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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui o programa presente na escola no âmbito do município de Timbaúba
native_id1065

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando promulgação da lei
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Parecer favorável da comissão AMBOS PARECERES CLJR E CFO FORAM APROVADOS
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Oficio n°. 366 / 2025 - GP 
Å Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Atenciosamente, 
Timbaúba - PE, 25 de Setembro de 2025. 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciaço e deliberação dessa 
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que INSTITUI O PROGRAMA PRESENTE 
NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade 
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente 
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado 
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e 
apreço. 
MARINALDO Assinado de forma digital 
por MARINALDO ROSEND0 
ROSENDO DE DE 
ALBUQUERQUE: 4 
ALBUQUERQUE:4080602243 
Dados: 2025.10.08 11:47:36 40806022434 -03'00 
MARINALDO ROSENDO E ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
S85 
Sel.na Lucig-de Silva. 
b:4hsi boma 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00 
gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br 
ATIMBAÚBA 
estudantes: 
PREFEITURA DA CIDADE 
PROJETO LEI N° 022 / 2025 
INSTITUI PROGRAMA 
PRESENTE NA ESCOLA 
I- comprovação de matrícula ativa; 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz 
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete 
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: 
TIMBAÚBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Timbaúba, o Programa 
Presente na Escola, destinado à doação de presentes de aniversário a 
NO 
|-matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino; 
I|  matriculados na rede privada de ensino, desde que a familia comprove 
situação de hipossuficiência econômica, na forma regulamentada. 
Art. 2° A concessão do presente ficará condicionada ao cumprimento cumulativo 
dos seguintes requisitos: 
Il|  comprovação de residência no Município. 
I|  frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) no período letivo 
anterior ao aniversário do estudante: 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbouba.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 3° Considera-se presente, para fins desta Lei, o bem de natureza recreativa, 
educativa ou cultural, previamente definido pela Secretaria Municipal de 
Educação, observando: 
I|- acessibilidade e segurança; 
|- adequação à faixa etária do estudante; 
II| respeito à diversidade e inclusão social. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução do Programa correro por conta 
de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. 
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá receber doações de 
pessoas fisicas, jurídicas e entidades da sociedade civil para auxiliar na 
execução do Programa, observadas as normas legais aplicáveis. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo, entre outros 
pontos: 
|- critérios objetivos para aferição da hipossuficiência econômica; 
I| - formas de cadastramento e atualização de dados dos beneficiários; 
I|  cronograma de entrega dos presentes; 
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 
2025, aprovado pela Lei n' 3.212, de 13 de novembro de 2024, Crédito Adicional 
Especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço de 
dotações orçamentárias conforme discriminação no Anexo Único desta Lei. 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo -Pernambuco CEP, 55870-00 
gobineteprefeito @timbauba.pe.gov. br 
TIMBAÚBA 
Art. 7° Para ocorrer com a abertura deste Crédito Adicional Especial será 
utilizada a anulação de dotações existentes conforme inciso Ill do §12° do art. 
43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhadas no decreto de abertura. 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 8° No decorrer do atual exercicio, e nos exercícios subsequentes, as 
dotações orçamentárias criadas por esta lei podero ser suplementadas 
respeitados os limites estabelecidos em legislações do orçamento municipal. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 25 de Setembro de 2025. 
MARINALDO 
ROSENDO DE 
0806022434 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUQUERQUE:4 Dados: 2025.10.08 11:45:33 
-03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Rug Doutor Alcebiodes, Centro Timboûba - PernambuUco CEP: 55870-00 
gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br 
Classificação 
Funcional 
Programática 
12.122.0016.2.9042 
TIMBAÚBA 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 SECRETARIA DE EDUCAÇÃo 
PREFEITURA DA CIDADE 
ANEXO ÚNICO 
AO PROJETO DE LEI N' 00232025. 
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES CRIADAS AO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRDITO ESPECIAL 
Histórico 
Realização de eventos escolares, 
feiras, festas de aniversáio coletivas e 
doações de premiações aos alunos da 
rede pública conforme lei municipal. 
MARINALDO 
Natureza da 
Despesa 
3.3.90.32 - Material 
de Distribuição 
Gratuita 
3.3.90.36 Outros 
Serviços de Pessoa 
Física 
3.3.90.39 - Outros 
Serviços de Pessoa 
Jurídica 
Gabinete do Prefeito 
Timbaúba/PE, 25 de Setermbro de 2025. 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.10.08 11:4544 
-03'00 806022434 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Fonte de 
Recursos 
1.501.0000 
Recursos 
Próprios sem 
vinculação ao 
MDE 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbo - Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbouba.pe.gav.br 
Valor 
R$ 
80.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
TOTAL 100.000,00 

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