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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e do Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSP) de Timbaúba-PE e dá outras providências
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — AMBOS PARECERES CLJR E CFO FORAM APROVADOS
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
Timbaúba - PE, 16 de outubro de 2025.
Ofício nº. 379 / 2025 - GP
À Exma. Sra. Marileide Rosendo,
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Vimos pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação dessa
Eg. Casa Legislativa, projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FMSP) E DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (CMSP) DE TIMBAÚBA - PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterando a necessidade
de apreciação por essa Casa Legislativa em caráter de urgência o presente
Projeto de Lei, bem como certo de que o presente projeto de lei será aprovado
em sua totalidade, renovamos nossos sinceros votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamej
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALBUQUERQUE:4 Dados: 2025.10.22 16:48:00
0806022434 0
MARINALDO RGSENDO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO
Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoOtimbauba,pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
PROJETO LEI Nº 024 / 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA (FMSP) E
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA (CMSP) DE
TIMBAÚBA - PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, faz
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que submete
a análise da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de LEI:
Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP),
destinado ao financiamento de ações e programas voltados à segurança pública,
em conformidade com a Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único
de Segurança Pública (SUSP).
Art. 2º — Fica também criado o Conselho Municipal de Segurança Pública
(CMSP), órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável
pelo acompanhamento da aplicação dos recursos do FMSP, em conformidade
com o Plano Municipal de Segurança Pública e as diretrizes do SUSP.
Art. 3º - O FMSP será gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública,
responsável pelo planejamento, execução e fiscalização da aplicação dos
recursos.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP):
| — Transferências de recursos da União e do Estado, nos termos da Lei do
SUSP;
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gobineteprefeitoOtimbauba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
= Convênios e parcerias firmados com órgãos públicos e privados;
HW - Recursos oriundos de emendas parlamentares;
IV - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
V- Multas aplicadas no âmbito municipal relacionadas à segurança pública;
VI - Outras receitas eventuais destinadas ao Fundo.
Art. 4º — Os recursos do FMSP serão utilizados para:
| — Capacitação e aparelhamento da Guarda Municipal, Departamento de
Trânsito e Defesa Civil;
II - Programas de prevenção à violência e à criminalidade;
| — Aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para segurança
pública;
IV - Projetos de videomonitoramento e inteligência em segurança;
V — Campanhas educativas sobre segurança e cidadania;
VI — Outras ações definidas pelo Plano Municipal de Segurança Pública.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Pública será composto por
membros titulares e suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com
a seguinte representação:
| - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
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gobineteprefeitoOtimbouba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
1 - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
ll - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Representantes da Guarda Municipal;
V - Representantes do Departamento de Trânsito;
VI —- Representantes da Defesa Civil;
VII - Representante da Polícia Militar do Estado;
VIII - Representante da Polícia Civil do Estado;
IX - Representantes da sociedade civil organizada;
X - Representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Câmara
Municipal.
81º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou
entidade que o titular representa.
82º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Art. 6º — Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
| - Acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre a aplicação dos recursos do
FMSP;
Il — Propor diretrizes e prioridades para a destinação dos recursos do Fundo;
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TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
ll = Aprovar planos e projetos relacionados à segurança pública municipal,
IV - Monitorar a execução do Plano Municipal de Segurança Pública;
V - Requerer informações e documentos necessários para a fiscalização da
aplicação dos recursos;
VI - Promover a transparência na gestão do FMSP, garantindo a participação
social;
VII — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 7º — Do Funcionamento do CMSP:
| - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu
Presidente ou requerimento da maioria dos membros;
IH — As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos
presentes;
Ill - O Conselho elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Secretário
para coordenar os trabalhos.
Art. 8º — A prestação de contas do FMSP será feita anualmente e disponibilizada
para consulta pública, garantindo transparência na gestão dos recursos.
Art. 9º — Das Disposições Finais
|- O exercício da função de Conselheiro será considerado serviço de relevante
interesse público, não sendo remunerado;
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TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
ll — O Conselho poderá convidar especialistas, representantes de órgãos
públicos e entidades privadas para contribuir com suas discussões,
HI — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito
Timbaúba/PE, 16 de outubro de 2025.
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022.
ALBUQUERQUE:4 DBdogç 025.10: 16
0806022434 ei
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoOtimbouba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora
Vereador(a) Marileide Rosendo de Albuquerque
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Segurança Pública (FMSP) e do Conselho Municipal de Segurança Pública
(CMSP) do Município de Timbaúba — PE, em conformidade com a Lei Federal nº
13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
A criação do FMSP tem por objetivo assegurar fonte própria e
transparente de recursos destinados ao financiamento de programas, ações e
investimentos na área da segurança pública municipal, notadamente o
aparelhamento e capacitação da Guarda Municipal, do Departamento de
Trânsito e da Defesa Civil, bem como o desenvolvimento de projetos de
prevenção à violência e promoção da cidadania.
O Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSP), por sua vez,
configura-se como instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador, responsável por acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo,
propor diretrizes, avaliar resultados e assegurar a participação da sociedade civil
na formulação e execução das políticas de segurança pública local.
A instituição conjunta do Fundo e do Conselho representa importante
avanço na política de segurança pública de Timbaúba, permitindo maior
articulação entre o Poder Público, os órgãos policiais, as entidades civis e a
população, fortalecendo a cultura de paz, o respeito às leis e a eficiência
administrativa.
Importa destacar que a proposta não cria cargos nem gera despesas
obrigatórias de caráter permanente, uma vez que o funcionamento do Conselho
é considerado serviço público relevante e não remunerado, e o Fundo poderá
ser alimentado por transferências voluntárias da União e do Estado, convênios,
emendas parlamentares, doações e outras receitas eventuais, garantindo
autonomia financeira e sustentabilidade das ações.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto à análise e
aprovação desta Casa Legislativa, por tratar-se de medida de interesse público
Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúbo - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoOtimbauba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
relevante, que fortalece as políticas locais de segurança, transparência e
participação social, em consonância com as diretrizes nacionais do SUSP e com
Os princípios da boa governança.
Atenciosamente,
MARINALDO Assinado de forma digital por
ROSENDO DE cuerauessora
ALBUQUERQUE:4 pados: 2025.10.22 16:48:10
-03'00'
MARINAEBO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Ruo Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoQtimbaubo.pe.gov.br

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