE NA ESCOLA
I- comprovação de matrícula ativa;
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
TIMBAÚBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Timbaúba, o Programa
Presente na Escola, destinado à doação de presentes de aniversário a
NO
|-matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino;
I| matriculados na rede privada de ensino, desde que a familia comprove
situação de hipossuficiência econômica, na forma regulamentada.
Art. 2° A concessão do presente ficará condicionada ao cumprimento cumulativo
dos seguintes requisitos:
Il| comprovação de residência no Município.
I| frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) no período letivo
anterior ao aniversário do estudante:
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
Art. 3° Considera-se presente, para fins desta Lei, o bem de natureza recreativa,
educativa ou cultural, previamente definido pela Secretaria Municipal de
Educação, observando:
I|- acessibilidade e segurança;
|- adequação à faixa etária do estudante;
II| respeito à diversidade e inclusão social.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução do Programa correro por conta
de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá receber doações de
pessoas fisicas, jurídicas e entidades da sociedade civil para auxiliar na
execução do Programa, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo, entre outros
pontos:
|- critérios objetivos para aferição da hipossuficiência econômica;
I| - formas de cadastramento e atualização de dados dos beneficiários;
I| cronograma de entrega dos presentes;
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2025, aprovado pela Lei n' 3.212, de 13 de novembro de 2024, Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço de
dotações orçamentárias conforme discriminação no Anexo Único desta Lei.
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo -Pernambuco CEP, 55870-00
gobineteprefeito @timbauba.pe.gov. br
TIMBAÚBA
Art. 7° Para ocorrer com a abertura deste Crédito Adicional Especial será
utilizada a anulação de dotações existentes conforme inciso Ill do §12° do art.
43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhadas no decreto de abertura.
PREFEITURA DA CIDADE
Art. 8° No decorrer do atual exercicio, e nos exercícios subsequentes, as
dotações orçamentárias criadas por esta lei podero ser suplementadas
respeitados os limites estabelecidos em legislações do orçamento municipal.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 25 de Setembro de 2025.
MARINALDO
ROSENDO DE
0806022434
Assinado de forma digital por
MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:4 Dados: 2025.10.08 11:45:33
-03'00
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rug Doutor Alcebiodes, Centro Timboûba - PernambuUco CEP: 55870-00
gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br
Classificação
Funcional
Programática
12.122.0016.2.9042
TIMBAÚBA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 SECRETARIA DE EDUCAÇÃo
PREFEITURA DA CIDADE
ANEXO ÚNICO
AO PROJETO DE LEI N' 00232025.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES CRIADAS AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRDITO ESPECIAL
Histórico
Realização de eventos escolares,
feiras, festas de aniversáio coletivas e
doações de premiações aos alunos da
rede pública conforme lei municipal.
MARINALDO
Natureza da
Despesa
3.3.90.32 - Material
de Distribuição
Gratuita
3.3.90.36 Outros
Serviços de Pessoa
Física
3.3.90.39 - Outros
Serviços de Pessoa
Jurídica
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 25 de Setermbro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.10.08 11:4544
-03'00 806022434
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Fonte de
Recursos
1.501.0000
Recursos
Próprios sem
vinculação ao
MDE
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito@timbouba.pe.gav.br
Valor
R$
80.000,00
10.000,00
10.000,00
TOTAL 100.000,00