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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera redação de dispositivos da lei municipal 3.109/2022, que trata sobre a estrutura administrativa do município
native_id1066

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando promulgação da lei
2025-11-24 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-27 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício n, 366/ 2025 - GP 
¢ Exma. Sra. Marileide Rosendo, 
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Atenciosamente, 
TIMBAÚBA 
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa 
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL 3.109/2022, QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARINALDO 
PREFEITURA DA CIDADE 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade 
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente 
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado 
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e 
apreço. 
Timbaúba - PE, 16 de outubro de 2025. 
ROSENDO DE 
06022434 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUOUERQUE:408 Dados: 2025.10.16 11:20:26 
-03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO 
Sel.na Lyigya Respg 
Protocnlo 
Rua Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúbo -Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito @timbauba,pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
PROJETO LEI N° 023 / 2025 
ALTERA REDAÇÃO 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
DE 
3.109/2022, QUE TRATA SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz 
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete 
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI: 
Art. 1°- A alínea c) do item 13 do inciso IlIl do artigo 5° da Lei Municipal 3.109 
de 03 de março de 2022, passa vigorar com a seguinte redação: 
c) Departamentos da Muiher, ldoso, Assisténcia Social, 
Referência da Assistência e Deficientes Físicos: (05) Chefias -
CC3;" (NR) 
Art. 2°- Fica acrescido ao item 06 do inciso ll do artigo 5° da Lei Municipal n° 
3.109, de 3 de março de 2022, a seguinte alínea: 
g) Departamento da Juventude- CC3." (NR) 
Art. 30 - Em decorrência do disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei, os Anexos I, 
e ll passam a integrar a Lei n° 3.109, de 3 de março de 2022, em substituição 
aos Anexos Vl e XIIl, respectivamente. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbg - Pernambuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
Gabinete do Prefeito 
MARINALDO 
PREFEITURA DA CIDADE 
Timbaúba/PE, 16 de outubro de 2025. 
806022434 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.10.16 11:20:16 
-03'00' 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Tlmboûbo - Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br 
Excelentíssima Senhora 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
JUSTIFICATIVA 
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque Presidernte da Câmara Municipal de Timbaúba. 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes pontuais 
na Lei Municipal n° 3.109, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Poder Executivo do Município de Timbaúba. 
As alterações propostas visam aperfeiçoar a organização interna da 
Administração, adequando a distribuição de cargos e departamentos às 
demandas atuais dos serviços públicos, de modo a assegurar maior eficiência, 
racionalidade e coerência funcional entre as áreas administrativas. 
A primeira modificação refere-se à refomulação da alínea "c" do item 
13 do inciso Ill do artigo 5°, que passa a contermplar, de forma mais precisa, os 
Departamentos da Mulher, ldoso, Assistência Social, Referência da Assistência 
e Deficientes Físicos, assegurando a correspondência adequada entre as 
funções desempenhadas e as respectivas chefias de setor. 
A segunda alteração acrescenta à mesma lei o Departamento da 
Juventude, com o objetivo de fortalecer as politicas públicas voltadas à 
população jovem, promovendo ações integradas nas áreas de cultura, lazer, 
educação, empregabilidadee cidadania, sob a coordenação direta da Secretaria 
competente. 
Tais ajustes não geram aumento de despesa global para o Município, 
uma vez que se tratam de readequações de cargos já existentes, apenas 
redistribuídos para melhor atender à dinâmica administrativa e às políticas 
públicas prioritárias da gestão. 
Dessa forma, o projeto ora apresentado busca garantir maior 
eficiência administrativa e alinhamento institucional entre as diversas pastas 
municipais, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e 
eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciaço desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação por 
tratar-se de medida necessária ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Tmbaûbo - Pernambuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito@timbouba,pe.gov.br 
Atenciosamente, 
TIMBAÚBA 
da Prefeitura de Timbaúba e ao melhor atendimento das demandas da 
população. 
MARINALDO 
PREFEITURA DA CIDADE 
Assinado de forma digital 
por MARINALDO ROSENDO 
ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE: 4 
40806022434 -03'00 
DE 
ALBUQUERQUE:4080602243 
Dados: 2025.10.16 11:20:34 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro TImboûb0 - Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefelto@timbouba.pe.gov.br 

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