Ofício n, 366/ 2025 - GP
¢ Exma. Sra. Marileide Rosendo,
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Atenciosamente,
TIMBAÚBA
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL 3.109/2022, QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARINALDO
PREFEITURA DA CIDADE
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e
apreço.
Timbaúba - PE, 16 de outubro de 2025.
ROSENDO DE
06022434
Assinado de forma digital por
MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUOUERQUE:408 Dados: 2025.10.16 11:20:26
-03'00
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
Sel.na Lyigya Respg
Protocnlo
Rua Doutor Alcebiodes, Centro Timbaúbo -Pernombuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito @timbauba,pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO LEI N° 023 / 2025
ALTERA REDAÇÃO
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
DE
3.109/2022, QUE TRATA SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1°- A alínea c) do item 13 do inciso IlIl do artigo 5° da Lei Municipal 3.109
de 03 de março de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:
c) Departamentos da Muiher, ldoso, Assisténcia Social,
Referência da Assistência e Deficientes Físicos: (05) Chefias -
CC3;" (NR)
Art. 2°- Fica acrescido ao item 06 do inciso ll do artigo 5° da Lei Municipal n°
3.109, de 3 de março de 2022, a seguinte alínea:
g) Departamento da Juventude- CC3." (NR)
Art. 30 - Em decorrência do disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei, os Anexos I,
e ll passam a integrar a Lei n° 3.109, de 3 de março de 2022, em substituição
aos Anexos Vl e XIIl, respectivamente.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbg - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
Gabinete do Prefeito
MARINALDO
PREFEITURA DA CIDADE
Timbaúba/PE, 16 de outubro de 2025.
806022434
Assinado de forma digital por
MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434 ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.10.16 11:20:16
-03'00'
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Tlmboûbo - Pernombuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito@timbauba.pe.gov.br
Excelentíssima Senhora
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque Presidernte da Câmara Municipal de Timbaúba.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes pontuais
na Lei Municipal n° 3.109, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Timbaúba.
As alterações propostas visam aperfeiçoar a organização interna da
Administração, adequando a distribuição de cargos e departamentos às
demandas atuais dos serviços públicos, de modo a assegurar maior eficiência,
racionalidade e coerência funcional entre as áreas administrativas.
A primeira modificação refere-se à refomulação da alínea "c" do item
13 do inciso Ill do artigo 5°, que passa a contermplar, de forma mais precisa, os
Departamentos da Mulher, ldoso, Assistência Social, Referência da Assistência
e Deficientes Físicos, assegurando a correspondência adequada entre as
funções desempenhadas e as respectivas chefias de setor.
A segunda alteração acrescenta à mesma lei o Departamento da
Juventude, com o objetivo de fortalecer as politicas públicas voltadas à
população jovem, promovendo ações integradas nas áreas de cultura, lazer,
educação, empregabilidadee cidadania, sob a coordenação direta da Secretaria
competente.
Tais ajustes não geram aumento de despesa global para o Município,
uma vez que se tratam de readequações de cargos já existentes, apenas
redistribuídos para melhor atender à dinâmica administrativa e às políticas
públicas prioritárias da gestão.
Dessa forma, o projeto ora apresentado busca garantir maior
eficiência administrativa e alinhamento institucional entre as diversas pastas
municipais, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e
eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada
apreciaço desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação por
tratar-se de medida necessária ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Tmbaûbo - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeito@timbouba,pe.gov.br
Atenciosamente,
TIMBAÚBA
da Prefeitura de Timbaúba e ao melhor atendimento das demandas da
população.
MARINALDO
PREFEITURA DA CIDADE
Assinado de forma digital
por MARINALDO ROSENDO
ROSENDO DE
ALBUQUERQUE: 4
40806022434 -03'00
DE
ALBUQUERQUE:4080602243
Dados: 2025.10.16 11:20:34
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro TImboûb0 - Pernombuco CEP: 55870-00
gobineteprefelto@timbouba.pe.gov.br